DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.27 - Não se permitirá ao candidato, durante a realização das Provas
Didáticas, fazer consulta bibliográfica ou utilizar máquinas ou instrumentos, o único
documento que poderá ser consultado é o plano de aula produzido pelo candidato.
9 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS E DA PROVA DIDÁTICA
9.1 - A vista e o recursos das provas para as disciplinas de Defesa/Direito do
Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa serão
entregues e realizados na EGN, AV. Pasteur n° 480, Praia Vermelha - Rio de
J a n e i r o / R J.
9.2 - Para as demais áreas, as solicitações de vista e de recursos deverão ser
entregues no PAC, localizado na Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de
Janeiro/RJ e serão realizadas nas instalações do SSPM, situado na Praça Barão de
Ladário, s/n° - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
9.3 - Caberá Recurso contra:
a) o indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização
da prova;
b) questões da Prova Escrita;
c) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da
Prova Escrita;
d) resultado da Prova Didática;
e) resultado Preliminar da Avaliação de Títulos; e
f) resultado Preliminar do procedimento de caracterização da deficiência e do
procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração.
9.4 - No caso de recursos contra as questões da Prova Escrita objetiva e
erros ou omissões nos gabaritos preliminares, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis
contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo
modelo estará disponível no sítio do SSPM e nas OREL.
9.5 - No caso de recursos contra as questões da Prova Escrita discursiva das
disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do
Mar e da Defesa:
a) O candidato das disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso
do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa que desejar, poderá solicitar a Vista da
Prova Escrita discursiva pessoalmente ou por meio de procuração específica, na EGN,
nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos
resultados na página do SSPM.
b) A vista das Provas Escritas discursivas será realizada da seguinte forma:
I) Solicitada a vista, os candidatos deverão realiza-lá no 5° (quinto) dia útil,
a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM; e
II) Não será fornecida cópia da gravação no caso de pedido de vista de Prova
Didática. O candidato poderá assisti-la, nas instalações da EGN, no caso das disciplinas
de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da
Defesa, e para as demais áreas no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, em data
e hora marcada;
c) O recurso poderá ser entregue até o 6° (sexto) dia útil, a partir do dia
seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na
Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL listadas no
Anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente na EGN, quando for referente às disciplinas de
Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da
Defesa, e para as demais áreas em uma das OREL listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h,
observados os prazos estabelecidos neste subitem.
9.6 - No caso de recurso contra o resultado da Prova Didática, de todas as
disciplinas (EGN e demais áreas):
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da respectiva prova
pessoalmente ou por meio de procuração específica, na EGN no caso das disciplinas de
Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da
Defesa e para as demais áreas em uma das OREL listadas no Anexo I, nos 2 (dois)
primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados
na página do SSPM.
b) A vista das Provas Didáticas será realizada da seguinte forma:
I) Solicitada a vista, os candidatos deverão realiza-lá no 5° (quinto) ou 6°
(sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do
SSPM; e
II) Não será fornecida cópia da gravação no caso de pedido de vista de Prova
Didática. O candidato poderá assisti-la, nas instalações na EGN, no caso das disciplinas
de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da
Defesa, e para as demais áreas no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, em data
e hora marcada;
c) O recurso poderá ser entregue até o 7° (sétimo) dia útil, a partir do dia
seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na
Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL listadas no
Anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente na EGN, quando for referente às disciplinas de
Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da
Defesa, e para as demais áreas em uma das OREL listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h,
observados os prazos estabelecidos neste subitem.
9.7 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita, erros ou
omissões no gabarito da Prova Escrita ou contra o resultado da Prova Didática será dado
a conhecer, coletivamente pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter
irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
9.8 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões das Provas Escritas objetivas, os pontos correspondentes a essas questões
serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
9.9 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
9.10 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
9.11 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
9.12 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. Aquele que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
10.1
-
VAGAS ALOCADAS
PARA
A
EGN
(DEFESA/DIREITO DO
MAR
E
REGULAÇÃO DO USO DO MAR E DEFESA/ECONOMIA DO MAR E DA DEFESA)
10.1.1 - Será considerado habilitado o candidato aprovado na PE e na PD; e
classificado, como titular ou reserva, o que obtiver colocação até o limite de 5 (cinco)
vezes o número de vagas previsto para a sua respectiva área de conhecimento.
10.1.2 - O resultado do concurso público será divulgado no sítio do SSPM, e
estará também disponível aos candidatos nas OREL e na EGN.
10.1.3 - O resultado de que trata o item anterior será divulgado, conforme
previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, e constará da relação dos candidatos
habilitados e classificados, por área de conhecimento e pela ordem decrescente de
média final, de acordo com a fórmula abaixo discriminada:
MF = (3PE+3,5PD+3,5PT)/10
Onde:
MF = média final aproximada a centésimos, sem arredondamento;
PE = nota da prova escrita de conhecimentos específicos;
PD = nota da prova didática; e
PT = nota da prova de títulos.
10.1.4 - Para as vagas alocadas à EGN (defesa/direito do mar e regulação do
uso do mar e defesa/economia do mar e da defesa) a nota mínima para aprovação na
PE é 50 (cinquenta) pontos e na PD 60 (sessenta) pontos. O candidato que não obtiver
a nota mínima será reprovado e, por consequência, excluído do concurso.
10.1.5 - Os candidatos que obtiverem a nota mínima em cada uma das
provas eliminatórias, serão classificados na ordem decrescente de suas notas finais.
10.1.6 - Em caso de empate, será classificado em melhor posição o candidato
que tiver obtido a maior nota de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Didática;
b) maior nota na Prova de Títulos;
c) maior nota na Prova Escrita; e
d) o candidato com maior idade.
10.1.7 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.
10.2 - VAGAS ALOCADAS PARA AS DEMAIS ÁREAS
10.2.1- Será considerado habilitado o candidato aprovado nas PE e PD; e
classificado, como titular ou reserva, o que obtiver colocação até o limite de 3 (três)
vezes o número de vagas previsto.
10.2.2 - Após a realização da PE, PD e PT, será divulgado o resultado final do
concurso público, no sítio do SSPM, e estará disponível aos candidatos nas OREL listadas
no Anexo I.
10.2.3 
- 
O 
resultado 
constará 
da 
relação 
dos 
candidatos
classificados/habilitados, por área geográfica, e área de conhecimento e pela ordem
decrescente das médias, de acordo com a fórmula abaixo:
MF = (3PE + 3PD + 4PT)/10
Onde: MF = média final, aproximadas a centésimo;
PE = nota da prova escrita de conhecimentos específicos;
PD = nota da prova didática; e
PT = nota da prova de títulos.
10.2.4 - Para as demais áreas, a nota mínima para aprovação em cada prova
eliminatória é 50 (cinquenta) pontos. O candidato que não obtiver a nota mínima será
reprovado e, por consequência, excluído do concurso.
10.2.5 - Os candidatos que obtiverem a nota mínima em cada uma das
provas eliminatórias serão classificados na ordem decrescente de suas notas finais.
10.2.6 - Em caso de empate, será classificado em melhor posição o candidato
que tiver obtido a maior nota de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Didática;
b) maior nota na Prova de Títulos;
c) maior nota na Prova Escrita; e
d) o candidato com maior idade.
10.2.7 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.
11 - INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
11.1 - Visa garantir que o profissional do Magistério esteja apto física e
mentalmente para exercer sua função. A Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024,
estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados quanto à
aplicação da inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal.
11.2 - A posse será precedida de inspeção médica oficial. A inspeção será
realizada por médicos da Marinha do Brasil.
11.3 - Abrangerá avaliação clínica que englobará a anamnese e a realização
de exames
de sanidade física
e mental.
Serão exigidos os
seguintes exames
complementares básicos constantes no Item II, do parágrafo 2º, do Art. 2º da Portaria
SRT/MGI nº 4.515/2024, que deverão ser realizados a critério e às expensas do
candidato, em rede privada de saúde:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
11.4 - Além desses exames, serão exigidos o de acuidade visual e de
audiometria.
11.5 - Os exames somente terão validade se realizados até sessenta dias
antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
11.6 - Seus laudos deverão, obrigatoriamente, conter o nome completo do
candidato, e, preferencialmente, seu CPF e/ou RG (identificação precisa). Os exames e
laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de
classe, e, no caso de utilização, pelo profissional examinador, de assinatura digital, esta
deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
11.7 - A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de
comunicado aos candidatos, disponível no sítio do SSPM, onde será publicada uma lista
de aptidão física e mental para a investidura no cargo público.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
A classificação final do concurso, homologada mediante publicação no Diário
Oficial da União (DOU), será divulgada no sítio do SSPM.
13 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
13.1 - No interesse da Instituição, o candidato aprovado será convocado
formalmente para a nomeação, observada a ordem de classificação e o número de vagas
existentes e autorizadas.
13.2 - O não pronunciamento do candidato, em até 15 (quinze) dias após a
convocação, ou a sua desistência formal da nomeação, permitirá à Marinha do Brasil,
convocar o próximo candidato classificado.
13.3 - O candidato nomeado terá até 30 (trinta) dias, a partir da publicação
da nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse, na forma da lei.
13.4 - Nos termos do art. 14 da Lei n° 8.112/1990 e da Portaria SRT/MGI n°
4.515/2024, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial,
sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o
exercício do cargo. As informações referentes ao processo de inspeção médica oficial
serão divulgadas por ocasião da homologação do resultado do concurso.
13.5 - No decorrer do concurso público, as vagas previstas para as disciplinas,
que não forem preenchidas, pela inexistência de candidatos classificados ou pela
desistência dos candidatos convocados, poderão ser remanejadas, a critério da
Administração Naval, bem como nesses casos poderá ser realizada a convocação
suplementar de candidatos aprovados nas Provas Escritas.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-
lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no
Anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com
assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
8.7.3, e comprovante de inscrição.
14.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá
contatar as OREL listadas no Anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM) pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
14.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC)
localizado na Rua Visconde de Itaboraí, n° 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de
assuntos referentes ao CP.

                            

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