DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 267, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.418482/2025-91, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput
e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços
e navegação de apoio marítimo OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº
09.114.805/0001-30
e
os
estabelecimentos
de
CNPJ
nº
09.114.805/0002-11
e
09.114.805/0007-26, até 17/02/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão
temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais
proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no
inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, à título
precário, é Brava Energia S.A., CNPJ nº 12.091.809/0001-55.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 268, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.419036/2025-02,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para utilização econômica com
dispensa de tributos federais, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso
II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo CMM
OFFSHORE BRASIL LTDA, CNPJ nº 40.213.167/0001-55 até 31/12/2030, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 05.101.651/0001-91 e a operadora é EQUINOR ENERGY DO BRASIL
LTDA, CNPJ nº 04.580.657/0001.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 269, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.420907/2025-22, em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico de caso semelhante, e em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº
3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica BGP BRASIL
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS GEOFÍSICOS LTDA, CNPJ nº 12.284.894/0001-78 e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.284.894/0002-59, 12.284.894/0007-63, 12.284.894/0008-44,
12.284.894/0009-25 e 12.284.894/0010-69 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz de CNPJ nº 12.284.894/0001-78 nos tratamentos
aduaneiros/tributários de importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, de admissão temporária
para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e de aquisição no mercado interno de produto final industrializado no âmbito do regime especial de
industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, com fulcro no artigo
2º, incisos III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.284.894/0002-59, 12.284.894/0007-63, 12.284.894/0008-44, 12.284.894/0009-25 e 12.284.894/0010-69
somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, inciso IV, da IN
RFB nº 1781/17.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 72, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2025.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
Processo n º 13113.117642/2025-88
. .Nº DA AUTORIZAÇÃO SDT- ANP
.ÁREA DE CONCESSÃO
.Nº DO PROCESSO ANP
.TERMO FINAL
. .Autorização
nº
625,
de
05/09/2022,
DOU
de
06/09/2022.
.Autorizada a realizar atividades de aquisição,
processamento de dados sísmicos de reflexão, com
fins
comerciais,
em
bases
não
exclusivas,
utilizando-se
das
tecnologias
bidimensional,
tridimensional
e
ocean
bottom
seismic,
restritamente ao ambiente marinho.
.48610.220183/2022-40
.06/09/2027
. .Autorização
nº
624,
de
05/09/2022,
DOU
de
06/09/2022.
.Autorizada a realizar atividades de aquisição,
processamento de dados sísmicos dereflexão, com
fins
comerciais,
em
bases
não
exclusivas,
utilizando-se
tecnologias
bidimensional,
tridimensional,
restritamente
ao
ambiente
terrestre.
.48610.220196/2022-19
.06/09/2027
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 17, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Cancela
e
inclui
inscrições
no
Registro
de
Despachantes
Aduaneiros
e
no
Registro
de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma
data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213,
de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Ficam canceladas no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros
em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ANDERSON SALVIANO VELOSO
.XXX.260.788-
XX
.10831.720599/2025-
39
. .EVELLYN CRISTINE NONATO QUIRINO
.XXX.725.548-
XX
.10831.720600/2025-
25
. .JULIANO SILVESTRE DOS SANTOS
.XXX.812.898-
XX
.10831.720570/2025-
57
. .MARCIO PEREIRA MERIS
.XXX.187.968-
XX
.10831.720509/2025-
18
Art. 2º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .MARCIO PEREIRA MERIS
.XXX.187.968-
XX
.10831.720509/2025-
18
Art. 3º Em cumprimento de decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança Cível nº 5012217-12.2025.4.03.6105 da 6ª Vara Federal de Campinas, que
deferiu pedido de liminar para afastar a exigência de que trata o art. 810, VI do Decreto
nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, ficam incluídas no Registro de Despachantes
Aduaneiros as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ANDERSON SALVIANO VELOSO
.XXX.260.788-
XX
.10831.720599/2025-
39
. .EVELLYN CRISTINE NONATO QUIRINO
.XXX.725.548-
XX
.10831.720600/2025-
25
. .JULIANO SILVESTRE DOS SANTOS
.XXX.812.898-
XX
.10831.720570/2025-
57
Art. 4º Fica incluída no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a
seguinte inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .VICTOR HUGO ALVES MACHADO
.XXX.781.678-
XX
.10831.720535/2025-
38
Art. 5º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de
6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua
efetivação no Registro Informatizado de Despachantes e Ajudantes de Despachante
Aduaneiro.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
IGOR ALAN PEZZINI DE NADAI
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