DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4 - As provas didáticas serão realizadas no Rio de Janeiro (RJ) nas
dependências na EGN para as disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso
do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa e para as demais áreas nas
dependências do SSPM.
8.4.1 - Os candidatos, após o término da Prova Didática, somente serão
liberados após início da prova didática subsequente, de maneira que não haja contato
entre eles.
8.5 - É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as
informações e publicações sobre o concurso pelo sítio do SSPM, verificar corretamente
o local de prova e comparecer nos horários definidos para cada etapa.
8.6 - Para as provas previstas nos subitens 7.1 e 7.2, o candidato deverá
observar que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às
08h00min00seg e fechados às 09h00min00seg (horário de Brasília). Para as Provas
Escritas objetivas descritas no subitem 7.2, os candidatos deverão se apresentar até as
09h50min00seg na sala/setor de realização das provas para procedimentos de
identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50min00seg, na sala/setor de
aplicação de prova, será eliminado do certame. A prova escrita terá início às
10h30min00seg (horário de Brasília/DF). Para as Provas Escritas discursivas descritas no
subitem 7.1, os candidatos deverão se apresentar até as 09h30min00seg na sala/setor
de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o candidato
apresente-se após as 09h30min00seg, na sala/setor de aplicação de prova, será
eliminado do certame. Após, esse momento os candidatos receberão instruções da
coordenação do certame para realizar a pesquisa de materiais prevista no item 7.1.2.5.4
e realizados os procedimentos terá início a prova com duração de 4 (quatro) horas.
8.6.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local
de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante
no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante
consulta ao sítio do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças
divulgadas no referido sítio.
8.6.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art.
5°, "caput" da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada
para as provas, bem como a aplicação desta fora do horário, data e local pré-
determinados.
8.6.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para a
prova será o de Brasília.
8.6.4 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na
Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista
no Calendário de Eventos do Anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em
uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
8.6.5 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a
qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
8.7 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
8.7.1 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em
data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos, com o Calendário de
Eventos do Anexo II. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o
respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais
o seu local de prova. Em caso de dúvidas neste procedimento, candidato deverá
estabelecer contato com uma das OREL listadas no Anexo I.
8.7.2 - Por ocasião da realização das provas do CP, o candidato que não
apresentar documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, ficará impossibilitado de realizar o evento, por
impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
8.7.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha,
Exército
e Força
Aérea; pelas
Secretarias
de Segurança
Pública, Institutos de
Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados
de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteiras de Trabalho
e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com
Ofício Circular n° 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
8.7.4 - Não serão aceitas cópias de documento de identificação, ainda que
autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
8.7.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
8.7.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização da prova escrita, documento de identificação original, em meio físico, na
forma definida no subitem 8.7.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data das provas, ocasião em que
será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura,
fotografia ou filmagem.
8.7.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 8.7.3, com validade vencida e/ou com foto
que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua
assinatura, poderá realizar a prova escrita, desde que se submeta à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
8.7.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização de qualquer dos eventos, documento de identificação original, por motivo de
extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL listadas no
Anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão
policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja
submetido
à
identificação
especial, compreendendo
coleta
de
dados,
assinatura,
fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de RO
deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização de todas as etapas do
concurso.
8.7.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da
realização da Prova Escrita ou na data da realização de quaisquer outro evento do CP,
terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem,
documento oficial de identificação original, em meio físico que, nessa ocasião, deverá ser
confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial.
A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do
CP.
8.8 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
8.9 - Durante a realização da prova, será permitido que os candidatos façam
lanches de RÁPIDO CONSUMO, com embalagens transparentes, discretas e silenciosas,
tais como barras de cereal, biscoitos simples, chocolates pequenos ou frutas secas. Fica
PROIBIDO o consumo de alimentos acondicionados em marmitas, com odores fortes, de
difícil manuseio (principalmente aqueles que necessítiom de talheres), ou que possam
causar incômodo aos demais candidatos. As bebidas deverão estar acondicionadas em
garrafas ou frascos transparentes, sem rótulos ou inscrições, e com tampa que evite
derramamento e ruído excessivo. Os fiscais estão autorizados a inspecionar os alimentos
e bebidas trazidos pelos candidatos, bem como restringir seu uso, caso verifiquem
qualquer irregularidade ou potencial de perturbação.
8.10 - Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de
protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné
ou gorro. Para os candidatos previstos no subitem 7.1, haverá possibilidade de utilização
de livros, manuais impressos e anotações conforme o subitem 7.1.2.5.4.
8.10.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos
no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no
envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na
sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.
8.11 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente
ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das
orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser
indicado pela Coordenação do CP, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso,
de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na
aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
8.12 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, para a permanente observação dos Fiscais e da Coordenação do
certame, durante a realização da prova.
8.13 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
8.14 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
8.15 -
Visando à garantia
do sigilo da
prova, o tempo
mínimo de
permanência dos candidatos no recinto é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total
destinado à sua realização.
8.16 - Os candidatos deverão
ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que
tiver iniciado a resolução da prova, sem autorização, e que for flagrado pelo Fiscal antes
do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado
em Ata de Prova, com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar
do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50%
(cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo,
conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico,
de acordo com o subitem 8.10.
8.17 - Iniciada a prova, não haverá mais esclarecimentos. O candidato
somente poderá deixar seu lugar devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se
retirar definitivamente
do recinto
de prova ou,
nos casos
abaixo especificados,
devidamente
acompanhado
por
militar/servidor
civil
da
Marinha,
designado
especialmente para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) utilização de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
8.17.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme
subitens 4.2 e 4.2.7.
8.18 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
8.19 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou
sem camisa nos locais de realização da prova ou etapas posteriores.
8.20 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta ao Fiscal ou a prova
discursiva e deixará o recinto de prova. No ato da entrega do Cartão-Resposta ou da
prova discursiva, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a
respectiva entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-
Resposta ou da prova discursiva será eliminado do certame.
8.20.1 - Para os candidatos previstos nos subitem 7.2, será autorizado levar
a prova a partir de 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de
realização do concurso, ou seja às 14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o
caderno de prova levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será
válido para fins de recurso ou avaliação.
8.20.2 - Para os candidatos previstos nos subitem 7.2, será disponibilizado, na
contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para
posterior conferência. O candidato que terminar a prova antes do tempo previsto no
subitem 8.20.1, não está autorizado a levar a prova, mas poderá levar o "modelo de
gabarito", que deverá ser destacado pelo fiscal, por ocasião da entrega da prova.
8.20.3 - Para os candidatos previstos nos subitem 7.2, a Prova Escrita objetiva
será disponibilizada no sítio do SSPM, na Internet, tão logo seja divulgado o respectivo
gabarito.
8.21 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao
mesmo tempo.
8.22 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada
em consideração o candidato que:
a) Iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) Der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) Utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) Desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;
e) Escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) Prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) Para os candidatos previstos no subitem 7.2, ausentar-se da sala/setor de
provas com o Caderno de Prova antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término
do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, antes de 14h (horário de
Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação de provas, a qualquer momento,
com o Cartão-Resposta. E para os candidatos previstos no subitem 7.1 ausentar-se da
sala, a qualquer tempo, com a prova discursiva;
h) Contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova. De acordo com a gravidade do
fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) Cometer ato grave de indisciplina;
j) Comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto;
k) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou quaisquer utensílios
descritos no subitem 8.10;
l) Não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do
tempo destinado para a sua realização;
m) Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado no concurso público;
n) Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou
cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas;
8.23 - Poderá haver revista pessoal, por meio da utilização de detector de
metais, em qualquer momento após adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos
banheiros.
8.24 - Não será permitida a entrada nos locais de realização da prova e
demais etapas de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se
tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de
arma.
8.24.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova e demais etapas,
candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto
e este estará, automaticamente, eliminado do CP.
8.25 - O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 4.2.3.
8.26 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no
caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 4.2.3.
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