DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na
hipótese de constatação de declaração falsa.
7.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo
efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos pretos e pardos, indígenas e quilombolas formalizados por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá
ser alterada posteriormente.
7.7 
A
relação 
dos 
candidatos
inscritos 
na
condição 
de 
pretos
e 
pardos, 
indígenas
e 
quilombolas
será 
divulgada 
no
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
7.8 Os candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com
deficiência e para as vagas reservadas para pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.
7.8.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pretos e pardos, indígenas ou quilombolas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados
concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
7.8.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a pretos e pardos,
indígenas ou quilombolas.
7.8.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de pretos e pardos, indígena ou quilombola quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o
provimento de vaga destinada a candidato pretos e pardos, indígena ou quilombola ou optar por esta na hipótese do subitem 7.8.1 fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados
ao servidor com deficiência.
7.9 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas aos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
7.10 Os candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas ou quilombolas serão submetidos, no momento da inscrição definitiva, ao procedimento complementar
relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
7.10.1 No caso de indeferimento da confirmação, a pessoa candidata poderá prosseguir na ampla concorrência se tiver obtido, em cada fase anterior, a nota mínima
exigida.
7.11 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
7.12 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
7.13 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
7.14 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas
para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade.
7.15 O candidato que porventura declarar indevidamente ser preto ou pardo, indígena ou quilombola quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet,
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail concursotrf2juiz@fgv.br até o dia 23
de janeiro 2026, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7.16 É vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bastando o alcance de nota 6,0 para
os concursos da magistratura, para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.
8. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
8.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.2 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além da foto de documento oficial colorida, uma foto colorida, datada e recente, emitida há, no máximo, 1 (um)
ano e nítida. A foto a ser encaminhada pode ser feita por aparelho celular, com a indicação da data de sua emissão, e deve seguir as seguintes orientações:
a) ambiente com boa iluminação;
b) cabelo solto, sem adereço;
c) com destaque do rosto ao ombro.
8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas para pretos e pardos, bem como
a inclusão da foto elencada no subitem 8.2.
8.4 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo submeter-se-á ao procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação do TRF-2 nos termos
da Resolução nº 541/2023 do CNJ e fica dispensada para aqueles que já se submeteram ao procedimento, com confirmação da autodeclaração, durante o Exame Nacional da
Magistratura.
8.4.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa.
8.4.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de Heteroidentificação constituída por 05 (cinco) membros e ocorrerá em 2 (duas) etapas: a primeira
etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento da inscrição preliminar no Concurso Público. Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na
primeira etapa, serão convocados para averiguação presencial, por meio de Edital de convocação que será divulgado na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-
publicos-para-magistrados em momento oportuno.
8.4.3 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
8.4.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.4.5 Os candidatos pretos e pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
8.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de preto ou pardo, bem como o não comparecimento na etapa, acarretará a perda do direito aos
quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.5.1 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso
no prazo de 2 (dois) dias úteis através da página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados. Das decisões da comissão recursal não caberá
recurso.
8.6 Para concorrer às vagas reservadas aos indígenas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar indígena, observado o
período de inscrições. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além da foto de documento oficial colorida, a declaração de pertencimento a comunidade indígena, assinada
por, pelo menos, 3 (três) integrantes da respectiva etnia.
8.7 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a
perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.8 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos indígenas, estará
sujeito:
a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
b) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
8.9 Para concorrer às vagas reservadas aos quilombolas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar quilombola, observado
o período de inscrições.
8.9.1 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além da foto de documento oficial colorida, os documentos a seguir:
a) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
8.10 O candidato que se autodeclarar quilombola será convocado para a realização do procedimento de verificação documental complementar no momento da inscrição
definitiva, de responsabilidade do TRF-2.
8.11 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por
quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato.
8.12 A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer
sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
8.13 Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada. As deliberações da
comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o Concurso, não servindo para outras finalidades.
8.14 Após a análise pela Comissão, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-
para-magistrados, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis através da mesma página.
8.15 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de quilombola, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará
a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.16 No caso das comissões de heteroidentificação voltadas a candidatos ou candidatas indígenas e quilombolas, é indispensável a prévia capacitação sobre aspectos históricos,
socioculturais, jurídicos e antropológicos relativos a esses grupos, de modo a assegurar decisões fundamentadas, respeitosas da diversidade e alinhadas às normativas nacionais e
internacionais de direitos humanos que lhes dizem respeito.
9. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
9.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 22 de dezembro de 2025 a 22 de janeiro de 2026.
9.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz, observando o seguinte:
a) acessar o sítio eletrônico a partir das 16h do dia 22 de dezembro de 2025 até às 16h do dia 22 de janeiro de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília - DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a GRU, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária,
ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) após as 16h do dia 22 de janeiro de 2026, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via
Internet, ou seja, até a data de 23 de janeiro de 2026;
f) enviar à FGV documentação, conforme discriminado no subitem 9.3.
g) declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme subitem 5.1 deste Edital.
9.3 Para requerer a inscrição preliminar, o candidato deverá enviar à FGV, conforme disposto na alínea "f" do subitem 9.2, no período das 16h do dia 22 de dezembro de
2025 às 16h do dia 22 de janeiro de 2026, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz, o certificado de habilitação
no Exame Nacional de Magistratura emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.
9.3.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas
no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
9.3.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado ou por qualquer outro meio físico ou eletrônico, bem como aqueles
entregues pessoalmente na sede da FGV ou no TRF-2.
9.3.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
9.3.4 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que enviar a documentação indicada no subitem 9.3 deste edital.
9.3.4.1 Após o envio da documentação listada no subitem 9.3 deste edital, não será permitida, em hipótese alguma, a sua complementação.
9.3.4.2 O candidato deverá obrigatoriamente enviar a documentação constante do subitem 9.3 deste edital devidamente conferida.

                            

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