DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 113, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 15315 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador, Exportador, a empresa LOG IN NAVEGACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
28.001.839/0001-63.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALÉRIA NAIR FERNANDES VERGUEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 114, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 15316 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador, Exportador, a empresa LOG-IN MARITIMA CABOTAGEM LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 28.971.936/0001-89.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALÉRIA NAIR FERNANDES VERGUEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 19315 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador, Exportador, a empresa LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A, inscrita no CNPJ
sob o nº 42.278.291/0001-24.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALÉRIA NAIR FERNANDES VERGUEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 64, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede regime especial de substituição tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13031.470659/2025-71,
declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
MANOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 81.856.510/0001-67, e na condição de
SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS PARA
IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 06.231.091/0002-33.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os
quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. .Descrição do Produto
.Código/TIPI
. .Partes - Outras
.8716.90.90
. .Rodas, suas partes e acessórios - Outros
.8708.70.90
. .Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas - Outros
.8482.20.90
. .Artigos roscados - Porcas
.7318.16.00
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com
suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. .Descrição do Produto
.Finalidade
.Código/TIPI
. .Reboques e Semirreboques, para quaisquer veículos;
outros veículos não autopropulsados; suas partes - Outros
.Industrialização .8716.39.00
. .De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas -
Chassis com motor e cabina
.Industrialização .8704.23.10
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua
alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a
qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso
ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída
com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 64, de 16/12/2025", sendo vedado o destaque do
imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MÁRCIO LUIZ ZAMIAN
SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS
DESPACHO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
da competência que lhe foi atribuída pelo art. 19 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011,
e nos termos do art. 14 da Instrução Normativa MF/SRE nº 12, de 17 de dezembro de 2024,
acolhe a Nota Técnica referente ao registro e pós-registro de medicamentos clone, emitida no
âmbito do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial - PARC, e determina o seu
encaminhamento à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com a sugestão de que as
recomendações expostas na referida Nota Técnica sejam acolhidas por meio de revisão
regulatória da Resolução Anvisa nº 954/2024. Determina-se, ainda, a publicidade da
mencionada
Nota Técnica
no
endereço eletrônico
https://www.gov.br/fazenda/pt-
br/composicao/orgaos/secretaria-de-reformas-economicas/parc/documentos.
MARCOS BARBOSA PINTO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.907, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21
de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.667278/2025-33, resolve:
Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ
nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 11 de novembro de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 98, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera os Anexos I e II da Portaria Conjunta
MGI/MPO nº 61, de 14 de dezembro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e a
MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 32 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e no processo nº 19975.040208/2025-39, resolvem:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria Conjunta MGI/MPO nº 61, de 14 de
dezembro de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II constantes desta
Portaria Conjunta.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta MGI/MPO nº 37, de 2 de Junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos
SIMONE TEBET
Ministra de Estado de Planejamento e Orçamento
ANEXO I
LIMITES ANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES
DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
VINCULADAS, EXCETO AGÊNCIAS REGULADORAS
NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA
DE DESPESA 1 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
.
.Órgão Setorial e Entidades Vinculadas
.Disponibilidade
Orçamentária
. .Advocacia-Geral da União
.R$ 201.949.551,00
. .Banco Central do Brasil
.R$ 12.527.422,00
. .Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
.R$ 1.792.383,00
. .Controladoria-Geral da União
.R$ 23.175.000,00
. .Gabinete da Vice-Presidência da República
.R$ 2.059.142,00
. .Ministério da Agricultura e Pecuária
.R$ 3.333.473,00
. .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.R$ 24.402.547,00
. .Ministério da Cultura
.R$ 8.912.250,00
. .Ministério da Defesa
.R$ 28.093.644,00
. .Ministério da Educação
.R$ 44.335.683,00
. .Ministério da Fazenda
.R$ 289.702.623,00
. .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.R$ 140.169.800,00
. .Ministério da Igualdade Racial
.R$ 2.380.000,00
. .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.R$ 10.272.339,00
. .Ministério da Justiça e Segurança Pública
.R$ 61.291.785,00
. .Ministério da Pesca e Aquicultura
.R$ 2.400.000,00
. .Ministério da Previdência Social
.R$ 64.512.292,00
. .Ministério da Saúde
.R$ 18.381.547,00
. .Ministério das Cidades
.R$ 5.300.000,00
. .Ministério das Comunicações
.R$ 9.000.000,00
. .Ministério das Mulheres
.R$ 4.090.000,00
. .Ministério de Minas e Energia
.R$ 5.103.000,00
. .Ministério de Portos e Aeroportos
.R$ 14.288.969,00
. .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
.R$ 2.625.000,00
. .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome
.R$ 8.053.162,00
. .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
.R$ 11.679.675,00
. .Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
.R$ 1.000.000,00
. .Ministério do Esporte
.R$ 2.562.000,00
. .Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.R$ 9.252.998,00
. .Ministério do Planejamento e Orçamento
.R$ 10.243.317,00
. .Ministério do Trabalho e Emprego
.R$ 18.000.000,00
. .Ministério do Turismo
.R$ 1.200.000,00
. .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
.R$ 13.079.099,00
. .Ministério dos Povos Indígenas
.R$ 6.000.000,00
. .Ministério dos Transportes
.R$ 46.611.163,00
. .Presidência da República
.R$ 127.390.822,00
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