DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3.4.3 Somente será deferido o pedido de inscrição preliminar que estiver instruído com o documento exigido no subitem 9.3 deste edital.
9.3.4.4 Serão indeferidas as inscrições extemporâneas.
9.3.4.5 É vedada a inscrição condicionada à entrega posterior de documentos.
9.3.4.6 O não envio da documentação mencionada no subitem 9.3 ou o envio de documentação incompleta será imputada ao candidato e acarretará o indeferimento de sua
inscrição.
9.3.4.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.
9.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerado ao término do processo de inscrição
do candidato.
9.5 A GRU estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão
do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
9.6 Todos os candidatos inscritos no período entre às 16h do dia 22 de dezembro de 2025 às 16h do dia 22 de janeiro de 2026 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU,
no máximo até as 16h do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (23 de janeiro de 2026), quando esse recurso será retirado do site da Fundação Getulio
Vargas.
9.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 23 de janeiro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o
pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
9.7.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
9.7.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito
em conta corrente, DOC/TED/PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
9.7.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU
ou realizá-la por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
9.7.4 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de
pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão
aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
9.7.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
9.7.6 O TRF-2 e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
9.8 As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação
de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 10 e seguintes deste Edital e que tenha cumprido a exigência prevista no subitem 9.3 deste Edital.
9.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
9.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
9.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
9.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
9.13 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar e-mail para concursotrf2juiz@fgv.br acompanhado de cópia dos
documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
9.14 O candidato que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro
do Concurso será eliminado do certame a qualquer tempo.
9.15 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato,
será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio
do requerimento via Internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor
pago a título de taxa de inscrição.
9.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da
Administração Pública.
9.17 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail concursotrf2juiz@fgv.br
até às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2026.
9.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
9.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o TRF-2 reservam-se o direito de
exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
9.17.3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer
publicação relativa ao Concurso Público.
9.17.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 9.2.
9.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/03 e suas alterações. O candidato
que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.
9.19 A partir da homologação da inscrição não será aceita, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.7.1 e 7.15.
9.19.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame,
tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são
essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente o candidato de que tais informações
poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que virem a ser criados.
9.20 O candidato cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação
do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz. Na ocasião do recurso, não será possível a
complementação da documentação enviada.
9.21 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que:
a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital e o Regulamento do certame;
b) é brasileiro (art. 12 da Constituição Federal);
c) é bacharel em Direito, em instituição de ensino oficial reconhecida pelo M EC ;
d) deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em consonância
com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal e no art. 23, § 1º, "a", da Resolução nº 75 de 2009 do CNJ;
e) está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação dos documentos constantes do subitem 16.3 deste Edital acarretará sua exclusão do
concurso;
f) autoriza a Comissão do Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura;
g) é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas,
nos termos previstos neste edital;
h) que estará concorrendo a vaga de ampla concorrência, pessoa com deficiência, pessoa
preta ou parda, pessoa indígena e/ou quilombola.
9.22 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Concurso Público, por
meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas, conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
9.23 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.
9.24 Para quem não dispuser de acesso à Internet, a Comissão Organizadora e Examinadora do TRF-2 disponibilizará locais de acesso, nos endereços listados a seguir, no
período entre 22 de dezembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), observando o horário de atendimento ao público, das 12 horas às 17 horas. Abaixo os
locais de atendimento:
- Rio de Janeiro: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rua Acre 80, sala 805 (Biblioteca) - Centro, Rio de Janeiro/RJ.
- Espírito Santo: Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Térreo - Ilha de Monte Belo,
V i t ó r i a / ES .
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008, e na forma
adiante.
10.2 A isenção mencionada no subitem 10.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 22 de dezembro de 2025 e 16h do dia 26 de dezembro de 2025, no momento
da inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção
da isenção:
a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal
para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Anexo II), legível e assinada.
c) comprovante da doação, ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea - REDOME, expedida por órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa
responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
10.2.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas
no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
10.2.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV .
10.2.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
10.3 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que:
I - esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656/ 2018, Decreto nº
11.016/2022 e do Decreto nº 6.593/2008, sendo necessário que comprove a inscrição no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal e o pertencimento de membro de família
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, legível e assinada.
II - for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 13.656, de 30/04/2018.
10.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas.
10.5 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
10.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será
excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
10.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa
interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.
10.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros certames
não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
10.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação apresentada fora do período
fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

                            

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