DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.16.1.1. Formulários encaminhados em formato diferente, sem assinatura ou fora do prazo, serão desconsiderados.
5.16.2.Caso a Declaração não esteja devidamente preenchida, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição deste candidato será
processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
5.17.As informações prestadas no formulário inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei, a qualquer tempo, se identificado que a
inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos
ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva no direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela.
5.18.Para efetuar a inscrição, torna-se imprescindível informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número de seu documento oficial de
identidade, endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto e endereço de correio eletrônico (e-mail).
5.19.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).
5.20.O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas neste edital.
5.21.A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.22.Estão impedidos de participar deste concurso público os servidores que fazem parte da comissão organizadora do concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas (Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso, os servidores da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) diretamente
relacionados com as atividades de execução do concurso e profissionais vinculados às atividades do concurso.
5.22.1. Essa vedação também se estende a cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau.
5.22.1.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso
público.
5.23.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de
computadores (internet) ou pela ausência de documentos que deveriam ser enviados via sistema no ato da inscrição. O candidato ao realizar sua inscrição tem a responsabilidade
de ler e compreender o edital e após inserir as informações e anexos necessários para sua participação. O sistema permite ao candidato a visualização dos dados e seus anexos
durante todo o certame, mas as informações só podem ser inseridas e alteradas durante o perído de inscrição, por isso, é de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência
e a inserção dos dados e documentos necessários.
5.24.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e dá concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer
do certame, tais como data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos atinentes ao concurso público.
5.24.1. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando os candidatos cientes de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial
de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5.24.2. Todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 269 do Conselho Nacional de Justiça.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO
6.1.É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da prova objetiva, da prova de desempenho didático e para o
procedimento de heteroidentificação.
6.1.1. O atendimento especial/específico consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica, intérprete de libras, espaço para amamentação, tempo adicional de
1 (uma) hora, sala em andar térreo, acesso e mesa para cadeirante, antecipação ou realocação do horário das provas de desempenho didático.
6.1.2.Os candidatos que necessitem de atendimento especial, ou em razão do estado de saúde ou gravidez, poderá solicitar com antecedência, atendimento preferencial
para a realização da prova de desempenho didático. A depender do caso, a prova de desempenho didático poderá ter o horário antecipado ou realocado em outro horário, desde
que haja possibilidade e não implique em alteração da data ou do horário de funcionamento da unidade ou do concurso.
6.1.2.1. Não serão concedidos atendimentos especial/específicos fora dos itens previstos no subitem 6.1.1.
6.1.3. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja
expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento
especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital.
6.2.O atendimento especial referido no subitem 6.1.2 deverá ser requerido até o último dia previsto no Anexo I deste edital, mediante o preenchimento do requerimento
de atendimento especial/específico (Anexo VI) e documentos elencados no subitem 6.2.1, os quais deverão ser enviados (digitalizado em formato PDF) pelo Sistema SGC, no site
https://seletivo.ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com
tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora.
6.2.1.O Requerimento (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado, deverá estar acompanhada do laudo médico (original ou fotocópia autenticada), emitido nos últimos
36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações,
Decreto 3.298, de 1999, Decreto 12.533, de 25 de junho 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. O laudo médico deve ser apresentado
considerando o modelo Anexo VII deste edital.
6.2.1.1. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no art. 1º, §1 da Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.2.2.Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem 6.2.1.
6.3.O candidato que, nos dias próximos ao da prova objetiva ou desempenho didático, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial no
local de realização da prova, deverá requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado, acrescido da comprovação, e enviá-lo ao seguinte
e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, até 10 dias antes da prova.
6.3.1.O candidato com diagnóstico de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste
edital, deverá fazê-lo, via correio eletrônico por meio do e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização
das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial.
6.4.O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-
se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5.No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
6.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva ou de desempenho didático poderá solicitar atendimento específico nos
termos deste edital e da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, neste caso, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado
e se responsabilizará pela criança.
6.6.1.Não será permitida a realização das provas à candidata que não levar o acompanhante.
6.6.2.O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões.
6.6.3.O acompanhante não poderá portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período
da prova. Caso esteja portando alguns desses equipamentos, deverá desligá-lo, acondicioná-lo em envelope apropriado (com lacre) e, em seguida, deverá lacrar o envelope.
6.6.4.Conforme art. 2 da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização
de prova.
6.6.5.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, deverá anexar no momento da inscrição a certidão de nascimento do filho lactente
e o documento de identificação do acompanhante e durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal.
6.6.6.A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, conforme Art. 4 § II da Lei 13.872,
de 17 de setembro de 2019.
6.6.6.1. O tempo dispensado na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos.
6.6.6.2. Serão indeferidas as solicitações que não atenderem as exigências do item 6 e seus subitens.
6.7.No atendimento Especial/Específico, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.
6.8.O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular essa solicitação no tempo
e na forma do anexo específico deste edital.
6.8.1. Neste caso, o candidato não poderá alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade desta.
6.9.Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.
6.10.Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 11.6.1
deste edital.
6.11.Considerando a possibilidade dos candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-
passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicá-lo à comissão do concurso, com apresentação de laudo médico.
6.11.1. Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no item anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular,
bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada
má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
6.12.No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.13.A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme
cronograma constante no Anexo I.
7.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1.Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei 13.656, de
30 de abril de 2018.
7.2.Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa
renda, assim compreendida como aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no
cronograma (Anexo I), procedendo da seguinte forma:
a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VIII), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, e assiná-lo.
b)digitalizar e encaminhar o requerimento de isenção pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até as 23h59 da data final prevista no cronograma (Anexo
I) deste edital, em arquivo único e no formato PDF.
c)enviar, junto com o requerimento de isenção, digitalizado em formato PDF, o comprovante de Cadastro único (CadÚnico), atualizado (emitido em novembro ou dezembro
de 2025) disponível no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home
d)marcar no sistema SGC a solicitação de isenção.
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