DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700075
75
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a)não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;
b)o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c)o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;
d)o NIS que estiver em desacordo com o art. 12 do decreto 11.016 de 29 de março de 2022;
e)a certidão do cadastro único da família no CADÚnidco estiver desatualizada;
f)a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital; ou
g)solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do estabelecido, ou que não marcar a opção de isenção no sistema.
7.5.Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a comissão organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens
anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, o que indicará se o candidato preenche ou não
os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
7.6.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital,
procedendo da seguinte forma:
a)preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VIII), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
b)marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário;
c)preencher e encaminhar, via Sistem SGC, o requerimento de isenção e cópia legível do comprovante de doação, contendo data da coleta de célula de médula óssea, data
da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo do assinante, ou da inscrição como doador, mediante a apresentação
de certidão ou cartão de doador voluntário de médula óssea, expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O candidato doador de médula óssea, cadastrado no
Registro Nacional de Doadores de Médula Óssea (REDOME), deverá encaminhar a cópia da carteira do REDOME ou a declaração contendo o código de registro e emitido pelo Instituto
Nacional do Câncer (INCA).
d)assinar e enviar formulário digitalizado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até as 23h59 da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em
arquivo único, em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente);
e)assinalar no Sistema SGC a opção de isenção.
7.7.A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.8.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1 da Lei 13.656, de 2018, após
ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:
a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)exclusão da lista de habilitados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.9.Os documentos e formulários apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.10.Requerimentos enviados em formato diverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados.
7.11.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por documentos não recebidos, falha na transmissão de dados através da rede mundial de
computadores (internet), ou por documentos enviados sem assinatura.
7.12.Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
7.13.As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
7.14.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)fraudar e/ou falsificar documentação; ou
c)não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital;
d)Já tenha realizado o pagamento do boleto bancário.
7.15.O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
7.16.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo.
7.17.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da
taxa de inscrição.
7.18.Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não atendam às condições para sua concessão, seja qual for
o motivo.
7.19.A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia
previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
7.20.A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico
https://seletivo.ifmt.edu.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
7.21.Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do resultado das análises dos pedidos de isenção,
conforme data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.
7.21.1. O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de inscrição do candidato, indicação do cargo a que está
concorrendo, e encaminhado até as 23h59 do dia previsto no cronograma (Anexo I) no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Isenção; para isso, o candidato precisa
acessar o sistema com seu login e senha.
7.21.2. Na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado na página eletrônica https://seletivo.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra
indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.21.3. A decisão de que trata o item 7.21.2 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
7.22.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço
eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, emitir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, ou em casas lotéricas, ou agências dos correios,
até o dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5, 5.5.1, 5.6 deste edital no que diz respeito ao pagamento do boleto
bancário.
7.23.O IFMT e a comissão organizadora do concurso público não se responsabilizam por pagamentos não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial
de computadores (internet).
8.DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA
8.1. A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das Provas Objetivas, será disponibilizada no dia previsto no
cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
8.2. O candidato que não teve sua inscrição indeferida e não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelo telefone
(65) 3616-4140 ou pelo e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br e seguir as orientações fornecidas.
8.3.A confirmação de inscrição só será disponibilizada pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
8.3.1. Não será enviado cartão de confirmação ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.
8.3.2.Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local e da sala de realização das provas, assim como comparecimento no horário
determinado.
8.4.O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, publicados no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
9.DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
9.1.O indeferimento da inscrição ocorrerá quando:
a)for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste edital;
b)não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital;
c)apresentar informações incompletas, tais como nome, documentos de identificação, entre outras;
d)apresentar nome do candidato, diferente do nome registrado nos documentos de identificação; ou
e)estiver em desacordo com qualquer requisito deste edital.
9.2.No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso, conforme critérios estabelecidos no item 18 e subitens, o qual deverá ser
encaminhado até as 23h59 do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
10. DAS VAGAS RESERVADAS
10.1.Para os fins deste edital, considera-se:
I. pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que
possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010.
II. pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
III. pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não
em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações
Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
IV. pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
10.2.Tendo em vista a política social, o decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023 que Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, haverá reserva de vagas
para:
I. pessoas com deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto 9.508, de 24 de
setembro de 2018 considerando suas alterações; Decreto 12.533, de 25 de junho 2025 e Instrução Normativa Conjunta 260, de 26 de junho de 2025.
II. pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, conforme a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, Lei 15.142, de 03 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho
de 2025 e art. 3º da Instrução Normativa Conjunta 261, de 27 de junho de 2025.
10.3.Qualquer candidato poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo e localidade de seu interesse, independentemente da reserva de que trata este edital.
10.4.As vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência, indígena e quilombola poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, nas seguintes
hipóteses:
a)não havendo candidato na condição da reserva legal inscrito;
b)não havendo candidato na condição de reserva legal habilitado; ou, ainda
c)não havendo mais candidato habilitado no cadastro de reserva legal neste concurso público; ou
d)não havendo candidato classificado, conforme art. 3º da Instrução Normativa 261, de 2025 e seus incisos.
11.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
11.1.Neste certame conforme prevê a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 no art. 2º considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
11.2.Serão consideradas pessoas com deficiência ainda, aquelas enquadradas nos § 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista), as contempladas pelas Leis 14.126, de 2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual), Lei 14.768, de 2023 (define deficiência auditiva e estabelece
valor referencial da limitação auditiva), as enquadradas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 1999, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949, de 2009.

                            

Fechar