DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700031
31
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.11 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - INSCRIÇÕES PELA INTERNET
6.1.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do SSPM, no sítio do SSPM.
6.1.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 2 de
março e 23h59 do dia 26 de março de 2026, horário oficial de Brasília/DF.
6.1.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o
formulário de inscrição com os dados pessoais e selecionar o método de pagamento da
taxa de inscrição. No ato do preenchimento das informações, o candidato deverá
especificar a localidade onde deseja realizar as provas, de acordo com a lista contida no
Anexo I, e a vaga pretendida. Para as vagas previstas para as disciplinas Defesa/Direito
do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa, a prova
escrita será aplicada, exclusivamente, na Escola de Guerra Naval, localizada no Rio de
Janeiro - RJ.
6.1.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição,
o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
6.1.5 - O pagamento poderá ser efetuado por PIX (através das opções QR
CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRAS), ou imprimindo o boleto
bancário, a fim de gerar o boleto bancário impresso para pagamento, em qualquer
agência bancária. Ressalta-se que, para a opção de pagamento via PIX, o candidato
deverá utilizar apenas as opções geradas diretamente pelo sistema (leitura do QR CODE,
PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRA).
6.1.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
6.1.7 - O valor da taxa de inscrição será de R$140,00 (cento e quarenta
reais).
6.1.8 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 27 de março
de 2026, no horário bancário dos diversos Estados do País.
6.1.9 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
6.1.9.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU), após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital, também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se
que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o
prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou
Banco.
6.1.10 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
6.1.11 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
6.1.12 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições
Abertas", a partir do 10° dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
6.1.12.1 - Se, após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a
falta de
confirmação do pagamento
da inscrição,
poderá interpor
requerimento até o 20° dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme
preconizado no subitem 6.1.8. Após esse período, os requerimentos referentes a falta de
confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
6.1.13 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou
de pagamento da taxa de inscrição, fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato
não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O
candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações
citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.
6.1.14 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução
Local (OREL) do Anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade.
6.1.15 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento
das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
6.1.16 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 6.1.8, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se
que o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
6.1.17 - Em caso de desistência ou falta à realização das provas, inclusive por
eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não
será restituído ao candidato.
6.1.18 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais
(exceto CPF) ou alterar o local de realização da Prova Escrita, durante o período de
inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
6.1.19 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em um dos locais designados no Anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados
a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de alteração/atualização.
6.1.20 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no Anexo I.
6.2 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.2.1 - Em conformidade com a Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem
como
para os
candidatos doadores
de
medula óssea
registrados em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 6.2.1, estará
eliminado do certame.
6.2.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do Anexo I, o requerimento de
solicitação
de
isenção
do
pagamento
da taxa
de
inscrição,
cujo
modelo
estará
disponibilizado
na
página
do
SSPM,
na
internet,
no
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sítios/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20
_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 2 e 9 de março de 2026, durante o horário de
atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação
Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento; sexo;
identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe.
É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam
idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao
requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no
sítio https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter
data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
6.2.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM,
na
internet,
no
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sítios/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20
_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia simples, da carteira de
doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e
entregar em uma das OREL do Anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para
validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.2.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura
ou
omissão
das
informações
solicitadas
no
requerimento,
acarretará
impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
6.2.2.3 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
6.2.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 6.1, não efetuando o pagamento da referida
taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos
deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
6.2.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de recebimento em 10 de março de 2026, para o
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do
Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.010-
060.
6.2.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
6.2.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada
e disponibilizada em 11 de março de 2026, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no Anexo I.
6.2.6 - No caso de
indeferimento do requerimento, caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL no primeiro dia útil
subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
6.2.7 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 17 de março
de 2026, na pagina do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no
Anexo I.
6.2.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, na forma definida no inciso 6.1.5, dentro do prazo
previsto no inciso 6.1.8.
6.3 - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PcD
6.3.1 - No caso dos candidatos PcD, ao realizar a inscrição o candidato deverá
obrigatoriamente selecionar a opção "candidato PcD". Ao selecionar tal opção, estará
automaticamente obrigado a apresentar os laudos e os documentos previstos nos
subitens de 3.1 até 3.3.
7 - PROVAS DO CONCURSO
O concurso público a que se refere este Edital está dividido em duas
estruturas distintas. Uma destinada ao preenchimento das 2 (duas) vagas alocadas à
Escola de Guerra Naval (EGN), mais especificamente nas disciplinas de Defesa/Direito do
Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa, e outra
destinada ao preenchimento das demais vagas.
7.1 - ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA AS VAGAS ALOCADAS À EGN
- (DISCIPLINAS DE DEFESA/DIREITO DO MAR E REGULAÇÃO DO USO DO MAR E
DEFESA/ECONOMIA DO MAR E DA DEFESA)
7.1.1 - DAS BANCAS EXAMINADORAS (COMISSÕES JULGADORAS)
7.1.1.1 - As Bancas Examinadoras, uma para cada área de conhecimento, serão
constituídas por 4 (quatro) membros efetivos, sendo necessária a presença mínima de 3
(três) dos membros para a realização de cada prova.
7.1.1.2 - As Bancas Examinadoras elaborarão relatório sobre cada uma das
provas realizadas, acompanhado de parecer conclusivo, especificando as notas atribuídas
por cada um dos seus componentes presentes na etapa, a cada um dos candidatos e suas
respectivas notas finais em cada prova.
7.1.2 - ETAPAS
O CP destinado ao preenchimento das vagas alocadas à EGN será constituído
das seguintes etapas:
a) Prova Escrita de conhecimentos específicos do tipo discursiva (PE);
b) Prova Didática (PD); e
c) Prova de Títulos (PT).
7.1.2.1 - Essas provas serão realizadas/executadas, exclusivamente, na EGN, no
Rio de Janeiro - RJ, sendo, da mesma forma que nas demais disciplinas, responsabilidade
do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização de eventos, devendo,
para tanto, consultar o sítio do SSPM na Internet, ou, pessoalmente, nas OREL
relacionadas no Anexo I. O candidato deverá estar no local de realização de cada evento
com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário de início (atenção
para o fato de que esta dinâmica aplica-se somente às provas que serão realizadas na
EGN). Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer, no dia e hora
determinados, a qualquer dos eventos programados.
7.1.2.2 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos
pelos candidatos não eliminados nas PE e PD, ou pelo seu procurador com poderes
especiais para este fim, será realizada na EGN, de acordo com o Calendário de Ev e n t o s
do Anexo II.
7.1.2.3 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e
locais de realização dos eventos do concurso, devendo, para tanto, consultar o sítio do
SSPM na Internet, ou pessoalmente nas OREL relacionadas no Anexo I.
7.1.2.4 - As despesas com transporte e hospedagem para a realização dos
eventos do CP correrão por conta exclusiva do candidato.
7.1.2.5 -
DA PROVA ESCRITA
DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS (PE)
(ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA):
7.1.2.5.1 - Para as disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do
Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa, a PE terá duração de 4 (quatro) horas e
será realizada nas dependências da EGN, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, em data, horário
e local a serem divulgados no sítio do SSPM, na Internet, e no Calendário de Eventos, no
Anexo II, deste Edital.
7.1.2.5.2
A
PE
será
discursiva e
terá
como
propósito
verificar
os
conhecimentos do candidato na respectiva área de conhecimento, e será elaborada de
acordo com os Programas e Bibliografias constantes do Anexo III.
7.1.2.5.3 - A PE constará de, no máximo, 2 (duas) questões formuladas sobre
cada um dos 2 (dois) assuntos sorteados da lista constante dos Programas e Bibliografias
do Anexo III. O primeiro assunto sorteado não será incluído no sorteio do segundo
assunto.
7.1.2.5.4 - Após o sorteio dos assuntos, e antes de iniciada a redação da PE,
o candidato disporá de 1 (uma) hora para consultas a obras, trabalhos publicados e
anotações pessoais. É vedada a consulta a quaisquer meios digitais ou eletrônicos durante
toda a PE.
7.1.2.5.5 - Uma vez iniciados os procedimentos de realização da PE, o
candidato não poderá ausentar-se do local para buscar obras, trabalhos publicados ou
anotações pessoais que ele tenha deixado de trazer consigo.
7.1.2.5.6 - Não será permitido
utilizar obras, trabalhos publicados ou
anotações pessoais emprestados de outros candidatos.
7.1.2.5.7 - A PE valerá 100 (cem) pontos. No julgamento, cada membro da
Banca Examinadora (Comissão Julgadora) atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos.
7.1.2.5.8 - A nota final da PE será a média aritmética, aproximada a décimos,
sem arredondamento, das notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora.
7.1.2.5.9 - A nota final da PE será a média aritmética, aproximada a décimos,
sem arredondamento, das notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora.
7.1.2.5.10 - Serão considerados eliminados na PE os candidatos que obtiverem
nota final inferior a 50 (cinquenta) pontos, ou que não se classificarem entre as maiores
notas até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes a quantidade de vagas
estabelecidas para a sua área de conhecimento, considerando-se os empates na última
posição.
7.1.2.5.11 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PE, bem
como a aplicação desta fora do horário, data e local pré-determinados.
Fechar