DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO XIII
BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO
.
.1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
. .Nome Completo:
.
. .Nº Inscrição:
.
. .Cargo:
. Área:
CRITÉRIOS FENOTÍPICOS
.
.Item
.Fe n ó t i p o
.Descrição do Candidato
.AVALIADOR 1
Compatível
.AVALIADOR 2
Compatível
.AVALIADOR 3
Compatível
.AVALIADOR 4
Compatível
.AVALIADOR 5
Compatível
.
1
Pele
.1.1 Melanoderma (cor preta)
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.
.1.2 Feoderma (cor parda)
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
. .
.
.1.3 Leucoderma (cor branca)
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.
.2
.Nariz
.2.1Curto/largo/chato (platirrinos)
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.
.3
.Boca/lábios
.3.1 Lábios grossos
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.
.4
.Cabelo
.4.1 Crespos ou encarapinhados
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.
.PARECER DA COMISSÃO
. .APTO ( )
. .O candidato acima mencionado encontra-se apto a preencher a uma das vagas reservadas no Concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos
estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital.
. .NÃO APTO ( )
. .O candidato acima mencionado NÃO se encontra apto a preencher a uma das vagas reservadas no concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos
estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital.
. .Justificativa(s) para o NÃO enquadramento (especificar os critérios legais)
. .O candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda, conforme item e subitens do edital acima identificado, pois: ( ) não compareceu à banca; ( ) não apresenta
características fenotípicas de pessoa preta ou parda; ( ) outras justificativas conforme expostas abaixo:
No quesito cor da pele será válido o seguinte procedimento: caso a compatibilidade de cor PRETA ou PARDA ocorra na avaliação de 05 membros, todos os outros critérios
serão desconsiderados, acatando a autodeclaração do candidato. Caso contrário todos os demais itens devem ser pontuados pela maioria como compatível para aprovação da
autodeclaração do candidato.
Cuiabá/MT, ___ de ________ de 2025.
Nome e Assinatura dos Membros da Banca
1.
2.
3.
ANEXO XIV
BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RECURSAL - AFERIÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECL A R AÇ ÃO
.
.1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
. .Nome Completo:
.
. .Nº Inscrição:
.
. .Cargo:
.Área:
CRITÉRIOS FENOTÍPICOS
.
.Item
.Fe n ó t i p o
.Descrição do Candidato
.AVALIADOR 1
Compatível
.AVALIADOR 2
Compatível
.AVALIADOR 3
Compatível
.
1
Pele
.1.1 Melanoderma (cor preta)
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.
.1.2 Feoderma (cor parda)
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
. .
.
.1.3 Leucoderma (cor branca)
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.
.2
.Nariz
.2.1Curto/largo/chato (platirrinos)
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.
.3
.Boca/lábios
.3.1 Lábios grossos
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.
.4
.Cabelo
.4.1 Crespos ou encarapinhados
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.SIM
N ÃO
.
.PARECER DA COMISSÃO
. .APTO ( )
. .O candidato acima mencionado encontra-se apto a preencher a uma das vagas reservadas no Concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos
estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital.
. .NÃO APTO ( )
. .O candidato acima mencionado NÃO se encontra apto a preencher a uma das vagas reservadas no concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios
fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital.
. .Justificativa(s) para o NÃO enquadramento (especificar os critérios legais)
. .O candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda, conforme item e subitens do edital acima identificado, pois: ( ) não compareceu à banca; ( ) não apresenta
características fenotípicas de pessoa preta ou parda; ( ) outras justificativas conforme expostas abaixo:
No quesito cor da pele será válido o seguinte procedimento: caso a compatibilidade de cor PRETA ou PARDA ocorra na avaliação de 03 membros, todos os outros critérios
serão desconsiderados, acatando a autodeclaração do candidato. Caso contrário todos os demais itens devem ser pontuados pela maioria simples como compatível para aprovação
da autodeclaração do candidato. Caso a decisão da 1ª Banca ou da Banca de Heteroidentificação Recursal não seja unânime, conforme prevê o art. 11 e parágrafos do Decreto
12.536 de 27/06/2025, art. 32 incisos I e II da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025 e Lei 15.142, de 2025 prevalecerá a autodeclaração do candidato.
Cuiabá/MT, ______ de _____________ de 2025.
Nome e Assinatura dos Membros da Banca
1.
2.
3.
ANEXO XV
MODELO DE PARECER MOTIVADO DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR PARTICIPANTE DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA DOENÇA
.
.IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
. .Nome:
.
. .CPF:
.RG /CIN:
.Órgão Expedidor:
.
. .Telefone:
.
.E-mail:
. .Cargo pretendido:
.
.
Trata-se do parecer da equipe técnica multidisciplinar participante da caracterização da doença e avaliação biopsicossocial, prevista na Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015, art. 2 § 1º, quanto à avaliação da situação do candidato em sua participação na cota PcD.
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