DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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236
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
04/09/2025,
R$
2.368,02;
CRGTF00326792025,
04/09/2025,
R$
5.379,68;
CRGTF00326762025, 04/09/2025, R$ 7.536,60; CRGTF00326842025, 04/09/2025, R$
3.788,62;
CRGTF00326872025,
04/09/2025,
R$
4.169,94;
GAT-COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS
E
TRANSPORTES
LTDA,
09.336.515/0001-31,
CRGTF00324562025,
03/09/2025,
R$ 1.609,58;
CRGTF00324592025,
03/09/2025,
R$ 862,68;
GERMANY
TRANSPORTES LTDA, 23.610.990/0001-85, CRGTF00319972025, 01/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00319982025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319992025, 01/09/2025, R$
1.110,08;
G
T
N
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
09.046.777/0002-42,
CRGTF00322952025, 03/09/2025, R$ 9.062,88; CRGTF00322942025, 03/09/2025, R$
1.240,34;
CRGTF00322972025,
03/09/2025,
R$
754,38;
G2L
LOGISTICA
S.A,
29.081.265/0001-43, CRGTF00271892025, 13/08/2025, R$ 928,78; GHRAU TRAN S P O R T ES
LTDA,
21.511.055/0001-36,
CRGTF00328902025,
05/09/2025,
R$
1.139,48;
CRGTF00327852025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00329682025, 05/09/2025, R$
2.267,02;
CRGTF00329712025,
05/09/2025,
R$
3.012,12;
CRGTF00329692025,
05/09/2025, R$ 1.725,72.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.643/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JMV
TRANSPORTES
LTDA,
30.034.695/0001-93,
CRGTF00317052025,
01/09/2025,
R$
2.660,00;
CRGTF00317082025,
01/09/2025,
R$
2.660,00;
CRGTF00317042025, 01/09/2025,
R$ 2.660,00;
CRGTF00317022025, 01/09/2025, R$
7.538,32;
JAPER
TRANSMODAL
LTDA,
05.371.411/0001-07,
CRGTF00322452025,
03/09/2025, R$ 6.343,66; JBS S/A, 02.916.265/0098-92, CRGTF00322612025, 03/09/2025,
R$
1.641,90;
JOAO
CARLOS
CORREIA
TRANSPORTES,
09.663.157/0001-71,
CRGTF00328152025, 05/09/2025,
R$ 1.174,18;
CRGTF00328112025, 05/09/2025, R$
550,00; CRGTF00335842025, 09/09/2025, R$ 3.223,04; CRGTF00328092025, 05/09/2025,
R$ 609,94; CRGTF00328062025, 05/09/2025, R$ 727,46; CRGTF00328022025, 05/09/2025,
R$ 3.018,32; IVAN LUIZ SANTIN, 49.588.757/0001-37, CRGTF00317292025, 01/09/2025, R$
1.224,82;
J
R
MARTINS
TRANSPORTE
RODOVIARIO
LTDA,
47.826.049/0001-61,
CRGTF00321032025,
02/09/2025, R$
550,00; J
LIMA
LOG TRANSPORTES
LTDA,
08.044.633/0001-03, CRGTF00315692025, 01/09/2025, R$ 550,00; J.H. LUCKY COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 16.596.790/0002-30, CRGTF00315402025, 01/09/2025,
R$
550,00;
JALE
TRANSPORTES
LTDA,
06.125.803/0001-59,
CRGTF00320582025,
01/09/2025,
R$ 2.594,10;
JC SPAGNOL
TRANSPORTES LTDA,
08.505.413/0002-10,
CRGTF00317412025, 01/09/2025,
R$ 1.186,74;
CRGTF00317432025, 01/09/2025, R$
1.313,34; CRGTF00317462025, 01/09/2025, R$ 1.281,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.645/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LCS
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
07.396.951/0001-70,
CRGTF00318872025, 02/09/2025, R$ 5.032,42; CRGTF00318882025, 02/09/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00318972025,
02/09/2025,
R$
5.365,48;
CRGTF00319112025,
02/09/2025, R$ 6.095,52; CRGTF00319052025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; LEONARDO
HARTER
NUNES
TRANSPORTES
LTDA,
11.149.158/0001-44,
CRGTF00330732025,
07/09/2025,
R$
3.957,96;
CRGTF00330772025,
07/09/2025,
R$
2.296,08;
CRGTF00330792025, 07/09/2025, R$ 1.674,04; CRGTF00271312025, 13/08/2025, R$
550,00; LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00323982025,
03/09/2025,
R$
1.664,88;
CRGTF00321092025,
02/09/2025,
R$
1.664,88;
CRGTF00323892025, 03/09/2025, R$ 1.716,56; CRGTF00324032025, 03/09/2025, R$
2.949,16;
CRGTF00324052025,
03/09/2025,
R$
1.664,88;
CRGTF00324102025,
03/09/2025, R$ 1.872,08; LEANDRO BIGHETTI TRANSPORTES LTDA, 21.989.352/0001-91,
CRGTF00329802025, 05/09/2025, R$ 1.309,84; CRGTF00334422025, 05/09/2025, R$
2.067,62; LC NORTE TRANSPORTES LTDA, 54.865.451/0001-10, CRGTF00328792025,
01/09/2025, R$
1.294,90; CRGTF00328802025, 01/09/2025, R$
3.192,36; LEAL
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 59.684.369/0001-03, CRGTF00327532025, 28/08/2025,
R$ 2.401,46.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.647/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PALHANO
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
16.813.858/0001-05,
CRGTF00321492025, 02/09/2025, R$ 1.276,00; ORI TRUCK INDUSTRIA E COMERCIO DE
AUTO PECAS LTDA., 05.129.842/0001-61, CRGTF00322732025, 03/09/2025, R$ 719,20;
PAYSANDU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.275.780/0001-18, CRGTF00323872025,
02/09/2025, R$ 745,62; CRGTF00331132025, 07/09/2025, R$ 778,88; CRGTF00331102025,
07/09/2025, R$ 778,88; CRGTF00331122025, 07/09/2025, R$ 871,74; CRGTF00331112025,
07/09/2025, R$ 1.346,62; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 36.728.060/0001-72,
CRGTF00338112025, 10/09/2025,
R$ 1.084,28;
CRGTF00338122025, 10/09/2025, R$
4.013,64; CRGTF00338222025, 10/09/2025, R$ 634,40; CRGTF00338132025, 10/09/2025,
R$ 3.371,20; CRGTF00338202025, 10/09/2025, R$ 7.600,64; OXY INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 05.729.894/0012-21, CRGTF00322672025, 03/09/2025, R$
3.723,38;
PERLINI
AGRONEGOCIOS LTDA,
52.475.907/0001-00,
CRGTF00321972025,
03/09/2025, R$ 5.606,02; OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO, 88.676.127/0002-57,
CRGTF00317932025, 02/09/2025,
R$ 2.045,36;
CRGTF00326962025, 04/09/2025, R$
4.604,42; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-
78, CRGTF00323152025, 03/09/2025, R$ 1.341,24; CRGTF00323212025, 03/09/2025, R$
1.381,50; PASCOAL
JOSE PIVA
DELEFRATI, 28.951.650/0001-31,
CRGTF00169142025,
26/06/2025,
R$
5.359,62;
PEDREIRA
PRESCENDO
LTDA,
88.431.036/0001-70,
CRGTF00327392025, 05/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.648/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade
e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se
o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGTF00324702025, 03/09/2025, R$ 1.547,66;
JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA, 11.471.040/0001-38, CRGTF00331632025, 08/09/2025, R$
2.180,78; CRGTF00331712025, 08/09/2025, R$ 1.957,90; CRGTF00331662025, 08/09/2025,
R$
1.880,88;
CRGTF00331722025,
08/09/2025,
R$
2.896,10;
CRGTF00331672025,
08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00331742025, 08/09/2025, R$ 5.133,66; JS DELE F R AT I
TRANSPORTES LTDA, 28.951.650/0001-31, CRGTF00330122025, 06/09/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00330252025, 06/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00334882025, 08/09/2025, R$
5.622,48; CRGTF00329932025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00330022025, 06/09/2025,
R$ 7.406,98; JOSEMATHIAS TRANSPORTES LTDA, 57.778.962/0001-93, CRGTF00318792025,
02/09/2025, R$ 2.578,24; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00321162025,
01/09/2025, R$ 847,94; JULIANA C
R TRANSPORTES LTDA, 13.425.351/0001-96,
CRGTF00315592025, 01/09/2025, R$ 626,74; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES,
31.005.665/0002-00, CRGTF00318722025, 02/09/2025, R$ 1.776,66; CRGTF00318742025,
02/09/2025, R$ 1.307,06; JOAO PEDRO MEDEIROS FILIPINI TRANSPORTADORA LTDA,
35.679.565/0001-21, CRGTF00318562025, 25/08/2025, R$ 2.323,52; LC NORTE TRANSPORTES
LTDA, 54.865.451/0001-10, CRGTF00328782025, 01/09/2025, R$ 4.234,40; KATIANE BORGES
PINHEIRO LTDA, 28.103.715/0001-99, CRGTF00325052025, 04/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.657/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro
de 2025,
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