DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800129
129
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52232 - Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
50.000
.At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
05 331
50.000
0032 2004 0033
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado do Rio de Janeiro
05 331
50.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
50.000
.TOTAL - FISCAL
50.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
50.000
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
29.797.035
.At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
04 331
29.797.035
0032 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - Nacional
04 331
29.797.035
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
29.797.035
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
22.575.341
.Operações Especiais
0909 00OM
Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira
(Lei nº 12.855, de 2013)
28 846
20.250.000
0909 00OM 0001
Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira
(Lei nº 12.855, de 2013) - Nacional
28 846
20.250.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
20.250.000
0909 0536
Benefícios de Legislação Especial
28 846
2.325.341
0909 0536 0001
Benefícios de Legislação Especial - Nacional
28 846
2.325.341
.
.
.
.S
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
2.325.341
0999
Reserva de Contingência
30.000
.Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
30.000
0999 0Z00 6499
Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do
art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de
pessoal e encargos
99 999
30.000
.
.
.
.F
.1-
P ES
.0
.91
.0
.1000
30.000
.TOTAL - FISCAL
50.077.035
.TOTAL - SEGURIDADE
2.325.341
.TOTAL - GERAL
52.402.376
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
15.674.378
.Operações Especiais
0903 0223
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira -
Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º)
28 845
15.674.378
0903 0223 0001
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado
de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional
28 845
15.674.378
F
3-
ODC
1
30
0
1235
4.354.342
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.40
.0
.1235
11.320.036
.TOTAL - FISCAL
15.674.378
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
15.674.378
PORTARIA GM/MPO Nº 516, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica para a execução de
programações orçamentárias primárias discricionárias no exercício de 2025, no âmbito dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 72, §1º, e no art. 73 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Para fins de compor os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública
da União, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (LDO-2025), constituem hipóteses adicionais de
impedimentos de ordem técnica ou legal, além das relacionadas no art. 72, §1º, da referida Lei:
I - o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para o exercício de 2025;
II - a impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada, em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível; e
III - outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária primária discricionária
até o término do exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 404, de 18 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
Fechar