DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - promoção da equidade educacional, com observância aos contextos de
maior vulnerabilidade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES
Art. 4º Compete ao Ministério da Educação:
I - elaborar e disponibilizar diretrizes, orientações, materiais pedagógicos e
instrumentos curriculares relacionados à aprendizagem em matemática;
II
- promover
ações de
assistência
técnica e
financeira voltadas
à
implementação das orientações curriculares pelas redes de ensino, observado o regime de
colaboração e sem prejuízo da regulamentação específica do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE;
III - articular as ações do eixo orientação curricular com os demais eixos do
Compromisso Nacional Toda Matemática, assegurando coerência conceitual e operacional; e
IV - disponibilizar orientações técnicas complementares que auxiliem as redes
na organização de suas ações pedagógicas.
Art. 5º As redes de ensino organizarão as ações relacionadas ao eixo orientação
curricular em seus processos e instrumentos próprios de planejamento e gestão
pedagógica, respeitadas suas necessidades, características e arranjos locais, assegurada a
observância das diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES PEDAGÓGICAS DAS REDES
Art. 6º Compete às redes de ensino, no âmbito de sua autonomia pedagógica
e de gestão, envidar esforços para:
I - promover a integração das orientações do eixo orientação curricular aos
processos pedagógicos, com vistas a fortalecer
o ensino e a aprendizagem de
matemática;
II - articular ações de formação docente, avaliação e recomposição das
aprendizagens, buscando assegurar coerência entre planejamento, práticas de sala de aula
e acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes;
III - incentivar o uso dos materiais de apoio pedagógico e das orientações
disponibilizadas pelo Ministério da Educação, de acordo com suas necessidades e contextos
locais;
IV - acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes, com
vistas à adoção intencional de estratégias pedagógicas; e
V - fortalecer a articulação entre equipes técnicas, gestores escolares e
docentes, de modo a apoiar a implementação das ações previstas no eixo orientação
curricular, respeitadas as particularidades dos territórios.
Art. 7º As redes de ensino poderão instituir mecanismos internos que
favoreçam:
I - a observância das diretrizes previstas nesta Portaria;
II - a identificação de necessidades de apoio técnico ou de formação
complementar; e
III - o fortalecimento da gestão pedagógica das escolas, promovendo o uso das
orientações curriculares como referência para o planejamento e a avaliação.
Parágrafo único. Os mecanismos referidos no caput são facultativos e serão
definidos pelas próprias redes de ensino, observadas suas estruturas administrativas e
autonomia pedagógica.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO
Art. 8º A implementação do eixo orientação curricular será coordenada pela
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, por meio da Diretoria de
Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, em articulação com as demais unidades
do Ministério da Educação envolvidas na execução do Compromisso Nacional Toda
Matemática.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação Básica poderá instituir mecanismos
específicos de acompanhamento, articulação e diálogo com os entes federados, visando à
adequada implementação das ações previstas neste Eixo.
Art. 9º O Ministério da Educação monitorará a implementação das ações do
eixo orientação curricular, com vistas:
I - ao acompanhamento do uso pedagógico das orientações e materiais
disponibilizados;
II - à análise de evidências sobre a aprendizagem dos estudantes e sobre a
efetividade das ações curriculares; e
III - à identificação de necessidades de apoio técnico adicional às redes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As ações regulamentadas por esta Portaria deverão ser implementadas
em articulação com os demais eixos do Compromisso Nacional Toda Matemática.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 933, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20, de 21
de dezembro de 2017 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e
Considerando o pedido de autorização de curso de Medicina e-MEC nº
202114236;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº
1047815-05.2023.4.01.0000,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00149/2025/CORESPNS/PRU1R/PGU/AGU, que determinou "mantenho a decisão em que
deferida a antecipação da tutela recursal (juízo, portanto, negativo de reconsideração
exigido pela interposição do agravo interno) para que, anulando todo o processado em
contrário, inclusive, a Portaria 466/2024, proceda a executada agravada União, no prazo de
até 10 (dez) dias, à conclusão do processo de autorização do curso de Medicina da
exequente agravante, tomando como balizas, exclusivamente, "os procedimentos previstos
no Decreto 9.235/2017 e Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 2017."
Considerando a orientação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Educação
exarada
na
NOTA
nº
01266/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
Nota
nº
02240/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU
e
Parecer
de
Força
Executória
nº
03097/2025/PRU1R/PGU/AGU; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1574768),
bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela
Faculdade de Ciências do Tocantins (14947), mantida pela Faculdade de Ciências do
Tocantins LTDA - FACIT (12440), na Rod. Tocantins 222, s/n, Lote 2A - Quadra Gleba Haras
Juliana - Barra da Grota - Araguaína/TO.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 488, de 31 de julho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União, em 1 de agosto de 2025, seção 1, p. 24.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 935, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em
observância ao Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o que
consta do Processo SEI nº 23000.026813/2024-19, invocando as razões presentes na Nota
Técnica nº 401/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 597, de 03 de setembro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2025;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição
sobre o
teor da decisão,
informando o
arquivamento do Processo
SEI nº
23000.026813/2024-19, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação
da Caixa de Mensagens do e-MEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 936, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 62/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão 23000.029556/2024-69, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão, na fase de procedimento
sancionador, em face da Faculdade de Bragança - FABRA (cód. e-MEC nº 20481), mantida
pelo IBE - Instituto Bragantino de Educação LTDA (cód. e-MEC nº 16244), CNPJ nº
18.583.157/0001-52, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Bragança - FABRA (cód. e-MEC nº 20481), por meio eletrônico, pelo e-mail e
pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 937, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 416/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.003367/2025-47, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Arquidiocesana de Pirapora - FAP (cód. 22472), mantida
pela Mitra Arquidiocesana de Diamantina (cód. e-MEC nº 576), inscrita no CNPJ sob o nº
20.078.531/0001-04, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Arquidiocesana de Pirapora - FAP (cód. e-MEC nº 22472), por meio eletrônico,
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a
IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art.
71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 938, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 423/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão 23000.049044/2025-08, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Tecnológica Latino Americana - FATLA (cód. e-MEC nº
15611), mantida pelo UNINPE - Universo Interativo Programas Educacionais Ltda. (cód.
15048), inscrita no CNPJ sob o nº 11.242.045/0001-99, nos termos dos arts. 56 e 71, do
Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Tecnológica Latino Americana - FATLA (cód. e-MEC nº 15611), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 939, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 415/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão 23000.049046/2025-99, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do Instituto de Ensino Superior de Foz do Iguaçu - IESFI (cód. e-MEC
nº 2086), mantido pela AEI Ensino Superior de Iguaçu Ltda. (cód. e-MEC nº 611), inscrito no
CNPJ sob o nº 75.432.153/0001-07, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará o
Instituto de Ensino Superior de Foz do Iguaçu - IESFI (cód. e-MEC nº 2086), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 940, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 421/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.050132/2025-44, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade UNIBRAS Catalão - FACBRAS (cód. e-MEC nº 17831),
mantida pela União Catalana da Gestão do Conhecimento Ltda. (cód. e-MEC nº 15861)
inscrita no CNPJ sob o nº 10.750.756/0001-01, nos termos do inciso II, art. 72, do Decreto
nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade UNIBRAS Catalão - FACBRAS (cód. e-MEC nº 17831), por meio eletrônico, pelo e-
mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
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