DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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205
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .II
.Art. 44, inciso I
.201
.Deixar de apresentar, no local de embarque, responsável
capacitado e
com os conhecimentos
exigidos em
regulamento
para
atendimento aos
usuários
e
à
fiscalização.
.201.01
.Apresentar preposto sem conhecimento devido sobre os
direitos e deveres dos usuários e sobre as informações
essenciais do serviço a ser prestado pela autorizatária.
. .II
.Art. 44, inciso I
.201
.Deixar de apresentar, no local de embarque, responsável
capacitado e
com os conhecimentos
exigidos em
regulamento
para
atendimento aos
usuários
e
à
fiscalização.
.201.02
.Apresentar 
preposto 
sem 
aptidão 
para 
prestar
esclarecimentos aos passageiros e à fiscalização, para dirimir
conflitos durante o procedimento de embarque e para
providenciar assistência aos passageiros.
. .II
.Art. 44, inciso II
.202
.Prestar atendimento ou adotar prática com falta de
atenção ou urbanidade.
.202.01
.Prestar atendimento ou adotar prática com falta de atenção,
como a desconsideração de solicitações ou perguntas do
usuário.
. .II
.Art. 44, inciso II
.202
.Prestar atendimento ou adotar prática com falta de
atenção ou urbanidade.
.202.02
.Prestar
atendimento ou
adotar
prática
com falta
de
urbanidade, como a utilização de tom de voz agressivo ou
desrespeitoso.
. .II
.Art. 44, inciso III
.203
.Não
observar os
procedimentos estabelecidos
em
regulamento para reclamação de dano ou extravio de
bagagem.
.203.01
.Deixar de disponibilizar, quando solicitado pelo passageiro,
inclusive dentro
do veículo, formulário
próprio para
reclamação por dano ou extravio de bagagem.
. .II
.Art. 44, inciso III
.203
.Não
observar os
procedimentos estabelecidos
em
regulamento para reclamação de dano ou extravio de
bagagem.
.203.02
.Recusar-se a registrar a reclamação de dano ou extravio de
bagagem feito pelo passageiro ao término da viagem.
. .II
.Art. 44, inciso III
.203
.Não
observar os
procedimentos estabelecidos
em
regulamento para reclamação de dano ou extravio de
bagagem.
.203.03
.Não entregar, ao passageiro, uma via do formulário com o
registro da reclamação de dano ou extravio de bagagem,
conforme estabelecido em regulamento.
. .II
.Art. 44, inciso III
.203
.Não
observar os
procedimentos estabelecidos
em
regulamento para reclamação de dano ou extravio de
bagagem.
.203.04
.Reter o bilhete de passagem ou o tíquete de bagagem do
passageiro quando da reclamação do dano ou extravio de
bagagem.
. .II
.Art. 44, inciso IV
.204
.Não manter ou deixar de cumprir o Plano de
Comunicação, conforme disposto em regulamento.
.204.01
.Dispor de Plano de Comunicação em desacordo com o
regulamento.
. .II
.Art. 44, inciso IV
.204
.Não manter ou deixar de cumprir o Plano de
Comunicação, conforme disposto em regulamento.
.204.02
.Não possuir Plano de Comunicação.
. .II
.Art. 44, inciso IV
.204
.Não manter ou deixar de cumprir o Plano de
Comunicação, conforme disposto em regulamento.
.204.03
.Disponibilizar a divulgação de informações na forma ou em
locais diferentes dos informados no Plano de Comunicação.
. .II
.Art. 44, inciso IV
.204
.Não manter ou deixar de cumprir o Plano de
Comunicação, conforme disposto em regulamento.
.204.04
.Disponibilizar formas de atendimento aos usuários em
desacordo com as informadas no Plano de Comunicação.
. .II
.Art. 44, inciso IV
.204
.Não manter ou deixar de cumprir o Plano de
Comunicação, conforme disposto em regulamento.
.204.05
.Efetuar a venda de bilhetes de passagem em pontos de
venda não relacionados no Plano de Comunicação.
. .II
.Art. 44, inciso IV
.204
.Não manter ou deixar de cumprir o Plano de
Comunicação, conforme disposto em regulamento.
.204.06
.Não efetuar a venda de bilhetes de passagem em ponto de
venda relacionado no Plano de Comunicação.
. .II
.Art. 44, inciso IV
.204
.Não manter ou deixar de cumprir o Plano de
Comunicação, conforme disposto em regulamento.
.204.07
.Não observar,
no ponto de
venda, o
horário de
funcionamento informado no Plano de Comunicação.
. .II
.Art. 44, inciso V
.205
.Não cadastrar
veículos e motoristas
em número
compatível com as operações programadas.
.205.01
.Não cadastrar veículos em número compatível com as
operações programadas.
. .II
.Art. 44, inciso V
.205
.Não cadastrar
veículos e motoristas
em número
compatível com as operações programadas.
.205.02
.Não cadastrar motoristas em número compatível com as
operações programadas.
. .II
.Art. 44, inciso VI
.206
.Deixar de indicar na parte externa do veículo os
municípios de origem e destino da linha que está sendo
operada.
.206.01
.Deixar de indicar na parte externa do veículo os municípios
de origem e destino da linha que está sendo operada.
. .II
.Art. 44, inciso VI
.206
.Deixar de indicar na parte externa do veículo os
municípios de origem e destino da linha que está sendo
operada.
.206.02
.Executar operação simultânea com a caracterização externa
do veículo que não indique os municípios de origem e destino
das linhas operadas.
. .III
.Art. 45, inciso I
.301
.Suprimir 
ponto 
de
embarque 
e 
desembarque
intermediário de viagem de serviço não convencional em
desacordo com o estabelecido em regulamento.
.301.01
.Suprimir ponto de embarque e desembarque intermediário
de viagem de serviço não convencional em desacordo com o
estabelecido em regulamento.
. .III
.Art. 45, inciso II
.302
.Realizar a transferência de bilhete de passagem emitido
para beneficiário de gratuidade ou desconto previsto em
lei.
.302.01
.Realizar a transferência de bilhete de passagem emitido para
beneficiário de gratuidade ou desconto previsto em lei.
. .III
.Art. 45, inciso III
.303
.Transportar bagagem ou realizar serviços acessórios em
desconformidade com o regulamento.
.303.01
.Carregar ou transportar no veículo bagagem ou encomenda
que comprometa ou que possa comprometer as condições de
higiene do serviço ou dos pertences dos passageiros.
. .III
.Art. 45, inciso III
.303
.Transportar bagagem ou realizar serviços acessórios em
desconformidade com o regulamento.
.303.02
.Embarcar
ou
transportar 
no
veículo
animais
em
desconformidade com
o previamente acordado
com o
passageiro.
. .III
.Art. 45, inciso III
.303
.Transportar bagagem ou realizar serviços acessórios em
desconformidade com o regulamento.
.303.03
.Transportar volume no porta-embrulhos que comprometa o
conforto e o bem-estar dos passageiros.
. .III
.Art. 45, inciso III
.303
.Transportar bagagem ou realizar serviços acessórios em
desconformidade com o regulamento.
.303.04
.Transportar volume incompatível com o porta-embrulhos,
excedendo
o
limite
de
5 kg
ou
as
dimensões
do
compartimento.
. .III
.Art. 45, inciso III
.303
.Transportar bagagem ou realizar serviços acessórios em
desconformidade com o regulamento.
.303.05
.Utilizar o
espaço do
bagageiro para
o transporte
de
encomendas e bagagens que excedam a franquia sem
garantir, previamente, a prioridade destinada à bagagem dos
demais passageiros e às malas postais.
. .III
.Art. 45, inciso III
.303
.Transportar bagagem ou realizar serviços acessórios em
desconformidade com o regulamento.
.303.06
.Não observar as disposições legais relativas ao transporte de
malas postais.
. .III
.Art. 45, inciso III
.303
.Transportar bagagem ou realizar serviços acessórios em
desconformidade com o regulamento.
.303.07
.Comercializar, permitir ou realizar, como serviço acessório, o
transporte de produto proibido.
. .III
.Art. 45, inciso IV
.304
.Prestar o serviço de transporte de passageiros em
condições
inadequadas 
de
higiene 
e
conforto,
comprometendo o bem-estar dos passageiros.
.304.01
.Colocar passageiro em poltrona com defeito.
. .III
.Art. 45, inciso IV
.304
.Prestar o serviço de transporte de passageiros em
condições
inadequadas 
de
higiene 
e
conforto,
comprometendo o bem-estar dos passageiros.
.304.02
.Colocar passageiro em poltrona com defeito em descansa-
pernas.
. .III
.Art. 45, inciso IV
.304
.Prestar o serviço de transporte de passageiros em
condições
inadequadas 
de
higiene 
e
conforto,
comprometendo o bem-estar dos passageiros.
.304.03
.Colocar em operação, ou manter em circulação, veículo com
o sanitário quebrado ou lacrado ou em condições que
impeçam seu pleno funcionamento.
. .III
.Art. 45, inciso IV
.304
.Prestar o serviço de transporte de passageiros em
condições
inadequadas 
de
higiene 
e
conforto,
comprometendo o bem-estar dos passageiros.
.304.04
.Colocar, ou manter em operação, veículo que deva possuir
aparelho de ar-condicionado sem o referido equipamento.
. .III
.Art. 45, inciso IV
.304
.Prestar o serviço de transporte de passageiros em
condições
inadequadas 
de
higiene 
e
conforto,
comprometendo o bem-estar dos passageiros.
.304.05
.Colocar, ou manter em operação, veículo com equipamento
de ar-condicionado defeituoso.
. .III
.Art. 45, inciso IV
.304
.Prestar o serviço de transporte de passageiros em
condições
inadequadas 
de
higiene 
e
conforto,
comprometendo o bem-estar dos passageiros.
.304.06
.Não assegurar
a disponibilidade ou
o funcionamento
adequado dos itens de conforto ofertados na contratação do
serviço.
. .III
.Art. 45, inciso IV
.304
.Prestar o serviço de transporte de passageiros em
condições
inadequadas 
de
higiene 
e
conforto,
comprometendo o bem-estar dos passageiros.
.304.07
.Colocar em operação veículo em condições inadequadas de
higiene.
. .III
.Art. 45, inciso IV
.304
.Prestar o serviço de transporte de passageiros em
condições
inadequadas 
de
higiene 
e
conforto,
comprometendo o bem-estar dos passageiros.
.304.08
.Manter em operação veículo em condições inadequadas de
higiene após a parada em ponto de apoio.
. .III
.Art. 45, inciso V
.305
.Colocar em operação veículo com poltronas cujas classes
de conforto não atendam aos requisitos estabelecidos em
regulamento.
.305.01
.Colocar em operação veículo cuja poltrona apresente ângulo
final de reclinação ou distância mínima entre poltronas em
desacordo com o regulamento da ANTT.
. .III
.Art. 45, inciso V
.305
.Colocar em operação veículo com poltronas cujas classes
de conforto não atendam aos requisitos estabelecidos em
regulamento.
.305.02
.Colocar em operação veículo cuja quantidade de poltronas
disponíveis, por classe de conforto, esteja em desacordo com
o informado em sistema da ANTT.

                            

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