DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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206
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .III
.Art. 45, inciso VI
.306
.Efetuar, no interior do veículo, a venda de bilhetes de
passagem ou a concessão de gratuidades ou descontos
previstos em lei, de forma diversa do estabelecido em
regulamento.
.306.01
.Efetuar, no interior do veículo, a venda de bilhetes de
passagem ou a concessão de gratuidades e descontos
previstos em lei para viagem distinta da que esteja em
curso.
. .III
.Art. 45, inciso VI
.306
.Efetuar, no interior do veículo, a venda de bilhetes de
passagem ou a concessão de gratuidades ou descontos
previstos em lei, de forma diversa do estabelecido em
regulamento.
.306.02
.Efetuar, no interior do veículo, a venda de bilhetes de
passagem ou a concessão de gratuidades e descontos
previstos em lei, em pontos de embarque não vinculados à
linha em operação.
. .III
.Art. 45, inciso VII
.307
.Recusar a guarda e transporte de material descarregado,
conforme disposições legais, quando constatado excesso
de peso do veículo.
.307.01
.Recusar a guarda e transporte de material descarregado,
quando exigido pela fiscalização, nas hipóteses previstas na
legislação.
. .IV
.Art. 46, inciso I
.401
.Não observar a antecedência mínima para início da
venda de bilhetes de passagem em relação à data da
viagem.
.401.01
.Não observar a antecedência mínima para início da venda de
bilhetes de passagem em relação à data da viagem.
. .IV
.Art. 46, inciso I
.401
.Não observar a antecedência mínima para início da
venda de bilhetes de passagem em relação à data da
viagem.
.401.02
.Não
observar a
antecedência mínima
para início
da
disponibilização das gratuidades e descontos previstos em
lei.
. .IV
.Art. 46, inciso II
.402
.Não observar as normas de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e
instalações utilizados na prestação do serviço.
.402.01
.Utilizar ponto de venda em desacordo com as normas de
acessibilidade.
. .IV
.Art. 46, inciso II
.402
.Não observar as normas de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e
instalações utilizados na prestação do serviço.
.402.02
.Utilizar ponto de parada em desacordo com as normas de
acessibilidade.
. .IV
.Art. 46, inciso II
.402
.Não observar as normas de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e
instalações utilizados na prestação do serviço.
.402.03
.Utilizar terminal em desacordo
com as normas de
acessibilidade.
. .IV
.Art. 46, inciso II
.402
.Não observar as normas de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e
instalações utilizados na prestação do serviço.
.402.04
.Colocar
em
operação
veículo
sem
dispositivo
para
transposição de fronteira que permita o embarque e o
desembarque da pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida.
. .IV
.Art. 46, inciso II
.402
.Não observar as normas de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e
instalações utilizados na prestação do serviço.
.402.05
.Colocar
em operação
veículo
com
o dispositivo
para
transposição de fronteira que permita o embarque e o
desembarque da pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida sem funcionar corretamente.
. .IV
.Art. 46, inciso II
.402
.Não observar as normas de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e
instalações utilizados na prestação do serviço.
.402.06
.Colocar em operação veículo sem a identificação externa do
Símbolo Internacional de Acesso (SIA) conforme estabelecido
na legislação vigente.
. .IV
.Art. 46, inciso II
.402
.Não observar as normas de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e
instalações utilizados na prestação do serviço.
.402.07
.Colocar em operação veículo sem a identificação dos
assentos preferencialmente
reservados às
pessoas com
deficiência
ou
com
mobilidade
reduzida,
conforme
estabelecido na legislação vigente.
. .IV
.Art. 46, inciso II
.402
.Não observar as normas de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e
instalações utilizados na prestação do serviço.
.402.08
.Colocar em operação veículo com gabinete sanitário com
ausência ou defeito em itens de acessibilidade previstos na
legislação vigente.
. .IV
.Art. 46, inciso II
.402
.Não observar as normas de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e
instalações utilizados na prestação do serviço.
.402.09
.Colocar em operação veículo com ausência ou defeito no
interruptor para solicitação de parada e de comunicação com
o motorista, localizado junto aos assentos preferencialmente
reservados às pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.01
.Cobrança de valor superior ao previamente divulgado ao
usuário.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.02
.Não
informar
ao
usuário as
regras
de
remarcação
previamente à aquisição do bilhete.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.03
.Restringir a remarcação do bilhete de passagem a apenas
algum(uns) ponto(s) de venda.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.04
.Condicionar a remarcação do bilhete de passagem ao
cumprimento, pelo usuário, de regra em desacordo com o
regulamento.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.05
.Recusar a remarcação do bilhete de passagem, quando
obedecida, pelo usuário, regra de remarcação estabelecida
pela autorizatária e em conformidade com o regulamento.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.06
.Não devolver ao passageiro a diferença entre o valor
originalmente pago e o valor ofertado no ato da remarcação,
quando for o caso.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.07
.Cobrar taxa de remarcação do bilhete de passagem superior
ao preço do serviço pago pelo usuário.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.08
.Não fornecer comprovante de pagamento da taxa de
remarcação do bilhete de passagem.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.09
.Não disponibilizar para venda a opção de bilhete de
passagem transferível.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.10
.Não
informar
ao
usuário as
regras
de
transferência
previamente à aquisição do bilhete.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.11
.Restringir a transferência do bilhete de passagem a apenas
algum(uns) ponto(s) de venda.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.12
.Condicionar a transferência do bilhete de passagem ao
cumprimento, pelo usuário, de regra em desacordo com o
estabelecido em regulamento.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.13
.Recusar a transferência do bilhete de passagem, quando
obedecida, pelo usuário, regra de transferência estabelecida
pela autorizatária e em conformidade com o regulamento.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.14
.Recusar transferência de bilhete de passagem que não traz a
especificação de que é intransferível.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.15
.Não
informar
ao
usuário
as
regras
de
reembolso
previamente à aquisição do bilhete.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.16
.Restringir o reembolso do bilhete de passagem a apenas
algum(uns) ponto(s) de venda.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.17
.Condicionar
o reembolso
do bilhete
de passagem
ao
cumprimento, pelo usuário, de regra em desacordo com o
estabelecido em regulamento.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.18
.Recusar, ao passageiro, o reembolso do bilhete de passagem
que esteja em conformidade com as disposições legais.
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