DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.6.2.1. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da
prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação
do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado por edital e não serão aceitas trocas de horários entre os candidatos, salvo quando houver pedido de
atendimento especial/específico conforme disposto no item 6 deste edital.
16.6.2.2. O candidato que não comparecer na data, local e horário indicado para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do concurso
público e o candidato que se apresentar após a convocação ou após horário indicado, não realizará a prova, ainda que haja tempo dentre o máximo permitido.
16.6.3.O candidato obrigatoriamente deverá se apresentar para a prova de desempenho didático munido de documento oficial de identidade, formulário entregue pela
comissão organizadora, no credenciamento dos candidatos para identificação do candidato e o plano de aula, em 03 (três) vias, que deverão ser entregues, antes do início da prova,
aos membros da banca examinadora.
16.6.3.1. Não serão aceitos documentos em formato digital.
16.6.3.2. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, o candidato poderá
ter coletada a sua impressão digital e ser fotografado.
16.6.3.3. O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da aula, terá a pontuação zero em todos os itens de avaliação relacionados ao plano de aula.
16.6.3.4. O plano de aula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: ementa (ponto sorteado); título da aula; público ao qual se destina; objetivos; metodologia
empregada; forma de avaliação; e referências bibliográficas.
16.6.3.5. A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do candidato, sendo atribuído nota 0
(zero) em todos os itens de avaliação.
16.6.4.O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com aula ministrada para alunos da Educação Profissional Técnica e
Tecnológica, não podendo ser evidenciada ou direcionada à banca examinadora.
16.6.5.A prova de desempenho didático será pública, limitada à capacidade de espaço do local, não será permitida a entrada na sala dos participantes (expectadores/ouvintes)
com a utilização de bolsas, mochilas, celulares ou uso de qualquer equipamento elétrico eletrônico.
16.6.6.De forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no artigo 31, do Decreto 9.739/2019, a prova de desempenho didático será gravada
em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação, ela será utilizada exclusivamente pelos examinadores da banca em caso de recurso, não sendo disponibilizada ao candidato. Quanto
ao espelho das notas, considerando a média dos avaliadores, será disponibilizado para o candidato via sistema SGC, na data prevista no cronograma do edital.
16.6.6.1. Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes de cada prova, será solicitado pela Coordenação do concurso
à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, a banca examinadora verificará o tempo
transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciando equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.
16.6.7. Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos.
16.6.8. Os espectadores não poderão se manifestar durante toda a prova de desempenho didático, e tampouco realizar anotações.
16.6.8.1. Os espectadores não poderão usar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc.
16.6.8.1.1. Os candidatos não poderão usar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartwatch, smartphone, walkman, agenda eletrônica, receptor, gravador,
relógios digitais, nem para o uso do cronômetro, wifi e internet. Será permitido apenas o uso de relógio analógico e/ou cronômetro das apresentações.
16.6.8.2. Aos espectadores não será admitida a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da prova de desempenho didático do candidato, tampouco
poderão trocar de assento.
16.6.8.3. Não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato
que esteja fazendo a prova.
16.6.8.4. Será de inteira responsabilidade do candidato, durante a realização da Prova de Desempenho Didático, o controle do tempo de execução da sua prova, não sendo
permitido o uso de celular ou relógio digital para cronometrar o tempo de prova, como recurso de exposição ou para outro fim.
16.6.8.4.1. Ao final do tempo disponível caso o candidato não tenha finalizado sua apresentação a banca levantará um placa informando que o tempo está encerrado e a
partir deste momento o candidato precisará finalizar sua apresentação.
16.6.8.5. Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com as normas estabelecidas, no transcurso da prova de desempenho didático, levará à retirada do infrator
do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.
16.6.9.A prova de desempenho didático tem caráter classificatório e eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado deste concurso público
o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme critérios de avaliação a seguir:
.
.CRITÉRIOS
.P O N T U AÇ ÃO
.
PLANO DE AULA
(10 pontos)
.Apresentação de ementa (ponto sorteado); título da aula; público ao qual se destina;
objetivos; metodologia empregada; forma de avaliação; e referências bibliográficas.
.De 0 a 5
. .
.Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e
fechamento da aula. Proposta adequada ao nível de ensino, coerência com a temática e com
articulação entre os seus elementos, referencial teórico atualizado e coerente.
.De 0 a 5
.
DESENVOLVIMENTO DA AULA
(70 pontos)
.Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução).
.De 0 a 10
.
.Clareza na apresentação, conteúdo e linguagem adequada ao nível de ensino.
.De 0 a 10
.
.Domínio de conteúdo: apresenta conhecimento profundo e abrangente do assunto,
conhecimento teórico e prático do conteúdo, resultados de pesquisas e/ou debates recentes
na área.
.De 0 a 20
.
.Desenvolvimento sequencial da exposição de forma lógica e coerente.
.De 0 a 10
.
.Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - síntese), cumprindo as etapas
previstas no plano, dosando o conteúdo em relação ao tempo previsto.
.De 0 a 10
.
.Avaliação: o candidato apresentou, com eficiência, a forma de avaliação ou estratégia de
verificação de aprendizagem, capaz de medir o entendimento do que foi proposto nos
objetivos do plano de aula.
.De 0 a 5
. .
.Gestão do tempo: o candidato gerenciou adequadamente o tempo, manteve o ritmo de fala
constante durante toda a apresentação, fez a exposição completar dos conteúdos previstos no
plano de aula e concluiu a aula no tempo previsto.
.Pontuação 0 ou 5
.
M E T O D O LO G I A
(15 pontos)
.Uso adequado da língua (verbal e não-verbal) - utilizou-se de postura adequada em frente à
turma. Facilidade de expressão, comunicação. Boa dicção, tom e impostação de voz adequada
à sala de aula. Evitou o uso de jargões ou termos técnicos excessivos.
.De 0 a 5
.
.Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdos do plano.
.De 0 a 5
. .
.A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo. Demonstrou domínio de conteúdo,
autocontrole e segurança. Utiliza adequadamente os recursos e metodologia propostos.
.De 0 a 5
.
.RECURSOS DIDÁTICOS
(5 pontos)
.Adequação dos recursos didáticos utilizados ao tema proposto e ao nível de ensino. Alcance
dos objetivos, com boa exploração durante a aula.
.De 0 a 5
. .T OT A L
.De 0 a 100
16.6.10. A pontuação final do candidato na prova de desempenho didático se dá pela média da pontuação atribuída pelos três avaliadores componentes da banca
examinadora para cada um dos itens, considerando apenas uma casa decimal após a vírgula.
16.6.11. Para os professores da área de Português/Inglês a pontuação final será atribuida a partir da média da pontuação recebida das duas bancas (Português e Inglês) conforme
o item 16.6.10.
16.7.Da Banca Examinadora:
16.7.1.A prova de desempenho didático será avaliada pela banca examinadora composta por 3 (três) membros, sendo, preferencialmente, 2 (dois) profissionais com formação
na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) profissional graduado em pedagogia ou em qualquer licenciatura com pós-graduação stricto sensu em educação
ou pós-graduação stricto sensu em educação profissional e tecnológica.
16.7.1.1. Excepcionalmente a composição da banca examinadora será de 1 (um) profissional com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo
e de 2 (dois) profissionais graduados em pedagogia e/ou em qualquer curso de graduação com pós-graduação stricto sensu em educação ou pós-graduação stricto sensu em educação
profissional e tecnológica.
16.7.2.Os membros de cada banca examinadora terão titulação igual ou superior ao nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo/ na área.
16.7.3.Os nomes dos membros que irão compor cada banca examinadora serão divulgados a partir das 14 horas do dia previsto no Anexo I deste edital, no endereço eletrônico:
https://seletivo.ifmt.edu.br .
16.7.4.A banca examinadora não se manifestará no decorrer da prova de desempenho didático.
16.8.Para a prova de desempenho didático, a comissão organizadora do concurso disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco, ficando sob a responsabilidade
do candidato providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos didáticos, caso o
candidato disponha de tais recursos e venha a utilizá-lo.
16.8.1.Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessários para a sua aula, além
do previsto no item 16.8.4.
16.8.2.Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFMT, a banca aguardará até 15 (quinze) minutos; após esse prazo, será dado prosseguimento
a prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.
16.8.3.Caso o candidato queira usar equipamentos próprios, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e no máximo 3 (três) minutos após o seu término para a instalação
e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da prova de desempenho didático.
16.8.4.É de inteira responsabilidade do candidato providenciar, bem como utilizar/operar qualquer recurso instrumental a ser utilizado na prova de desempenho didático,
limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador.
Decorridos os cinco minutos, antes e dos três minutos depois do término da aula, o tempo excedente de montagem e desmontagem dos equipamentos será contabilizado como tempo de
aula.
16.8.5.Não será permitida a instalação de equipamentos antes do horário determinado para a prova de desempenho didático do candidato.
16.8.6.Na hipótese do candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico, o IFMT não se responsabilizará pela instalação elétrica, adaptadores,
extensão internet ou local de colocação e o IFMT não se responsabilizará, pela guarda de objetivos, por perdas, extravios ou danos em objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos nessa
etapa, nem por danos neles causados.
16.8.7.Não será permitida a utilização de equipamentos institucionais.
16.9.Será considerado reprovado na prova de desempenho didático, sendo, portanto, eliminado do Concurso Público de que trata este edital, o candidato que:
a)não obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
b)não comparecer na data, local e horário da prova de desempenho didático;
c)apresentar do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado; e
d)faltar com o respeito para com a banca examinadora.
16.10.A relação preliminar com a pontuação na prova de desempenho didático será disponibilizada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no Anexo I deste edital.

                            

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