DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.712, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Caraá-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Caraá-RS, no valor de R$
5.752.100,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e dois mil e cem reais), para a execução de
ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º
59053.011156/2023-48.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE000302, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.732, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Anagé
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.080
.11/12/2025 .59051.045907/2025-10
. .BA
.Bonito
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.092
.24/11/2025 .59051.045842/2025-02
. .BA
.Coronel João Sá
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.40
.26/11/2025 .59051.045844/2025-93
. .BA
.Ibiassucê
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.185
.17/11/2025 .59051.045813/2025-32
. .BA
.Serra Preta
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.248
.03/12/2025 .59051.045839/2025-81
. .BA
.Tucano
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.413
.28/11/2025 .59051.045814/2025-87
. .CE
.Aiuaba
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.61
.11/12/2025 .59051.045847/2025-27
. .CE
.Morada Nova
.Seca - 1.4.1.2.0
.078
.08/12/2025 .59051.045908/2025-56
. .MA .Milagres
do
Maranhão
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.14
.03/12/2025 .59051.045846/2025-82
. .PB
.Imaculada
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.31
.01/12/2025 .59051.045808/2025-20
. .PB
.Uiraúna
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.130
.04/12/2025 .59051.045848/2025-71
. .RN
.Santa Maria
.Seca - 1.4.1.2.0
.028
.09/12/2025 .59051.045858/2025-15
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.733, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .GO .Águas Lindas de
Goiás
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.4.478
.27/11/2025 .59051.045750/2025-
14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.734, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Cana Verde
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.1.479
.18/11/2025 .59051.045740/2025-89
. .MG
.Pequeri
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.278
.04/12/2025 .59051.045845/2025-38
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.735, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Porto de Moz
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.096
.27/11/2025 .59051.045744/2025-67
. .PA .Santa Isabel do
Pará
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.223
.03/12/2025 .59051.045853/2025-84
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.736, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Cotiporã-RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cotiporã-RS, no valor de R$
10.070.000,00 (dez milhões setenta mil reais), para a execução de ações de Recuperação,
descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.011177/2023-63.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2023NE001141 e 2024NE002299,
respectivamente, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2 3 1 8 . 2 2 B O. 6 5 0 4 ,
respectivamente; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três parcelas e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA SUDENE Nº 256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos IV e VI, do
Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União Edição 81, Seção
01, de 02 de maio de 2022, e considerando o constante nos autos do Processo
59336.001567/2024-30 resolve:
Art. 1º Designar o Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas desta
Superintendência, para exercer o encargo de Ordenador de Despesas substituto, da Sudene,
sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, não se permitindo a subdelegação da referida
competência.
Art. 2º Designar o Coordenador Geral de Patrimônio, Orçamento e Finanças da
Diretoria de Administração desta Superintendência e, nos seus impedimentos legais, o seu
substituto eventual, para exercer o encargo de Gestor Financeiro da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - Unidade Gestora/Gestão 533014/53203, sem prejuízo das
atribuições do cargo que ocupam, não se permitindo a subdelegação da referida
competência.
Art. 3º Revogar, a Portaria Sudene nº 253, de 21 de outubro de 2025, publicada no
DOU nº 202, de 22de outubro de 2025, Seção 1, pág. 98.
Art. 4º Esta portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União.
FRANCISCO FERREIRA ALEXANDRE
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS
NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.413, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA -
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso
XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13
de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de
2025, resolve classificar:
Título no Brasil: O meu limite é o seu sorriso
Título Original: O meu limite é o seu sorriso
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2025
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Guilherme Bonini
Produtor(es)/Criador(es): Leila Penteado / Guilherme Bonini
Distribuidor(es): Bonini Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, temas sensíveis, violência e autoagressão ou
suicídio
Processo: 08017.002711/2025-16
DAVID GONÇALVES ATHIAS
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