DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1108/2018
CONTRATANTE: O Estado do Ceará através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA PRO-VIDA COMÉRCIO 
DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. OBJETO: Serviço de locação de 
sistema de motor cirúrgico (craniótomo), para a realização de procedimento 
cirúrgicos no HGF/SESA, por parte da CONTRATANTE a CONTRA-
TADA, conforme as especificações constantes na Dispensa de licitação 
nº 162/2018 que passa a fazer parte deste instrumento, independente de 
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o inciso IV do art. 24 da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Dispensa de Licitação nº 162/2018 
e seus anexos, os preceitos do direito público e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR 
GLOBAL: R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) pagos em 
parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.057
.22424.03.33903900.1.01.00.0.30.7007 e/ou 24200184.10.302.057.22424
.03.33903900.2.91.00.1.30.7009. DATA DA ASSINATURA: 09/07/2018 
SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia e Celso Rogeres Nascimento.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1168/2018
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará CONTRATADA: G. R. SARAIVA TRANSPORTES 
ESPECIALIZADOS LTDA - ME. OBJETO: Serviços de coleta, transporte 
externo e destinação final, ambientalmente adequada de resíduos sólidos de 
serviço de saúde, lixo hospitalar, classificados nos grupos A, B e E (conforme 
NBR 10.004/2004), ao Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, 
visando atender às necessidades da Secretaria da Saúde e Unidades de Saúde 
vinculadas a rede SESA na cidade de Fortaleza-Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
deste edital. PARÁGRAFO ÚNICO- A CONTRATADA fornecerá o item 1, 
onforme o disposto pelo referido edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
edital do Pregão Eletrônico nº 0916/2017 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ R$ 1.487.828,16 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e sete 
mil, oitocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos) pagos em parcelas 
mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Hospital Dr. Carlos Alberto Studart 
Gomes – HM 7082 7085 24200214.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00
.7.30 24200214.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.3 Hospital Geral 
de Fortaleza – HGF 6930 6932 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.1
.01.00.0.30 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 Hospital 
São José de Doenças Infecciosas – HSJ 7123 7124 24200224.10.302.057.22
424.03.33903900.1.01.00.0.30 24200224.10.302.057.22424.03.33903900.2
.91.00.1.30 Hospital Infantil Dr. Albert Sabin – HIAS 7029 7031 2420020
4.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 24200204.10.302.057.2242
4.03.33903900.2.91.00.1.30 Hospital Professor Frota Pinto – HSMM 7146 
7147 24200234.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 24200234.10
.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 Hospital Geral Dr. César Cals de 
Oliveira – HGCCO 6982 6984 24200194.10.302.057.22424.03.33903900.1.
01.00.0.30 24200194.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 Hospital 
e Maternidade José Martiniano de Alencar - HMJMA 8473 8474 2420079
4.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 24200794.10.302.057.2242
4.03.33903900.2.91.00.1.30 Centro de Hematologia e Hemoterapia Ceará 
- HEMOCE 7400 7401 7402 24200424.10.302.057.22477.03.33903900.1
.01.00.0.30 24200424.10.302.057.22477.03.33903900.2.70.00.1.30 24200
424.10.302.057.22477.03.33903900.2.91.00.1.30 Centro de Saúde Escola 
Meireles - CSM 7317 7318 24200384.10.302.057.22424.03.33903900.1.0
1.00.0.30 24200384.10.302.057.22424.03.33903900.2.70.00.1.30 Centro 
Ref. Nac. Dermatologia Sanitária Dona Libânia – CDERM 7304 7305 2420
0374.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 24200374.10.302.057.2
2424.03.33903900.2.91.00.1.30 Centro Odontológico Tipo I – CEO/Centro 
7245 7246 24200334.10.302.057.22747.03.33903900.1.01.00.0.30 242003
34.10.302.057.22747.03.33903900.2.91.00.1.30 Centro Odontológico Tipo 
II - CEO/Joaquim Távora 7268 7269 24200354.10.302.057.22747.03.3390
3900.1.01.00.0.30 24200354.10.302.057.22747.03.33903900.2.91.00.1.30 
Centro Odontológico Tipo II - CEO/Rodolfo Teófilo 7256 7257 24200344.1
0.302.057.22747.03.33903900.1.01.00.0.30 24200344.10.302.057.22747.03
.33903900.2.91.00.1.30 Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão – CIDH 
7232 7233 24200324.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 242003
24.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 Centro Serv. Verificação 
Óbitos Dr. Rocha Furtado - SVO 8219 8220 24200704.10.304.056.22520.0
3.33903900.1.01.00.0.30 24200704.10.304.056.22520.03.33903900.2.91.00
.1.30 Instituto de Prevenção do Câncer – IPC 7295 7289 24200364.10.302.0
57.22475.03.33903900.2.91.00.1.30 24200364.10.302.057.22424.03.33903
900.2.91.00.1.30 Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN 7187 7188 
24200314.10.304.056.22528.03.33903900.1.01.00.0.30 24200314.10.304.0
56.22528.03.33903900.2.91.00.1.30 Secretaria da Saúde – SESA (NUVET/
COPROM) 8339 24200764.10.305.056.22709.03.33903900.2.91.00.1.30 
Secretaria da Saúde – SESA (COAFI) 6896 6897 24200034.10.122.500.2
2075.15.33903900.1.01.00.0.20 24200034.10.122.500.22075.15.3390390
0.2.91.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2018 SIGNATÁRIOS: 
Henrique Jorge Javi de Sousa e Yamba Carla Lara Pereira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 165/2018
PROCESSO Nº:4172470/2018/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
24 caixas do medicamento ORKAMBI® (LUMACAFTOR 200MG + 
IVACAFTOR 125MG), em virtude de cumprimento de determinação judi-
cial, exarada no Processo nº 0620089-60.207.8.06.0000 – MANDADO DE 
SEGURANÇA, e outros JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento 
do medicamento, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não 
podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes 
graves, portadores de FIBROSE CISTICA, onde os pacientes relatam não 
disporem de meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa 
a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da 
decisão judicial deferida liminarmente em mandado de segurança. O medica-
mento em questão NÃO possui registro na ANVISA e só pode ser adquirido 
através de processo de importação direta. A demanda é para atendimento de 
mandados judiciais contra o Estado do Ceará, não sendo possível a aquisição 
por processo licitatório devido à urgência. Ressalta ainda que a falta do item 
pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos, inclusive 
levando a óbito. VALOR GLOBAL: R$ 1.587.423,24 ( Um milhão, quinhentos 
e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2018 – Unidade Orçamentária: 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.05
7.22948.03.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 
24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa MULTICARE FARMA-
CÊUTICA DO BRASIL LTDA DISPENSA: 13/07/2018 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 13/07/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 112/2018
PROCESSO Nº:4994837/2018/VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação 
de empresa, para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVEN-
TIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DE 02 (DOIS) 
SISTEMAS DE ULTRA-SOM, MARCA GE, pertencente ao Setor de 
Ecocardiograma do Hospital de Messejan JUSTIFICATIVA: Justifica que 
a contratação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação solicitada 
pelo Hospital de Messejana, é necessária, pois, o equipamento é utilizado 
no tratamento dos pacientes internados, nos procedimentos cirúrgicos, além 
de possibilitar maior eficiência na disponibilidade desse aparelho para uso. 
A descontinuidade dos serviços causará grande impacto para os usuários do 
SUS – Sistema Único de Saúde. Ressalta ainda que a empresa GE HEALTH-
CARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 00.029.372/0003-02, é a única 
exclusiva da General Eletric Company – GE Healthcare empresa sediada nos 
Estados Unidos, que se encontra devidamente autorizada a realizar vendas 
de equipamentos, serviços e peças da marca GE em todo território nacional, 
conforme ATESTADO da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecno-
logia de Produtos para Saúde- ABIMED (fls. 19/20). Inviabilizando desta 
forma, o processo de licitação pública. VALOR: R$ 4.095,70 ( quatro mil, 
noventa e cinco reais e setenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Orçamento 2018 - Dotação Orçamentária: 7118 24200214.10.302.057.2
2424.03.33903900.1.00.00.7.30 e/ou 7120 24200214.10.302.057.22424.
03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 
25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa GE HEALTHCARE 
DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: 13/07/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 
13/07/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 114/2018
PROCESSO Nº:8728489/2017/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 312 
caixas do medicamento NAGLAZYME® GALSUFASE 5MG/ML, para 
cumprimento a determinação judicial, processo nº 0000415-36.2009.4.05.8101 
e outros JUSTIFICATIVA: O medicamento em tela é de fundamental impor-
tância para o paciente acometido da doença de Mucopolissacaridose tipo 
VI, e que não possui condições financeiras para custear o seu tratamento. 
Importa salientar que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais 
de caráter emergencial, de tal modo que por não comportar extenso lapso 
temporal para devido cumprimento, a inexigibilidade de licitação é a via 
legal para assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Acostado aos autos 
repousa declaração de exclusividade nº 0023/2018, fl. 20, fornecida pelo 
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, 
onde informa que a empresa Biomarin Brasil Farmacêutica Ltda detém a 
exclusividade, em todo território nacional, do produto NAGLAZYME®-
-GALSUFASE, que por sua vez credencia a empresa UNO HEALTHCARE 
ASSESSORIA ADUANEIRA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ Nº 
10.316.418/0001-66, como distribuidora exclusiva no Brasil, registrado perante 
o Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) 
sob o nº 1.7333.0001.001-06. Declara ainda que o referido produto, mesmo 
já tendo registro no Ministério da Saúde ainda não está sendo comerciali-
zado, e não possui similar, no mercado interno brasileiro, estando disponível 
somente por importação direta por meio de exportador exclusivo. VALOR: 
R$ 1.937.412,58 ( um milhão, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e 
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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