DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.377, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita 
estabelecimento
para 
prestação
de
serviços especializados em saúde no âmbito do
componente
créditos financeiros
do
Programa
Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o
§1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde
no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas,
o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
. .RAZÃO SOCIAL
. .HOSPITAL MED
IMAGEM S.A
.CNPJ: 63.326.243/0002-15
CNES: 2819899
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos
Financeiros do HOSPITAL MED IMAGEM S.A, habilitado no âmbito do componente
créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 9.704.706,37
(nove milhões, setecentos e quatro mil setecentos e seis reais e trinta e sete
centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12
(doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 09 de
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita estabelecimento para prestação de serviços
especializados em saúde no âmbito do componente
créditos 
financeiros 
do 
Programa 
Agora 
Tem
Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no
âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento de saúde a seguir descrito:
. .RAZÃO SOCIAL
. .ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE ARAXÁ
.CNPJ: 16.908.600/0001-92
CNES: 2164620
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos
Financeiros do estabelecimento ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE ARAXÁ, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do
Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.827.841,31 (três milhões, oitocentos e
vinte e sete mil oitocentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12
(doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 11 de
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE
DO 
DISTRITO
FEDERAL
.12116247000125064
.71080004
.450.000,00
.450.000,00
.10302511885359287
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE
DO 
DISTRITO
FEDERAL
.12116247000125074
.71080004
.33.000,00
.33.000,00
.10302511885359287
.
.PI
.JOSE DE FREITAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JOSE
DE FREITAS
.11775142000125009
.71190004
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885359291
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.
.868.723,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PI
.SAO JULIAO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11319121000125005
.71190004
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885359291
.
.PI
.SAO 
PEDRO 
DO
P I AU I
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11510944000125004
.71190004
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885359291
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.711.000,00
.

                            

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