DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.11.Os recursos contra a pontuação na prova de desempenho didático, deverão ser apresentados em formulário específico disponível no endereço eletrônico
https://seletivo.ifmt.edu.br.
16.11.1. O recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado em formato PDF de tamanho até 10 MB no Sistema SGC, pelo site
https://seletivo.ifmt.edu.br, até as 23h59 do dia previsto no Anexo I deste edital.
16.12.Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na prova de desempenho didático serão divulgados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, a partir
das 14h da data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.
16.13.O candidato que não comparecer na data, no local e horário indicado para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do Concurso
Público.
17.DA PROVA DE TÍTULOS
17.1.Somente será submetido à prova de títulos o candidato ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que obtiver pelo menos 60 (sessenta) pontos na prova
de desempenho didático e tenha sido classificado e considerado apto pelas demais etapas anteriores.
17.1.1.1. A prova de títulos será realizada em ambiente virtual, para isso o candidato deve enviar os documentos referentes a prova de títulos em formato PDF, com tamanho
máximo de até 10 MB (dez) Megabytes, no ato da inscrição, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. Não será permitida a inclusão de
documentos posterior a esta data.
O candidato, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à prova de títulos, deverá enviá-los, no ato da inscrição, conforme descrito no subitem 17.1.1.
17.1.2.Os documentos emitidos em formato digital deverão possuir código de verificação e devem ser enviados acompanhado da certificação, declaração, programa ou
documentação que atestem a sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação (dia, mês, ano), instituição promotora, nome do candidato, além de informações completas de acesso
ao material, por endereço digital, sites ou plataformas digitais, dentre outros.
17.1.3.Mesmo que o candidato apresente a declaração, atestado, programa ou documentação que demonstrem a veracidade da documentação digital, a Comissão Avaliadora
poderá averiguar a autenticidade e caso não seja possível confirmar a sua autenticidade, o documento será desconsiderado e não será pontuado. Havendo fraude, o candidato será
eliminado.
17.1.4.Somente serão aceitos documentos emitidos digitalmente, que possuírem código de verificação, por isso, e-mails, cópias simples, não serão recebidos pela equipe
designada, estando o candidato vinculado a esses critérios. No caso de dados da carteira de trabalho digital só serão aceitos como comprovantes se acompanhados de Declaração do
Departamento
Pessoal
ou
órgão
equivalente
da
empresa
ou
relatório
da 
CTPS
acompanhado 
do 
Extrato 
de 
Contribição 
(CNIS), 
emitido 
pelo 
Meu 
INSS.GOV
(https://meu.inss.gov.br/#/login);
17.1.5.Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de mudança no estado civil ou decorrente de outro tipo de
alteração, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.
17.2.A prova de títulos terá pontuação máxima igual a 100 (cem), sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, obtida pela soma dos subtotais de cada grupo de
atividades, conforme a fórmula especificada a seguir: pontuação da prova de títulos = Pontuação obtida no Grupo 1 (Títulos Acadêmicos) + Pontuação obtida no Grupo 2 (Atividades de
Ensino/experiência profissional).
17.3.Os títulos referentes ao Grupo 1 não serão computados mais de uma vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Para os detentores de títulos de pós-graduação
em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.
17.3.1. Concomitante, será pontuada apenas uma vez, a que couber maior pontuação ao candidato.
17.4.Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes:
Quadro 7: Grupo 1 - Títulos Acadêmicos
.
.ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
.P O N T U AÇ ÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .A
.Doutorado na área específica, Livre-Docência na área ou em Educação.
.40
.40
. .B
.Doutorado em outra área ou Livre-Docência em outra área.
.35
.35
. .C
.Mestrado na área específica ou em Educação.
.30
.30
. .D
.Mestrado em outra área.
.25
.25
. .E
.Especialização com no mínimo de 360 horas na área especifica ou na área de
Ed u c a ç ã o .
.20
.20
. .F
.Especialização com no mínimo de 360 horas em outras áreas.
.15
.15
. .Valor Máximo no Grupo 1
.40
17.4.1.Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.
17.4.1.1. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras somente serão válidos mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira dos termos do
disposto no § 3º, do Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
17.4.2.As atividades docentes serão pontuadas conforme segue:
Quadro 8: Grupo 2 - Atividades de Ensino /Experiência Profissional
.
.ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
.P O N T U AÇ ÃO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .A .Experiência profissional de efetiva atividade docente
.0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade docente. Tempo inferior a 6 (seis) meses
(180 dias) será desconsiderado.
.20
. .B .Experiência profissional na área específica da vaga
.0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade. Tempo inferior a 6 (seis) meses (180
dias) será desconsiderado.
.20
. C .Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência ou órgão
de fomento.
.1 (um) ponto por projeto financiado.
.06
.
.Coordenação de projeto de Iniciação Científica, Projeto de Extensão ou
Projeto de Ensino.
.1 (um) ponto por projeto coordenado.
.06
.
.Orientação de aluno de Pós- Graduação Stricto Sensu.
.1 (um) ponto por orientação concluída.
.04
. .
.Orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-
Graduação Lato Sensu.
.1 (um) ponto por orientação concluída.
.04
.
.Valor Máximo no Grupo 2
.60
17.5.As atividades referentes ao Grupo 2 (A), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação
ao candidato.
17.6.As atividades referentes ao Grupo 2 (B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação
ao candidato.
17.7.As atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma única vez, na que couber maior
pontuação ao candidato (A ou B).
17.7.1.Não contará como experiência profissional (Atividade B) a experiência docente, já prevista na Atividade A.
17.7.2.A experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes documentos:
a)em empresa/instituição privada:
i.cópia do Contrato de Trabalho;
ii. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em formato físico: apresentar a cópia da página de identificação do trabalhador; a página em que conste o registro do
empregador, informando o período (com data de início e fim (dia/mês/ano); página das "anotações gerais" e em ordem sequencial, demonstrando as alterações que houveram na
contratação e ainda, o Extrato de Contribição (CNIS), emitido pelo Meu INSS.Gov (https://meu.inss.gov.br/#/login) nos últimos 30 (trinta) dias da data inicial da inscrição no concurso;
ou
iii.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em formato digital: apresentar a página detalhada do aplicativo na qual constem os contratos de trabalho (com a
ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador e o Extrato de Contribição (CNIS), emitido pelo Meu INSS.Gov (https://meu.inss.gov.br/#/login) nos
últimos 30 (trinta) dias da data inicial da inscrição no concurso.
b)em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável com identificação do seu cargo, informando o período (com
data de início e fim (dia/mês/ano), se for o caso), bem como o cargo ocupado; extrato de publicação ou ato de nomeação e de exoneração do cargo público; no caso de docente contratado
sob a égide da Lei 8.745, de 1993, e suas alterações, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com a instituição pública; extrato de publicação do contrato e seus aditivos;
c)em atividade/serviço prestado como autônomo ou como MEI: cópia do contrato de prestação de serviços, nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de
declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, (dia/mês/ano), se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da
profissão (Conselho Profissional) contendo o período em que atuou como autônomo ou como MEI. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) ou nota fiscal será
aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado e desde que não tenha tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias).
d)em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, e suas alterações, devidamente registrada na Junta Comercial, acompanhado do Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova de títulos e ainda, da comprovação que atua como
Gerente, Gestor ou Administrador da empresa.
17.7.2.1. Documentos que não possibilitem a identificação do cargo/função/atividade/experiência ou que não constem a data do início e fim do período, em especial, que não
estejam no formato dia/mês/ano, ou que estiverem ilegíveis, incompletos, rasurados, danificados, violados ou que, de qualquer forma, levantem suspeita de sua integridade não serão
considerados.
17.7.2.2. Para a experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B com vínculo vigente, será considerado como data final a data de emissão do documento. Em caso
de extratos de contratos de trabalho, CTPS e cargo público será considerado como data final o primeiro dia de inscrições do concurso fixadas no cronograma deste edital.
17.8.Somente será considerado exercício de magistério o cargo/função/emprego de professor ou docente e não serão consideradas como experiência docente Grupo 2 (A) e/ou
experiência profissional Grupo 2 (B), as aulas ministradas como estágio de docência (ou equivalente), em programas de mestrado, doutorado e pós- doutorado; orientações de qualquer
ordem, inclusive de trabalho de conclusão de curso (TCC), e outras denominações tais como: atividades como bolsista discente, em qualquer nível, qualquer forma de estágio, monitoria,
tutoria, instrutor, estagiário de docência, dentre outros similares.
17.9. Excetua-se do disposto no subitem 17.9 as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Profuncionário, Mulheres Mil, UAB, e-TEC
e outros programas de formação e qualificação profissional, desde que o candidato tenha atuado na condição de Professor. Não será aceito a atuação como tutor.
17.10.Nas atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), não serão contabilizados dias ou meses de diferentes períodos ou instituições, considerando somente o período completo
de 180 (cento e oitenta) dias de uma mesma instituição, período e comprovação.
17.10.1. Somente serão consideradas as experiências profissionais cujas atividades tenham sido desempenhadas após a obtenção do curso de graduação exigido como requisito
no cargo.
17.11.Não serão consideradas as atividades ou experiências do Grupo 2 (A e B) exercidas a forma de serviço voluntário, estágio, bolsista ou de residência médica.
17.12.Para as atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), exercidas pelo candidato na condição de empresário, será considerado como data inicial a data do registro de abertura
ou data da alteração do contrato social e como data final, a data de encerramento da empresa ou da alteração do proprietário.
17.12.1. Caso a empresa esteja em atividade, será considerada como data final, o dia anterior à data da entrega dos títulos fixadas no cronograma deste edital.
17.12.2. Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como sócio de empresa, exceto, se houver a comprovação de que atuou como Administrador, Gestor
ou Gerente da empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de pontos na fase experiência.

                            

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