DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.18.1 O TRF-2 e a Fundação Getulio Vargas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.17 no dia de realização das provas.
14.18.2 O TRF-2 e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da
prova, nem por danos a eles causados.
14.19 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação,
obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital.
14.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem
porta- objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
14.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando
para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente
seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
14.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.17 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos ou parte deles;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;
s) não estiver se identificado na sala antes do início das provas.
14.22 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material,
a Fundação Getulio Vargas tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
14.23 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do Concurso via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
14.24 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.25 O candidato que desejar relatar a Fundação Getulio Vargas fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do Concurso deverá fazê-lo através de e-mail para
o endereço eletrônico concursotrf2juiz@fgv.br.
14.26 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
14.27 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
15. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS
15.1 NORMAS GERAIS
15.1.1 Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora convocará, por Edital, os candidatos para realizarem as provas
escritas. A segunda etapa do Concurso será composta de uma prova discursiva geral, uma prova prática de sentença civil e uma prova prática de sentença criminal, todas de caráter
eliminatório e classificatório.
15.1.1.1 As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 13 e 14 de junho de 2026. A Prova Discursiva geral será constituída de 8 a 20 questões, de livre escolha da Comissão
de Concurso, com indicação, no corpo do exame, do valor de cada questão.
15.1.1.2 Ainda que outras datas venham a ser definidas, diferentes das acima citadas, as provas escritas realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente em outros fins de
semana, e terão duração improrrogável de 4 (quatro) horas.
15.1.2 Na avaliação das provas, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa.
15.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
15.1.4 A primeira prova escrita será discursiva e consistirá em questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional, aí
abrangidos seus desdobramentos naturais, pertinentes ao exercício da judicatura federal. Apenas serão corrigidas as provas de sentença dos candidatos que lograrem aprovação na prova
discursiva e, para tanto, haverá a oportuna desidentificação das provas.
15.1.5 As provas escritas devem ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente,
vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo permitida a interferência de outras pessoas, salvo a quem tenha sido deferido atendimento
especial de tal natureza. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
15.1.6 Nas provas escritas poderá haver consulta à legislação, desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, vedada a consulta a súmulas, transcrições jurisprudenciais,
exposição de motivos, obras doutrinárias, enunciados de fóruns, jornadas e outros textos acadêmicos, remissões anotadas à mão a outros dispositivos normativos e outros textos que
contenham qualquer conteúdo similar.
15.1.7 As partes dos textos cuja consulta não é permitida devem vir isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de retirada do material.
Não será permitido realizar este procedimento no local da prova para não atrasar o início do certame.
15.1.8 Não será permitido empréstimo de qualquer tipo de material.
15.1.9 O material de consulta será conferido antes e no decorrer das provas discursivas, quantas vezes se julgar necessário.
15.1.10 Será permitida consulta a texto de legislação esparsa, impressa em apenas uma face, desde que não ultrapasse 20 folhas, em fonte Times New Roman, tamanho
12.
15.1.11 O caderno de prova será o único documento válido para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem qualquer identificação do nome do candidato.
15.1.12 Não haverá substituição de caderno de provas nem de parte dele quando ocorrer erro do candidato.
15.1.13 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826,
de 22/12/2003, que estiver armado deverá solicitar atendimento especial e se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
15.1.14 É vedado lançar, no corpo da prova, nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao examinado, sob pena de
anulação da prova e eliminação do concurso.
15.1.15 Durante a realização das provas escritas, a Comissão Organizadora e Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas,
ressaltando-se que as questões das provas serão entregues já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
15.1.16 Os aprovados nas provas escritas devem requerer ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora a sua inscrição definitiva no período provável de 17 de
agosto a 02 de setembro de 2026 , conforme previsto no regulamento do concurso.
16. DA TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA, MENTAL E PSICOTÉCNICO
16.1 Os aprovados nas Provas Escritas devem requerer pessoalmente a sua inscrição definitiva, mediante preenchimento de formulário, ao Presidente da Comissão Organizadora
e Examinadora, instruído com os documentos do art. 64 e 65 do Regulamento e submeter-se aos exames de sanidade física, mental e psicotécnico, às suas expensas. Demais informações
serão divulgadas em momento oportuno na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados.
16.2 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social será realizada nos termos do art. 67 e 68 do Regulamento do certame.
17. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
17.1 As Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no período provável de 14 a 25 de setembro de 2026. Demais informações serão divulgadas
em momento oportuno na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados.
18. DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
18.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão Organizadora e Examinadora avaliará os títulos dos aprovados.
18.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então.
18.3 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
18.4 Demais informações serão divulgadas em momento oportuno na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados.
19. DA VISTA DE PROVA E DO RECURSO
19.1 Do ato de indeferimento da inscrição preliminar cabe recurso motivado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora.
19.2 Das provas escritas cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente subsequente ao da divulgação da vista de prova.
19.2.1 A vista das provas escritas e a interposição de recursos dar-se-ão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pessoalmente, em local e horário fixados pela Comissão
Organizadora e Examinadora.
19.2.2 Poderá ser realizada vista de prova pelo próprio candidato ou por procurador devidamente instruído com procuração designada para tal fim, que deverá justificar a
impossibilidade de presença pessoal do candidato.
19.2.3 Não será permitida a retirada da prova do local da vista, nem para cópias, envio por fax ou gravação. O candidato poderá, no entanto, fotografar a sua resposta.
19.2.4 O recurso é restrito a caso de erro material ou de manifesto erro de avaliação. A Comissão Examinadora divulgará espelho com a indicação dos aspectos considerados
na avaliação das respostas. O simples fato de existir doutrina ou decisão divergente não é suficiente para o êxito do recurso. O candidato deverá mostrar que a avaliação da Banca
Examinadora, dentro dos critérios indicados, é inequivocamente contrária à interpretação clássica ou claramente dominante, ou impertinente para o seu caso. Em qualquer outro caso
o recurso será desprovido.
19.2.5 Não será conhecido o recurso genérico, desprovido de fundamentação que refira a resposta do recorrente e a ligue à correta solução legal. A Comissão Organizadora
e Examinadora decidirá sobre os recursos, sendo irrecorríveis as suas decisões.
19.2.6 Será admitido o encaminhamento do recurso por via eletrônica, desde que o candidato tenha tido vista de prova.
19.2.7 Não será admitido recurso do candidato que não realizou vista de prova, por si ou por procurador, ou por meio digital, neste último caso se o Tribunal dispuser de
ferramenta para tanto. O Tribunal tentará, havendo recursos financeiros, disponibilizar esse acesso digital à prova realizada, exclusivamente pelo próprio candidato, hipótese em que
divulgará as instruções pertinentes.
19.2.8 Será lavrada ata de julgamento de recursos.
19.3 É irretratável e irrecorrível a nota atribuída à prova oral.
19.4 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos
Correios, assim como fora do prazo.
19.5 A FGV e o TRF-2 não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
19.6 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e
respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
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