DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700073
73
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5.10.Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência (AC), Negros (N), Pessoa com Deficiência
(PcD), Indígenas (I) ou Quilombolas (Q), respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, conforme Tabela 01, serão igualmente considerados classificados, tendo
sua posição definida de acordo com os critérios de desempate definidos no subitem 19.12 e alíneas.
2.5.11.Os candidatos não classificados no quantitativo máximo da Tabela 01, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no concurso
público, observado o disposto no subitem 2.5.9.
2.5.12. Os percentuais de reserva para cotas serão aplicados sobre o total de vagas previstas neste edital.
2.5.12.1. O cargo sujeito à reserva de vaga para candidatos PcD e PPIQ (pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) será definido após a apuração das notas de
acordo com o cargo de inscrição dos optantes habilitados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.
2.5.13.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
2.5.13.1. A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 19.10 deste edital, por ordem
de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739, de 2019, Anexo III.
2.5.14.A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em
conformidade com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
3.DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO
3.1. O candidato habilitado e que vier a ser nomeado, exercerá o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade
com a Lei 12.772, de 2012 do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112,
de 1990, e suas alterações posteriores.
3.1.1.A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações
na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato habilitado.
3.2.O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, a ser cumprido em horário estabelecido pelo campus
onde o candidato habilitado for lotado, em quaisquer turnos (matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno), observando-se a legislação em vigência.
3.2.1.No ato da posse, o candidato habilitado deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no § 2, do
Art. 20, da Lei 12.772, de 2012.
3.2.2.Caso o candidato ocupe outro cargo efetivo, emprego ou função pública deverá apresentar o protocolo do pedido de desligamento (exoneração ou vacância) do
cargo ocupado. O descumprimento desta condição resultará na imediata negativa da posse conforme art. 20, §2º da Lei n. 12.772, de 2012.
3.3.O ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe A, Nível 1, de acordo com a Lei 12.772, de 2012, observado o disposto
no art. 10 da referida Lei e suas atualizações.
3.4.A remuneração inicial referente ao regime de trabalho, é composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), nos
termos da Lei 12.772, de 2012 e suas atualizações, apresentada na tabela a seguir:
Quadro 3: Remuneração inicial
. .CLASSE
.NÍVEL
.T I T U L AÇ ÃO
.AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)
.VENCIMENTO BÁSICO
(R$)
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)
.TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
.
.A
.1
.Graduação
.1.175,00
.6.180,86
.-
.7.355,86
.
.A
.1
.Aperfeiçoamento
.1.175,00
.6.180,86
.618,08
.7.973,86
.
.A
.1
.Especialização
.1.175,00
.6.180,86
.1.236,17
.8.592,03
.
.A
.1
.Mestrado
.1.175,00
.6.180,86
.3.090,43
.10.446,29
.
.A
.1
.Doutorado
.1.175,00
.6.180,86
.7.107,99
.14.463,85
3.5.A remuneração poderá ser acrescida de auxílio transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas
atividades), adicionais de insalubridade ou de periculosidade e auxílio pré-escolar, conforme legislação específica.
3.6.Para maiores informações a tabela de remunerações poderá ser consultada no site: https://www.gov.br/servidor.
3.7.De acordo com o interesse da administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que
tal disciplina esteja na mesma área de formação e observando-se a formação acadêmica do candidato nomeado.
3.8.Após a nomeação e lotação do servidor, as movimentações de pessoal no âmbito do IFMT somente ocorrerá conforme disposto no Regulamento de Movimentação
de Servidores (Resolução 110, de 2022 e suas alterações posteriores).
3.8.1. A redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino, somente poderá ocorrer após aprovação no estágio probatório e mediante cumprimento dos requisitos
constantes na Portaria SEGRT/MGI 619, de 2023.
4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
4.1.As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
4.2.Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no Anexo III deste edital.
4.2.1. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos
constantes do Anexo III deste edital.
4.2.2.A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos
de lei, e alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.
4.3.O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático,
ressalvando única e exclusivamente o cumprimento da publicidade legal quanto aos atos como esclarecimentos, convocações, retificações relativos ao concurso e respectivas
etapas.
4.4.Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação,
valorizando a capacidade de raciocínio, observando-se estritamente o conteúdo programático previamente estabelecido neste edital.
4.5.Cada item do conteúdo programático das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1.A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores
contestações baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
5.2.A inscrição e a emissão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo endereço eletrônico
https://seletivo.ifmt.edu.br durante o período estabelecido neste edital e no cronograma do certame.
5.2.1.O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição (inclusive nome completo), sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
5.3.O período de inscrição ocorrerá nas datas previstas no cronograma, publicado no Anexo I, deste edital.
5.4.O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá clicar em gerar boleto bancário e após realizar o pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita
qualquer outra forma de pagamento.
5.5.As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
5.5.1.Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a)agendamento de pagamento de título de cobrança;
b)pagamento de conta por envelope;
c)transferência eletrônica;
d)DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e)ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
f)PIX; ou
g)qualquer outro meio diverso no disposto do subitem 5.4.
5.5.2.Após emissão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da
inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.
5.5.3.O IFMT não se responsabiliza por qualquer problema ou falha causada pelo sistema bancário. Caso haja algum problema na transmissão, processamento ou
compensação do pagamento o candidato deverá entrar em contato diretamente com a Instituição Bancária. Sob nenhuma circunstância, será permitida a inclusão de candidatos
após a publicação da relação definitiva dos candidatos inscritos.
5.6.O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos
nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
5.7.Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.8.Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma,
(Anexo I) deste edital, como data final para pagamento.
5.9.O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 160,00 (cento e sessenta
reais).
5.10.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/na área de Professor para
o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao
candidato solicitar a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da nova data da prova.
5.10.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.10.
5.11. Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que
satisfaz a formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, bem como todas as demais exigências especificadas neste edital.
5.12. O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.13. Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, inclusive o cargo/a área pretendido(a), e, ainda,
se concorre à vaga da ampla concorrência ou a candidato negro ou à vaga reservada a pessoas com deficiência.
5.14.Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato não será permitido:
a)alteração no cargo, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b)transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas ou do mesmo candidato;
c)transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;
d)alteração na inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro ou indígena ou
quilombola.
5.15.O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo/área. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas
neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.
5.16.Em conformidade com o Decreto 8.727/2016, Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 54 de 29 de
agosto de 2024, é facultado ao candidato travesti, transexual ou transgêneras (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade
de gênero) a utilização do nome social.
5.16.1. Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário, Anexo V (Declaração de Uso de Nome Social), indicando
a sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar devidamente preenchido e assinado, e cópia simples do documento de identidade, até o último dia previsto no cronograma
(Anexo I) deste edital, ao e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br em único arquivo (digitalizado em formato pdf).

                            

Fechar