DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.13.Para fins de comprovação da experiência profissional do Grupo 2(B) somente serão considerados os cargos/função compatíveis com o cargo de nível superior (graduação)
ou de nível técnico profissional (ensino médio + profissionalizante) correlacionado com a área específica do concurso. Não serão aceitos, cargos ou funções como: auxiliar, assistente, apoio
e outros considerados de suporte básico ou cargos/funções não realacionadas com a área específica do concurso.
17.14.Para fins de comprovação da experiência profissional do Grupo 2 (B) desenvolvida de forma autônoma ou por empresa própria, somente serão considerados àquelas
compatíveis com o cargo de nível superior (graduação) ou de nível técnico profissional (ensino médio + profissionalizante) correlacionado com a área específica do concurso. Para fins de
comprovação, a Banca Avaliadora poderá consultar o CNAE da empresa, para identificar as atividades principais e secundárias da empresa e a sua compatibilidade com a área do
concurso.
17.15.Para fins de comprovação das atividades do Grupo 2 (C), o candidato deverá apresentar:
a)coordenação de projeto financiado: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto que foi desenvolvido, a agência
ou o órgão de fomento financiador e data ou período de participação;
b)coordenação de projeto de pesquisa, extensão ou ensino: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto, instituição
a qual foi vinculado e data ou período de participação;
c)orientação de alunos de curso de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação lato sensu: certificado e/ou atestado e/ou declaração que
contenha o nome do candidato enquanto orientador, o título do trabalho, o nome do orientando, data ou período de participação e identificação da instituição a qual foi vinculado,
devidamente assinado pelo coordenador do curso, programa de pós-graduação ou responsável legal da Instituição.
17.16.Não serão considerados para o Grupo 2 (C):
a)Participação e/ou coordenação em grupos ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão exercidas no período em que figurou como aluno de cursos graduação ou pós-
graduação;
b)Atividades exercidas como co-coordenador, coordenador-adjunto, coordenador-substituto e outros.
c)Orientação de estágio, exceto, orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação
Lato Sensu;
d)Orientação de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou iniciação científica, participação em olimpíadas ou competições de outras naturezas;
e)Participação e/ou coordenação de projetos ensino, pesquisa, extensão ou iniciação científica, com início ou execução para data futura ou que não tenham sido iniciadas a pelo
menos 30 (trinta) dias da data incial de inscrição no concurso;
f)Participação em bancas de orientação de estágio, bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso e/ou de projetos;
g)Outros que não estejam definidas no Quadro 8 deste edital.
17.17.Os documentos entregues à comissão não serão devolvidos ao candidato em hipótese alguma.
17.18.Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de
dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, e que contenham a informação expressa de que o candidato concluiu o curso sem qualquer restrição, e desde que
a defesa tenha ocorrido há menos de 2 (dois) anos. No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão
de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC, conforme art. 7º, §1º da Resolução 01 de 08 de junho de 2007 do Conselho
Nacional de Educação.
17.18.1. Não serão aceitos cursos de aperfeiçoamento ou autoinstrucionais para fins de comprovação de conclusão de curso de pós-graduação.
17.19.Para cursos de pós-graduação realizados no exterior, para fins de comprovação, será aceito apenas o diploma, e desde que este tenha sido convalidado por instituição de
ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.
17.20.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, quando traduzido para a língua portuguesa, e desde que seja realizado por tradutor
juramentado em observância à legislação nacional aplicável.
17.21.Os históricos escolares não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso, assim como qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão
de curso.
17.22.O título de graduação usado para suprir a habilitação exigida não será considerado para fins de pontuação.
17.23.Para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, utilizando-se as grandes áreas de avaliação.
17.23.1. O curso que não constar na tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, será enquadrado pela comissão avaliadora na área do conhecimento a qual
pertence.
17.24.Não serão pontuados os documentos danificados, ilegíveis, contendo rasuras e/ou emendas, ou que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam
uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
17.25.Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar seus títulos, no ato da inscrição, no local ou na forma, estabelecidos neste edital, não caracterizando este fato
sua eliminação do certame.
17.26.O resultado da prova de títulos será disponibilizado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no Anexo I deste edital.
17.27.Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado e desde que esteja devidamente assinado, o qual deverá ser encaminhado por meio de e-mail, em
formato PDF de tamanho até 10 MB, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br até as 23h59 do dia previsto no Anexo I deste edital.
17.28.O resultado da prova de títulos, após a análise de recursos, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br a partir das 14h na data prevista no Anexo
I, deste edital.
17.29.Registros em plataformas digitais, tais como sites institucionais; plataforma sucupira, currículo lattes, pesquisas de jurisprudências não serão objeto de avaliação para
atribuição de pontos neste certame, tão pouco para reavaliação na fase recursal.
17.30.Será considerado não classificado o candidato que, mesmo obtendo pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático, não estiver de
acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022.
17.31.Os documentos enviados na prova de títulos deverão ser entregues em sua versão original acompanhados de cópia legível ou cópia autenticada em cartório, para os
candidatos habilitados e classificados no momento da posse, para compor a pasta funcional. Identificado qualquer fraude ou falsificação nos documentos apresentados o candidato será
impedido de tomar posse, além de responder civil e criminalmente pelo ato realizado.
18.DOS RECURSOS
18.1.Caberá interposição de recurso fundamentado à comissão organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no Anexo I deste edital, em
todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a)impugnação do edital;
b)contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c)contra o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD);
d)contra o indeferimento da inscrição do candidato à vaga reservada a Negros;
e)contra o indeferimento da inscrição do candidato à vaga reservada a Indígenas;
f)contra o indeferimento da inscrição do candidato à vaga reservada a Quilombolas;
g)contra o indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;
h)contra indeferimento da inscrição;
i)contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva;
j)contra o gabarito preliminar da prova objetiva;
k)contra o resultado da pontuação na prova objetiva;
l)contra o resultado da avaliação documental da cota indígena ou quilombola;
m)contra o resultado da caracterização da deficiência do candidato PcD - Avaliação biopsicossocial;
n)contra o resultado da Banca de Heteroidentificação;
o)contra o resultado pontuação da prova de desempenho didático;
p)contra o resultado da pontuação da prova de títulos;
q)contra o resultado preliminar;
18.2.Os recursos mencionados no subitem 18.1 e "alíneas", devem seguir as orientações estabelecidas no edital, bem como, ser devidamente fundamentado, indicando com
precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, ter sido preenchido completa e corretamente pelo candidato, conforme as informações solicitadas nos
formulários específicos, e, após assinado pelo candidato, deverão ser encaminhados via Sistema SCG em arquivo digital, em formato PDF, respeitando o tamanho do arquivo de até 10
MB.
18.2.1.A interposição da impugnação do edital (alínea "a", item 18.1), deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, com o assunto: impugnação
do Edital 02/2025. A resposta da impugnação do edital, será encaminhada ao e-mail do candidato que o impetrou.
18.2.2.Os recursos contra as demais alíneas do item 18.1 deverão ser dirigidos por meio de requerimento (Anexo IV), em primeira e única instância, à Diretoria de Políticas de
Ingresso e Seleções, encaminhado pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, para isso, o candidato precisa estar logado no sistema com seu login e senha.
18.2.3.A comissão organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos por
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que
impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
18.3.Para cada questão deve ser apresentado um recurso específico.
18.3.1.Para os recursos interpostos contra o conteúdo e a formulação das questões da prova objetiva será admitido um único recurso por questão para cada candidato,
devidamente fundamentado e deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo ainda estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
18.3.2.Os recursos interpostos contra o conteúdo e à formulação das questões da prova objetiva e contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser preenchidos em
formulário próprio (Anexo IV), disponibilizado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br; a identificação do candidato e a justificativa deverão ser formatados em fonte Times New
Roman ou Arial de tamanho 12, não sendo aceitos recursos manuscritos.
18.3.3.O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando
as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas,
conforme já mencionado.
18.4.Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos subitens 18.1 até 18.3.2.
18.5.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não serão considerados recursos
que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
18.6.Serão indeferidos os recursos que:
a)cujo teor desrespeite a banca examinadora e/ou a comissão organizadora;
b)que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;
c)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e)com dados incompletos;
f)encaminhados de forma diversa à estipulada neste edital;
g)forem elaborados com referências bibliográficas inexistentes.
18.7.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
subitem 18.1 e subitens deste edital.
18.8.A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
18.9.Após a divulgação oficial de que trata o subitem 18.8 deste edital, será disponibilizado no Sistema SGC a resposta do recurso para o candidato que o impetrou, com a
fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora. Para acessar a resposta do recurso o candidato deverá logar no Sistema SGC, com seu login e senha, nas abas específicas de
cada etapa dos recursos.
18.10.A decisão de que trata o item 18.8 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

                            

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