DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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258
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco II;
c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco III.
13.3.2 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.3 serão eliminados do Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação.
13.3.3 Serão classificados para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os
gabaritos oficiais preliminares, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares
e, havendo mais de 10.000 inscritos, os 600 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.
13.3.4 Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, preto ou pardo, indígenas ou quilombolas que alcançarem a nota mínima de 6,0
na Prova Objetiva Seletiva, serão admitidos nas fases subsequentes.
13.3.5 Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, pretos ou pardos, indígenas e quilombolas e que alcançarem os patamares
estabelecidos no subitem 13.3 deste Edital serão convocados à segunda etapa tanto pela lista geral quanto pela lista específica dos candidatos às vagas reservadas.
13.3.6 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa (provas escritas), mesmo que se ultrapasse o limite previsto no
subitem 13.3.3 deste Edital.
13.3.7 O quantitativo previsto no subitem 13.3.3 deste Edital não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, pretos e pardos,
aos indígenas e quilombolas.
13.3.8 Será publicado, em momento oportuno, o edital de convocação dos candidatos habilitados a realizar a Segunda Etapa: Provas Escritas (Discursiva e Prática de
Sentenças).
13.4 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
13.4.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva seletiva será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (https://dje.trf2 . j u s . b r / DJ E / P a g i n a s
/Externas/inicial.aspx)
e 
divulgado
na 
Internet,
no 
endereço
eletrônico 
https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados 
e
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
13.4.2 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação dos gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo
dia, o candidato que desejar poderá interpor recurso através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
13.4.3 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.
13.4.4 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena deste ser liminarmente
indeferido.
13.4.5 Se do exame de recurso resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.4.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
13.4.7
Todos 
os
recursos 
serão
analisados
e 
as
justificativas 
das
alterações/anulações 
de
gabarito
serão 
divulgadas
no 
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.4.8 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do TRF-2 fará publicar a relação dos candidatos aprovados, a se submeterem a segunda
etapa do certame.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) horas e 30 (trinta) minutos do horário fixado para
o seu início, observando o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente e do documento de identidade original.
14.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos
com foto. Documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
14.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou documentos digitais não citados no subitem acima
deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e (ou) sem foto ou assinatura.
14.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
14.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 14.2 deste Edital não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
14.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio Vargas procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de
todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse
fim.
14.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro
dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
14.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
14.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
14.8 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como proibido aos candidatos qualquer
contato com o ambiente externo.
14.9 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da
instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início
da avaliação.
14.9.1 A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
14.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. O candidato somente poderá
levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.
14.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
14.10.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 14.10, deverá assinar o registro lavrado pelo Coordenador
local, declarando sua desistência do Concurso.
14.10.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado
e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
14.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma
determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade
em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
14.10.5 Quem terminar a sua prova e se retirar do local não poderá retornar em hipótese alguma.
14.11 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não
poderá retornar em hipótese alguma.
14.11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
14.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a
eliminação automática do candidato.
14.11.3 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado,
de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
14.11.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital,
o tempo para realização da prova será interrompido.
14.11.5 Manter-se-á um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelo candidato.
14.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
14.13 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das Provas Objetiva Seletiva e Escritas, os candidatos serão submetidos,
durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
14.13.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso
haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
14.13.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
14.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
14.16 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
14.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora da embalagem porta-
objetos:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores,
pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro
etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
e) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos,
barras de cereais, chocolate, balas etc.);
f) quaisquer tipos de armas, ressalvado o subitem 9.18 deste Edital.
14.17.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em
embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
14.17.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso
seja verificada esta situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente
identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento, observado o subitem 15.1.13.
14.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou
dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital, tampouco comunicação entre os candidatos.

                            

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