DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis;
d) Caso não haja candidatos com no mínimo, 110 (cento e dez) pontos, ou seja, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho
didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado no procedimento de análise documental para
caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, a vaga será direcionada para a ampla concorrência, conforme disposto no art. 8º da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI 260, de 2025.
E X E M P LO :
Total de vagas ofertadas neste concurso: 20 vagas distribuídos em diversos cargos.
Aplicação do percentual de 5% estabelecido no Decreto 9.508, de 2018 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidatos PcD.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas PcD para formação do cadastro de reserva
(classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
.
.ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
.C A N D I DAT O
.CARGO
.NOTA FINAL
.OBS.
.
.1
.Candidato Y
.Prof. EBBT: Agronomia
.78
.Habilitado
.
.2
.Candidato Z
.Prof. EBBT: Artes/Música
.73
.Classificado
.
.3
.Candidato A
.Prof. EBBT: Educação Física
.71
.Classificado
.
.4
.Candidato K
.Prof. EBBT: Engenharia Civil
.61
.Classificado
.
.5
.Candidato C
.Prof. EBBT: História
.60
.Classificado
.
.6
.Candidato M
.Prof. EBBT: Pedagogia
.59
.Classificado
.
.7
.(...)
.(...)
.(...)
.(...)
.
.(...)
.(...)
.(...)
.(...)
.(...)
.
.XX
.Candidato J
.Prof. EBBT: Português/Inglês
.51
.Classificado
LISTA ÚNICA PARA PESSSOA INDÍGENA
Para a formação da lista única para pessoas indígenas será realizado o seguinte procedimento:
a) Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoas indígenas mais bem classificado de cada cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla
concorrência;
b) Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida;
c) As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis;
d) Caso não haja candidatos com no mínimo, 110 (cento e dez) pontos, ou seja, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho
didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado no procedimento de verificação da condição
de indígena, a vaga será direcionada para o candidato quilombola, caso não haja candidato quilombola para candidato negro, após para ampla concorrência, conforme item 2.5.4
do edital e legislação vigente.
E X E M P LO :
Total de vagas ofertadas neste concurso: 20 vagas distribuídos em diversos cargos.
Aplicação do percentual de 3% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidato indígena.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas PcD para formação do cadastro de reserva
(classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
. .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
.C A N D I DAT O
.CARGO
.NOTA FINAL
.S I T U AÇ ÃO
. .1
.Candidato B
.Prof. EBBT: Sociologia
.64
.Habilitado
. .2
.(...)
.(...)
.(...)
.Classificado
. .(...)
.(...)
.(...)
.(...)
.(...)
. .6
.Candidato N
.Prof. EBBT: Agronomia
.51
.Classificado
LISTA ÚNICA PARA PESSSOA QUILOMBOLA
Para a formação da lista única para pessoas quilombolas será realizado o seguinte procedimento:
a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoas quilombolas mais bem classificado de cada cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla
concorrência;
b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida;
c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis;
d)Caso não haja candidatos com no mínimo, 110 (cento e dez) pontos, ou seja, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho
didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado no procedimento de verificação da condição
de quilombola, a vaga será direcionada para candidatos indígenas, caso não haja candidato indígena, as vagas serão direcionadas a candidatos negros somente após para a ampla
concorrência, conforme item do edital e legislação vigente.
E X E M P LO :
Total de vagas ofertadas neste concurso: 20 vagas distribuídos em diversos cargos.
Aplicação do percentual de 2% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 00 vaga para candidato quilombola.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas PcD para formação do cadastro de reserva
(classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
.
.ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
.C A N D I DAT O
.CARGO
.NOTA FINAL
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.Candidato P
.Prof. EBBT: Artes/Música
.55
.Habilitado
.
.2
.Candidato W
.Prof. EBBT: Educação Física
.54
.Classificado
.
.3
.Candidato R
.Prof. EBBT: Engenharia Civil
.53
.Classificado
.
.4
.Candidato Q
.Prof. EBBT: História
.52
.Classificado
.
.5
.Candidato X
.Prof. EBBT: Pedagogia
.51
.Classificado
.
.6
.Candiato H
.Prof. EBBT: Português/Inglês
.50
.Classificado
LISTA ÚNICA PARA PESSSOA NEGRA (PRETA E PARDA)
Para a formação da lista única para pessoa negra (preta e parda) será realizado o seguinte procedimento:
a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoa negra mais bem classificado de cada cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla
concorrência;
b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida;
c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis;
d)Caso não haja candidatos com no mínimo, 110 (cento e dez) pontos, ou seja, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho
didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado na banca de heteroidentificação, a vaga será
direcionada a candidato indígena e em su ausência a candidato quilombola e só após a ampla concorrência, conforme o item 2.5.4 do edital e legislação vigente.
E X E M P LO :
Total de vagas ofertadas neste concurso: 20 vagas distribuídos em diversos cargos.
Aplicação do percentual de 25% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 5 vagas para pessoa negra.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas PcD para formação do cadastro de reserva
(classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
.
.ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
.C A N D I DAT O
.CARGO
.N OT A
FINAL
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.Candidato Q
.Prof. EBBT: Agronomia
.85
.Habilitado
.
.2
.Candidato D
.Prof. EBBT: Artes/Música
.84
.Habilitado
.
.3
.Candidato E
.Prof. EBBT: Educação Física
.75
.Habilitado
.
.4
.Candidato L
.Prof. EBBT: Engenharia Civil
.74
.Habilitado
.
.5
.Candidato O
.Prof. EBBT: História
.72
.Habilitado
.
.6
.Candidato R
.Prof. EBBT: Agronomia
.71
.Habilitado
.
.7
.(...)
.(...)
.(...)
.Habilitado
.
.8
.(...)
.(...)
.(...)
.Classificado
.
.9
.(...)
.(...)
.(...)
.Classificado
.
.10
.(...)
.(...)
.(...)
.Classificado
.
.11
.(...)
.(...)
.(...)
.Classificado
.
.12
.(...)
.(...)
.(...)
.Classificado
.
.13
.(...)
.(...)
.(...)
.Classificado
.
.(...)
.(...)
.(...)
.(...)
.Classificado
.
.(...)
.(...)
.(...)
.(...)
.Classificado
A nomeação dos candidatos ocorrerá na seguinte ordem de preferência:
I.Candidatos habilitados na lista única de candidatos PcD´s, caso haja vaga de acordo com o percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018;
II.Candidatos habilitados na lista única de candidatos quilombolas, caso haja vaga de acordo com o percentual de 2% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025;
III.Candidatos habilitados na lista única de candidatos indígenas, caso haja vaga de acordo com o percentual de 3% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025;
IV.Candidatos habilitados na lista única de candidatos negros (pretos e pardos), caso haja vaga de acordo com o percentual de 25% estabelecido no Decreto n. 12.536,
de 2025; e
V.Candidatos habilitados na lista da ampla concorrência.
Em consonância com o art. 9º, §1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 2025, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem
pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas.
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