DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.DA PROVA OBJETIVA E SEUS PROCEDIMENTOS
15.1. A prova objetiva para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será de caráter eliminatório e classificatório.
15.1.1.A prova objetiva para todas as áreas do conhecimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será aplicada no dia previsto no cronograma
(Anexo I) deste edital.
15.1.2.A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo que apenas
1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.
15.1.3.A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h, incluído o tempo para preenchimento
do cartão resposta.
15.1.4.O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova
objetiva.
15.1.5.O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.
15.1.6.Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
15.1.7.Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e do cartão-resposta.
15.1.8.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
15.1.9.À questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
15.1.10. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do
documento de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ a área para o/a qual se inscreveu.
15.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para
este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.
15.1.12. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado, aquele que
entregar o cartão-resposta sem a devida assinatura, será eliminado do concurso público.
15.1.13. O candidato só poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva;
15.1.13.1. As questões de inglês para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da área: Português/Inglês, estarão constituídas desde de seu enunciado
até as alternativas na Língua Inglesa.
15.1.14. As questões para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Quadro 4: Quantitativo de questões e pontuações, excluindo-se a área de Português/Inglês.
.
.M AT É R I A S
.QUANTIDADE DE QUESTÕES
.VALOR DE CADA QUESTÃO
.MÁXIMO DE PONTOS
. .Língua Portuguesa.
.10 (dez)
.2,0
.20 (vinte)
. .Fundamentos em educação, conhecimentos transversais e legislação.
.10 (dez)
.1,0
.10 (dez)
. .Tecnologia aplicada a educação.
.10 (dez)
.1,0
.10 (dez)
. .Conhecimentos específicos.
.20 (vinte)
.3,0
.60 (sessenta)
. .T OT A L
.50 (cinquenta)
.
.100 (cem)
15.1.15. As questões para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das áreas de Português/Inglês, serão distribuídas conforme o quadro a
seguir:
Quadro 5: Quantitativo de questões e pontuações, da área de Português/Inglês.
.
.M AT É R I A S
. QUANTIDADE DE QUESTÕES
.VALOR DE CADA QUESTÃO
.MÁXIMO DE PONTOS
. .Fundamentos em educação, conhecimentos transversais e legislação.
.10 (dez)
.1,0
.10 (dez)
. .Tecnologia aplicada a educação.
.10 (dez)
.1,0
.10 (dez)
. .Conhecimentos Específicos.
.30 (trinta)
.2,666
.80 (oitenta)
. .T OT A L
.50 (cinquenta)
.
.100 (cem)
15.2.Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às 13h45.
15.3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos,
munido dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.
15.4.Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe
de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança em que estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os
cadernos de provas). Deverá ser lavrada ata desse fato, a qual será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo
preservado.
15.5.Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo
aplicada a prova objetiva.
15.6.O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais
acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
15.7.O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a prova objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da
prova objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.
15.7.1.O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva deverá assinar Termo
de Desistência do Concurso.
15.7.2.Nesta ocasião, o candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes do tempo determinado será
automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.
15.8.Se o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico,
recebido/ratificado por autoridade policial, bem como uma foto 3x4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela comissão organizadora do concurso; caso
contrário, estará impedido de realizar a prova.
15.8.1.O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 15.8, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará
a prova em caráter condicional.
15.8.2. Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da emissão
do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público.
15.8.3. O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta),
não se aplicando a este caso o disposto no subitem 15.1.13.
15.8.4. Não será aceito o protocolo da cópia de identidade indicada como perdida no Boletim de Ocorrência(BO).
15.9. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos
de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras
funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na
forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho, carteira de identidade nacional (CIN) e certificado de reservista com foto.
15.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital),
carteiras de estudante, carteiras funcionais, cópias de documentos, (ainda que autenticadas) sem valor de identidade.
15.11. Não serão aceitos documentos de identidade, ilegíveis, que não seja possível a identificação do portador do documento (documentos danificados, foto antiga, foto
de criança, assinatura ilegível, entre outros), nessa situação o candidato passará por identificação especial e realizará a prova em caráter condicional.
15.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.
15.13. Não serão aceitos protocolos de documentos de identificação, tampouco documentos em formato digital.
15.14. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida neste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem
15.8.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
15.15. O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, agenda eletrônica, iPad, notebook, palmtop, tablet, receptor,
gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico, digital ou aparelho eletrônico) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de
prova, desligar o (s) aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do
fiscal.
15.16. A embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompida após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova,
ou seja, fora do estabelecimento de provas
15.16.1. Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar o envelope lacrado, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término da prova.
15.16.2. Bolsas, mochilas e outros pertences deverão permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser
devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando fizer uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena
de eliminação.
15.16.3. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local (estabelecimento) de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local
de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
15.16.4. No dia de realização das provas o candidato poderá levar sua própria garrafa de água produzida em material transparente para consumo próprio.
15.16.5. O candidato que desejar poderá levar, no dia da prova, alimentos de pequeno porte, que não exalem cheiro, como: barra de cereal, chocolate, bala entre outros,
acondicionados em embalagem transparente e sem rótulos.
15.16.6. Caso o candidato esteja com sintomas gripais ou tosse, precisará utilizar máscara durante a realização da prova.
15.17.É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aos
que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que dirijam ao local a ser indicado pela coordenação do IFMT, no
qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de gênero masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo
procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.
15.18.No dia da realização das provas, o IFMT poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores
e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
15.19.O IFMT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante as provas nem danos neles causados.
15.20.Terá a prova objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a)estiver ausente do local da prova objetiva, no dia e horário determinados;
b)obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova;
c)entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);
d)tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;

                            

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