DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2025, Seção 1, página 151, onde se lê: "PORTARIA GM/MS Nº 8.649, DE 10 DEZEMBRO DE 2025", leia-se: "PORTARIA
GM/MS Nº 8.649, DE 11 DEZEMBRO DE 2025".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 908, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, que dá publicidade ao resultado
provisório da análise dos projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de
2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, e considerando o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, instituído por meio
da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que define as regras e critérios para a habilitação de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do
PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, para incluir os seguintes projetos na relação de projetos com mérito favorável:
"Art. 1º................................................................
. .2025-00035430
.25000.209014/2025-84
.ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL
.35.048.446/0001-70
.R$ 1.252.943,89
. .2025-00035780
.25000.215354/2025-44
.ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RECIFE
.11.024.940/0001-37
.R$ 2.066.406,66
(NR)"
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, para incluir o seguinte projeto na relação de projetos indeferidos:
"Art. 2º................................................................
. .2025-00036117
.25000.196999/2025-71
.ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUAÇU
.01.003.523/0001-54
(NR)"
Art. 3º As instituições terão o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação desta portaria, para interpor recurso ao resultado provisório da análise dos projetos, de acordo com os
termos da seção 7, itens 7.4.8, 7.6 e 7.7, do Edital de Chamamento Público nº 2/2025. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico
cpron@saude.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
DESPACHOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Ref.: Processo nº 25000.172558/2006-11.
Interessado: FARMÁCIA BIOTEK LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FA R M ÁC I A
BIOTEK LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.854.378/0001-40, localizada no Município de
SANTA MARIA - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
Ref.: Processo nº 25000.141647/2014-25.
Interessado: R. A. NOGUEIRA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa R. A.
NOGUEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.539.122/0001-30, localizada no Município de
MIGUEL ALVES - PI, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
Ref.: Processo nº 25000.004455/2012-77.
Interessado: FARMACIA SANTA RITA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FA R M AC I A
SANTA RITA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.419.731/0001-92, localizada no
Município de MACAÍBA - RN, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 138, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo
Administrativo de Regulação, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 10
de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.944190/2025-86
Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar os
critérios para a concessão ou renovação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação de
Dispositivos Médicos.
Área responsável: GGFIS/DIRE4
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória
Relatoria: Rômison Rodrigues Mota
DESPACHO N° 137, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187,
X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com
dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente,
no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião
realizada em 10 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.003, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA
nº 976, de 5 de junho de 2025.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV,
da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187,
inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte
Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de
dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 976, de 5 de junho
de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 11 de junho de 2025, Seção
1, pág. 135, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................................................................................................
........................................................................................................................
§4º ..................................................................................................................
........................................................................................................................
V - fórmulas infantis para lactentes de zero a seis meses com quantidades de L-
carnitina adicionada superiores ao limite máximo estabelecido no Anexo I desta Resolução;
........................................................................................................................" (NR)
"CAPÍTULO III
ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 367, DE 5
DE JUNHO DE 2025
Art. 52. .......................................................................................................
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 58. .......................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação de que trata
o caput poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5
de junho de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.934266/2025-65
Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução
da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre os requisitos
sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco,
alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância,
fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Área responsável: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.27 - Revisão e consolidação da
regulamentação sobre alimentos infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas
dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Excepcionalidades: Dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de
Consulta Pública (CP) por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
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