DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4. Para fins da análise documental para caracterização da deficiência, a pessoa optante pela reserva de vagas deverá encaminhar a documentação comprobatória, conforme
orientado no Anexo VII deste edital.
4.4.1. A análise documental será feita com base nas Leis Federais nº 7.853/1989; nº 10.048/2000; nº 10.098/2000; nº 12.764/2012; nº13.146/2015; nº14.126/2021; nº
9.294/2023; nº 14.768/2023, bem como nos Decretos nº 3.298/1999; nº6.949/2009; nº 5.296/2004 e nº 8.368/2014 e suas respectivas alterações.
4.5. A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão
e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, e o atendimento ao solicitado no Anexo VII deste
edital.
4.6. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto
no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.6.1. Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis
meses.
4.6.2. Somado à documentação caracterizadora da deficiência, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento
administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
4.7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 5 deste edital, condição especial para realização das provas.
4.8. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições.
4.8.1. Caso a pessoa candidata não realize o upload do arquivo no momento da inscrição, ela poderá encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência para o e-
mail: concursos@academico.ufs.br até o final do período de inscrições.
4.9. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Caso tenha
realizado a sua inscrição e decida alterar sua opção, será necessário realizar uma busca pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de acesso para
retificação será enviada ao e-mail cadastrado na inscrição.
4.9.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso para retificação, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@academico.ufs.br até
o final do período de inscrições.
4.10. A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, podendo participar
da seleção nas mesmas condições dos demais candidatos.
4.11. O envio da documentação caracterizadora da deficiência, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não
se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
4.12. Após o término do período de inscrições, não serão aceitos pedidos para concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, além de alterações na
documentação enviada.
4.13. O procedimento de avaliação da caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental e, em caso
de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
4.13.1. A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da
inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
4.13.2. Caso considere necessário, a comissão poderá consultar especialista na área da saúde para subsidiar a decisão sobre a conformidade da documentação apresentada
pelo candidato.
4.14. O procedimento de avaliação e caracterização da deficiência realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares, na página do edital (hospedada no sítio
cmop.ufs.br), e antes da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo Magnífico Reitor.
4.14.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua
realização.
4.14.2. A data, horário e local para aferição da comissão serão publicados na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram
por concorrer à reserva de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus.
4.15. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência, com a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da
confirmação da autodeclaração, será publicado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
4.15.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado.
4.16. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso à comissão
recursal, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. A pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência, acompanhado do parecer da equipe
multiprofissional e interdisciplinar.
a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h
e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS, localizada
na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo
de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.
4.16.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.16.2. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
4.17. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata participará do certame pela ampla
concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
4.18. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para
as providências cabíveis.
4.19. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa.
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.20. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da
nomeação.
4.21. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, e envie a documentação exigida no item 4.2.
4.22. Em atenção ao disposto no Decreto nº 9.508/2018, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas presentes
no Edital, para provimento imediato e nas vagas que surgirem após a abertura do Edital, durante o prazo de validade do concurso.
4.22.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no Edital, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.23. A reserva de vagas aos candidatos com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir, presentes no
Anexo I, for igual ou superior a 05 (cinco).
4.24. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, a pessoa com deficiência melhor classificada no cadastro reserva do concurso para a área do conhecimento ao
qual concorreu será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta do Edital, relativa à sua área do conhecimento, enquanto os demais candidatos PCDs classificados serão convocados, a
cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vagas do Edital, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, o surgimento de vaga na
sua área do conhecimento e o limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso.
4.25. A sequência de nomeação em cada área do conhecimento nas vagas que surgirem após a abertura do Edital será realizada conforme os quadros no Anexo II deste
Ed i t a l .
4.26. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência
e às vagas reservadas a PPIQ, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
4.26.1. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas na condição de pessoa com deficiência.
4.27. Caso o candidato na condição de pessoa com deficiência seja aprovado, nomeado em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato
na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado na área do conhecimento.
4.27.1. Na hipótese de não haver candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.28. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.29. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame da área
de conhecimento, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação,
os critérios de alternância e proporcionalidade do Edital e o limite de candidatos aprovados do Anexo II do Decreto 9.739/2019.
4.30. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida, por oportunidade
e conveniência, por nova convocação na mesma área de conhecimento da vacância, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem
de classificação da área de conhecimento.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário
de inscrição destinado a esse fim.
5.2. A pessoa com deficiência deverá solicitar, durante o período de inscrições, as tecnologias assistivas e as adaptações razoáveis necessárias à realização das provas.
5.3. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload a
documentação de caracterização da condição especial, em arquivo único eletrônico no formato PDF, que justifique o atendimento especial solicitado.
5.4. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa optar por solicitar ou desistir de solicitar as condições especiais. Caso tenha realizado a sua
inscrição e decida alterar sua opção, será necessário realizar uma busca pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de acesso para retificação será enviada
ao e-mail cadastrado na inscrição.
5.4.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso para retificação, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@academico.ufs.br até
o final do período de inscrições.
5.5. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos
estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.
5.6. O fornecimento da documentação exigida no subitem 5.3, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não
se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.

                            

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