DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7. A documentação de caracterização da condição especial terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas
cópias dessa documentação.
5.8. As solicitações e a documentação de caracterização da condição especial serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
5.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverá, no ato da inscrição, realizar o upload de cópia da certidão de nascimento da criança.
5.9.1. A candidata deverá levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, o qual somente terá acesso ao local de provas até o horário previsto para início do certame,
que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização
das provas.
5.9.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
5.9.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.9.4. Caso a criança ainda não tenha nascido até o término das inscrições, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico
obstetra que ateste a data provável do nascimento.
5.10. A solicitação de condição especial e a apresentação da documentação não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS, através
da equipe multiprofissional e interdisciplinar, analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.11. O resultado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar acerca dos pedidos de condição especial será divulgado na página do edital (hospedada no sítio
cmop.ufs.br) após a publicação da Relação Preliminar de Inscritos.
6. DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)
6.1. Do quantitativo total de vagas do edital, 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei nº 15.142/2025 para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
(PPIQ), sendo 25% para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 03% para candidatos autodeclarados indígenas e 02% para candidatos autodeclarados quilombolas, além de outros
10% nos termos do Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500, para candidatos autodeclarados pretos e pardos.
6.1.1. Das vagas que surgirem após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de
2025, sendo 25% para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 03% para candidatos autodeclarados indígenas e 02% para candidatos autodeclarados quilombolas.
6.1.2. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para
as pessoas indígenas.
6.1.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as
pessoas quilombolas.
6.1.4. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão
revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
6.1.5. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem
serão revertidas, durante a validade do certame da área de conhecimento, para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, de acordo com a ordem de classificação, os critérios
de alternância e proporcionalidade do Edital e o limite de candidatos aprovados do Anexo II do Decreto 9.739/2019.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPIQ, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto e pardo, indígena ou quilombola e indicar em campo
específico, se deseja optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.2.1. Além do disposto no item 6.2, as pessoas indígenas devem, no ato da inscrição, realizar o upload em formato PDF da seguinte documentação:
a) documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa
candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
I. comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
II. documentos expedidos por escolas indígenas;
III. documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
IV. documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
V. documentos expedidos por órgão de assistência social;
VI. documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
VII. documentos de natureza previdenciária.
6.2.2. Além do disposto no item 6.2, as pessoas quilombolas devem, no ato da inscrição, realizar o upload em formato PDF da seguinte documentação:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
6.2.3. O envio da documentação, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
6.3. Para fins da Lei nº 15.142/2025 e deste edital, considera-se:
6.3.1. Pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010;
6.3.2. Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não
em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho- OIT e da Declaração da Organização das Nações
Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
6.3.3. Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.4. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Caso tenha
realizado a sua inscrição e decida alterar sua opção, será necessário realizar uma busca pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de acesso para
retificação será enviada ao e-mail cadastrado na inscrição.
6.4.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso para retificação, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@academico.ufs.br até
o final do período de inscrições.
6.5. Após o término do período de inscrições, não serão aceitos pedidos para concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, além de alterações na
documentação enviada.
6.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
6.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
6.8. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas neste edital, na Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
6.8.1. A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
6.8.2. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar.
6.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a Universidade Federal de Sergipe instaurará procedimento administrativo para averiguação
dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.9.1. Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:
a) será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
b) será anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
6.9.2. Nas hipóteses previstas no item 6.9.1, o resultado do procedimento será encaminhado:
a) ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e
b) à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.
6.10. Serão submetidas ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração todas as pessoas habilitadas no certame que se autodeclararem pessoas pretas e
pardas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital.
6.10.1. A aferição da veracidade da autodeclaração realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares, na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br), e antes
da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados os candidatos aprovados conforme
os critérios de aprovação estabelecidos por este Edital.
6.10.2. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração considerará,
presencialmente, as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento. Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais
ou religiosos, entre outros.
a) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza;
b) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
6.10.3. A data, horário e local para aferição da comissão serão publicados na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram
por concorrer à reserva de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus.
6.10.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde
que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.10.5. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
6.10.6. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão
da comissão.
6.10.7. A pessoa candidata terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação mediante solicitação à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP,
através do e-mail concursos@academico.ufs.br.
6.10.8. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público
pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n°
9.739/2019.
6.10.9. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
6.10.10. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.
6.10.11. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para
outras finalidades.
6.10.12. O resultado preliminar do procedimento, com a conclusão do parecer da comissão a respeito da confirmação da autodeclaração, será publicado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
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