DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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72
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 1: Quantitativo de vagas e formação exigida
.
ÁREA DE
CO N H EC I M E N T O
.NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
. .
.AC
.N EG R O S
.PcD
.INDÍGENA
.Q U I LO M B O L A
.T OT A L
.
. .Agronomia
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.04
.Graduação
em Agronomia,
OU Graduação
em
Engenharia Agrícola,
OU
Engenharia Agronômica, OU Graduação em Ciências Agrícolas.
. .Artes/Música
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.02
.Licenciatura em Música, OU em Educação Artística (habilitação em Música), OU em Educação Musical,
OU Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Música ou de Educação
Artística (habilitação em Música), ou de Educação Musical no Ensino Médio, OU Segunda Licenciatura
em Música, OU em Educação Artística (habilitação em Música), OU em Educação Musical, OU Graduação
em Música, OU Bacharelado em Música com complementação pedagógica em Artes/Música ou em
Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
MEC, conforme Resolução
CNE/CP Nº 4, de 29
de maio de 2024 do
Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o .
. .Educação Física
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.03
.Licenciatura em Educação Física, OU Bacharelado em Educação Física com
complementação pedagógica em Educação Física ou em Programa Especial de
Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do
Conselho Nacional de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
. .Engenharia Civil
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
.Graduação em Engenharia Civil. Registro no respectivo Conselho de Classe.
. .História
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.03
.Licenciatura em História, OU Bacharelado em História com complementação
pedagógica em História ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL)
fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme
Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o .
. .Pedagogia
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.02
.Licenciatura
em
Pedagogia,
OU
Bacharelado
em
Pedagogia
com
complementação
pedagógica em
Pedagogia em
Programa Especial
de
Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do
Conselho Nacional de Educação.
. .Português/Inglês
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.03
.Licenciatura
em Língua
Portuguesa e
Língua
Estrangeira Inglês,
OU
Licenciatura com dupla formação em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira
Inglês, OU Bacharelado em Letras/Inglês com complementação pedagógica em
Letras/ Inglês ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução
CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação.
. .Sociologia
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.02
.Licenciatura
em Sociologia,
OU Licenciatura
em
Ciências Sociais,
OU
Bacharelado em Sociologia ou em Ciências Sociais com complementação
pedagógica em Sociologia ou Ciências Sociais em Programa Especial de
Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do
Conselho Nacional de Educação.
. .TOTAL DE VAGAS
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.-
.20
.
2.5.Em conformidade com o Artigo 4º da Instrução Normativa Conjunta 260, de 26 de junho de 2025, apresenta-se o Quadro 2.
Quadro 2: Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas
.
.Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 20 (vinte) vagas
.
.Reserva Legal
.AC
Ampla Concorrência
.Negros
25%
.PcD
5%
.Indígena
3 %
.Quilombola
2%
.
.Negros
.-
.5
.-
.-
.-
.
.PcD
.-
.-
.1
.-
.-
.
.Indígena
.-
.-
.-
.0,6
.-
.
.Quilombola
.-
.-
.-
.-
.0,4
.
.Total de vagas ofertadas
.13
.5
.1
.1
.0
.
.Total geral de vagas ofertadas
.20
Fonte: Adaptação conforme as Instruções Normativas Conjuntas MGI/MDHC 260/2025 e 261/2025.
2.5.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número
será:
I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou
II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
2.5.2. Do total de 20 (vinte) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 05 (cinco) para candidato negro, 01 (uma) para candidato PcD, 01 (uma) para
candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola. Essas são as quantidades mínimas exigidas por lei podendo a instituição, atendendo a legislação vigente, ofertar mais
vagas.
2.5.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
2.5.4. A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 19.10 e alíneas, por ordem de
classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739/2019, Anexo III, conforme segue na Tabela abaixo:
Tabela 01: Quantitativo de vagas previstas por cargo e número máximo de classificados, conforme Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019 e art. 50 da Lei 15.142,
de 2023.
Quantitativo de vagas
previstas por cargo
Número máximo de candidatos classificados no certame
.
.AC
.Negro*
.PcD
.Indígena**
.Quilombola***
Total
.01
.03
.02
.01
.00
.00
06
.02
.05
.03
.01
.01
.01
11
.03
.07
.04
.02
.02
.02
17
.04
.10
.06
.02
.02
.02
22
.05
.11
.07
.02
.02
.02
24
* conforme Instrução Normativa 261/2025, na ausência de candidato negro, convoca-se o 1º candidato classificado indígena, na ausência de indígena convoca-se o 1º
candidato classificado como quilombola.
** conforme § 2º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025 na ausência de candidato de candidato indígena convoca-se o 1º candidato classificado como
quilombola na ausência de candidato quilombola convoca-se o 1º candidato classificado como negro.
*** conforme § 1º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025, na ausência de candidato quilombola, convoca-se o 1º candidato classificado como indígena, na
ausência de candidato indígena, convoca-se o 1º candidato classificado como negro.
2.5.5.A Tabela 2 apresenta os percentuais (%) mínimos exigidos para o quantitativo de vagas de cada reserva, conforme o disposto no art. 4º da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. Tais percentuais consideram o quantitativo máximo de candidatos habilitados e classificados previsto no Anexo III do Decreto
Federal 9.739, de 2019.
Tabela 02: Quantidades mínimas de vagas reservadas previstas por cargo em %, conforme art. 4º da Instrução Normativa 260/2025.
Quantitativo de vagas previstas por cargo
Número máximo de candidatos classificados no certame
.
.Total de classificados*
.AC
%
.Negro
25%
.PcD
5%
.Indígena
3%
Quilombola
2%
.01
.06
.-
.1,5
.0,3
.0,18
0,12
.02
.11
.-
.2,75
.0,55
.0,33
0,22
.03
.17
.-
.4,25
.0,85
.0,51
0,34
.04
.22
.-
.5,8
.1,1
.0,66
0,44
.05
.24
.-
.6,0
.1,2
.0,72
0,48
* Conforme o Anexo III do Decreto 9.739/2019
2.5.6.Para o quantitativo exposto na Tabela 01, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, Ampla Concorrência (AC), Negro (N), PcD, Indígena (I) e
Quilombola (Q) observando os percentuais mínimos de 25% (vinte e cinco por cento) para Negros, 5% (cinco por cento) para PcD, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois
por cento) para Quilombolas respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga.
2.5.7.Inexistindo candidatos habilitados para as reservas de vaga indicadas na Tabela 01, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a
ordem de classificação no respectivo cargo.
2.5.8.A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade
com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site http://seletivo.ifmt.edu.br.
2.5.9.A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que:
a)A homologação do resultado final deste certame será composta por 5 (cinco) listagens: classificação de ampla concorrência; classificação geral de candidatos negros,
classificação geral de candidatos PCD; classificação geral de candidatos indígena e classificação geral de candidatos quilombolas.
b)o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo para o qual realizou a inscrição;
c)a nomeação dar-se-á no modo previsto pelos itens 20 e 22 deste edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre
as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos Negros, PcD, Indígena e Quilombola por edital.
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