DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 165-CREMESP, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Cessar, a partir do dia 24/11/2025, os efeitos que designaram a Sra. Norma
Portugal Eugênio para exercer o cargo de Assessor de Diretoria, devendo retornar na
mesma data, ao cargo de Oficial Administrativo.
ANGELO VATTIMO
PORTARIA Nº 166-CREMESP, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Exonerar, a pedido, o Sr. Juraci Pereira das Chagas a partir do dia 05 de
dezembro de 2025, do cargo de Analista Administrativo.
ANGELO VATTIMO
PORTARIA Nº 167-CREMESP, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Exonerar, a pedido, a Sra. Christiane Ramos Jaglieri a partir do dia 09 de
dezembro de 2025, do cargo de Oficial Administrativo.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIA CRMV-PR Nº 205, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO PARANÁ - CRMV-PR, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, que lhe
conferem a Lei nº 5.517/68 e a Resolução nº 591/1992 - Regimento Interno Padrão;
Considerando a autonomia sobre disposição de pessoal, conferida pelo Decreto
Lei nº 968 de outubro de 1969;
Considerando o vencimento da licença para tratar de interesses particulares da
empregada pública Kattia Andhreçça B. Avelar Bispo;
Considerando o interesse da funcionária ao seu retorno, conforme processo SEI
nº 90798.00945/2023-90, resolve:
Art. 1º Reconduzir à empregada pública Kattia Andhreçça B. Avelar Bispo, ao
cargo de Assistente Administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 05/01/2026.
ADOLFO YOSHIAKI SASAKI
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 260 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - CORE-MG
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Minas Gerais - CORE-MG, no uso da atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do
Regimento Interno vigente, combinado com as atribuições legais positivadas na Legislação
vigente, e
CONSIDERANDO a sujeição da Administração Pública aos princípios elencados
no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de composição de Comissão de Contratação
para atuar no Chamamento Público nº 03/2025, cujo objeto é a aquisição de imóvel em
Belo Horizonte/MG, para fins de ampliação do CORE/MG, resolve:
Art. 1º. Instituir Comissão de Contratação, na forma prevista no artigo 8º, § 2º,
c/c artigo 7º, I da Lei nº 14.133/2021, a qual ficará responsável por avaliar e verificar a
conformidade dos documentos e das propostas de ofertas de imóveis, enviadas pelos
interessados, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 03/2025 e seus
anexos, bem como pelo acompanhamento do procedimento, sua execução e demais
atividades necessárias ao seu bom andamento, até a homologação.
Art. 2º. Designar os funcionários Alair Júnior Silva Anjos, Assessor de Licitações
e Aquisições,
CPF nº
061.XXX.XXX-09; Glaucimeire
Oliveira Campos,
Assistente
Administrativo, CPF nº 030.XXX.XXX-02 e Marco Antônio Santos da Rocha, Coordenador
Administrativo, CPF nº 326.XXX.846-72, para comporem a Comissão de Contratação do
Processo Administrativo nº 03/2025, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º. Dê-se ciência aos referidos funcionários.
ANTÔNIO JOSÉ MACIEL RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRESS Nº 159, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a empregada pública Ana Maria de Freitas, ocupante do cargo
Efetivo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Serviço Social - 6ª Região,
para o qual fora nomeada em 06.11.2003.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
PORTARIA CRESS Nº 170, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o empregado público Olívia Araujo Alberto,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Serviço Social - 6ª
Região, para o qual fora nomeado em 01.07.2024.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
Editais e Avisos
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MATO GROSSO
DO SUL
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento do servidor ARNALDO BISPO
MENEZES, 
CPF
***.911.568-**, 
Matrícula
47**00, 
aniversariante
do 
mês
de
Setembro/2025, por ausência de prova de vida anual, conforme estabelecido no inciso "a"
do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017.
2. A suspensão do pagamento do benefício de pensão foi efetivada na folha de
pagamento do mês de dezembro de 2025.
3. O restabelecimento do pagamento da pensão fica condicionado ao
recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada na instituição Bancária
onde recebe os seus proventos, à realização da prova de vida através do aplicativo
SOUGOV, ou comparecimento à área de gestão de pessoas no Ministério da Saúde, em
uma das Unidades de Federação, munida da documentação pessoal estabelecida nos art.
5º e 6º da ON nº 1 de 02/01/2017-SEGEP/MP.
3.1.O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, em razão de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção da pensionista, deverá ser solicitado agendamento de
visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (67) 4042-
9859, passando o pagamento a "restabelecido provisoriamente" até que seja realizada a
visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
JOSEFINA ROZANA CAIMAR
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 102/2025
Processo nº 25003.000659/2021-08
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna
público aos familiares do(a) ex servidor(a)/ex pensionista ONEIDA LAMARCA DA SILVA,
SIAPE 6095968, falecido(a) em 10/11/2019, que se encontram em local incerto e não
sabido, que não foi identificada qualquer manifestação escrita referente às notificações
encaminhadas por meio das notificações nº 273/2025 de 28/10/2025 e notificação nº
313/2025 de 14/11/2025, que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de
valores, no âmbito do Processo Administrativo SEI 25003.000659/2021-08 Caberá
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta
Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de
fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail segep.semsmg@saude.gov.br .
CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
S EC R E T A R I A
EDITAL DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, considerando a
competência a ele conferida pelo art. 82, inciso XII, alínea "a", do Regulamento Geral da
Secretaria do Tribunal, aprovado pela Resolução Administrativa deste Tribunal nº 2.662, de
19/12/2024, divulgada no DEJT de 20/12/2024, e tendo em vista o disposto no art. 13 do ATO
DILEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 255, de 1º/10/2021, com redação dada pelo ATO
SEGPES.GDGSET.GP Nº 280, de 27/10/2021, e pelo ATO CLEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 417, de
5/8/2024, resolve:
1 - Tornar pública a relação de aposentados que terão suspenso o pagamento dos
proventos em razão do não atendimento à convocação para realização do recadastramento
anual de 2025:
. .NOME
.CPF
.CÓ D I G O
.V Í N C U LO
. .ADONIAS DE ANDRADE GOMES
.***.734.011-**
.81223
.Aposentado
. .CARMELITA MIRO DUTRA
.***.703.361-**
.6176
.Aposentada
. .JOSE BARBOSA DE MACEDO
.***.167.991-**
.4476
.Aposentado
. .MESSIAS BATISTA DA SILVA
.***.931.781-**
.4663
.Aposentado
. .PAULO SERGIO DA COSTA PIMENTA
.***.412.762-**
.23168
.Aposentado
2 - O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado ao
recadastramento do exercício de 2025, que consiste nas etapas de prova de vida e atualização
cadastral, e ocorrerá com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento
disponível para inclusão, e não gerará para o Tribunal acréscimo de atualização monetária ou
de juros de mora, na forma do ATO DILEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 255, de 1º/10/2021.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade
com o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº
7.862, de 8 de dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de
2012, Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021,
resolve:
1. Tornar pública a relação de Aposentado que terá o pagamento do
provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação
para 
realizar
a 
prova
de 
vida
anual, 
no
mês 
do
aniversário:
SETEMBRO/2025.
.
.MARIA DA LUZ SANTOS - CPF nº. ***.091.503-**
2.
A suspensão
do
pagamento
será efetivada
na
folha
do mês
de
D EZ E M B R O / 2 0 2 5 ;
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da
prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência
do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de
Pessoas - DIGEP/PROGEP da Universidade Federal do Maranhão;
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
pelo telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818, ou pelo e-mail dqv.progep@ufma.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA

                            

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