DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.19
.Deixar
de efetuar
o
reembolso
imediato, integral
e
monetariamente atualizado do valor do bilhete de passagem,
quando este não indicar que a viagem seria realizada em
veículo do tipo micro-ônibus, categoria M3, e o passageiro
optar por não viajar.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.20
.Reter, a título de multa compensatória, percentual superior
ao permitido em regulamento, quando do cancelamento do
bilhete de passagem solicitado pelo usuário
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.21
.Cobrar multa compensatória de bilhete adquirido há até 7
(sete) dias em ponto de venda não presencial.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.22
.Não
fornecer,
ou
fornecer 
em
desacordo
com
o
regulamento, ao passageiro, o comprovante da solicitação de
cancelamento e reembolso do bilhete de passagem.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.23
.Não efetuar a devolução integral de taxas decorrentes de
serviços
não
usufruídos
na hipótese
de
solicitação
de
cancelamento e reembolso do bilhete de passagem.
. .IV
.Art. 46, inciso III
.403
.Não observar as regras ou procedimentos legais relativos
à venda, transferência, remarcação ou reembolso de
bilhete de passagem.
.403.24
.Não fornecer
comprovante de pagamento
da multa
compensatória.
. .IV
.Art. 46, inciso IV
.404
.Recusar a reemissão de via do bilhete ou a reimpressão
do DABPE ao usuário, conforme definido em regulamento
específico.
.404.01
.Recusar a reemissão de via do bilhete de passagem ao
usuário.
. .IV
.Art. 46, inciso IV
.404
.Recusar a reemissão de via do bilhete ou a reimpressão
do DABPE ao usuário, conforme definido em regulamento
específico.
.404.02
.Recusar a reimpressão do DABPE ao usuário.
. .IV
.Art. 46, inciso V
.405
.Reter o DABPE ou via do bilhete de passagem do
usuário.
.405.01
.Deixar de disponibilizar ao usuário, no ato da aquisição do
bilhete, o DABPE ou reter o referido documento.
. .IV
.Art. 46, inciso VI
.406
.Deixar de assegurar o devido auxílio ou tratamento
prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
.406.01
.Não efetuar o transporte obrigatório, gratuito e prioritário
de equipamentos e ajudas técnicas de uso do passageiro com
deficiência, salvo na incompatibilidade do equipamento com
o bagageiro.
. .IV
.Art. 46, inciso VI
.406
.Deixar de assegurar o devido auxílio ou tratamento
prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
.406.02
.Recusar auxílio ao embarque ou desembarque de pessoa
com deficiência ou mobilidade reduzida.
. .IV
.Art. 46, inciso VI
.406
.Deixar de assegurar o devido auxílio ou tratamento
prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
.406.03
.Impedir ou dificultar o embarque da pessoa com deficiência
ou mobilidade reduzida com cão-guia, ou a sua permanência
com o animal ao seu lado.
. .IV
.Art. 46, inciso VI
.406
.Deixar de assegurar o devido auxílio ou tratamento
prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
.406.04
.Não dar tratamento prioritário e diferenciado aos usuários
com deficiência ou com mobilidade reduzida quando da
oferta, execução ou comercialização dos serviços.
. .IV
.Art. 46, inciso VII
.407
.Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no
caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras
terrestres alfandegários, da bagagem transportada no
porta-embrulhos, conforme regulamento.
.407.01
.Não fornecer ao passageiro o comprovante da bagagem
despachada, na forma estabelecida em regulamento.
. .IV
.Art. 46, inciso VII
.407
.Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no
caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras
terrestres alfandegários, da bagagem transportada no
porta-embrulhos, conforme regulamento.
.407.02
.Não efetuar o controle de identificação das bagagens
despachadas, na forma estabelecida em regulamento.
. .IV
.Art. 46, inciso VII
.407
.Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no
caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras
terrestres alfandegários, da bagagem transportada no
porta-embrulhos, conforme regulamento.
.407.03
.Não efetuar o controle de identificação das bagagens
transportadas no porta-embrulhos, nos casos e na forma
estabelecida em regulamento.
. .IV
.Art. 46, inciso VII
.407
.Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no
caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras
terrestres alfandegários, da bagagem transportada no
porta-embrulhos, conforme regulamento.
.407.04
.Não portar, no veículo, o controle de identificação das
bagagens
despachadas
e 
de
sua
vinculação
aos
proprietários.
. .IV
.Art. 46, inciso VII
.407
.Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no
caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras
terrestres alfandegários, da bagagem transportada no
porta-embrulhos, conforme regulamento.
.407.05
.Não portar, no veículo, o controle de identificação das
bagagens transportadas
no porta-embrulhos e
de sua
vinculação aos proprietários, quando necessário o controle da
identificação dessas bagagens.
. .IV
.Art. 46, inciso VIII
.408
.Transportar 
encomendas 
ou
mercadorias 
sem 
o
respectivo documento fiscal ou outro documento exigido
pela legislação.
.408.01
.Transportar encomendas ou mercadorias sem o respectivo
documento fiscal ou outro documento exigido pela legislação
tributária.
. .IV
.Art. 46, inciso IX
.409
.Recusar 
o
transporte 
de 
bagagens
ou 
adotar
procedimentos 
restritivos 
ao 
seu 
transporte, 
em
desacordo com regulamento.
.409.01
.Recusar o transporte de item como bagagem que não consta
na lista
de coisas
que a
autorizatária informa
não
transportar.
. .IV
.Art. 46, inciso IX
.409
.Recusar 
o
transporte 
de 
bagagens
ou 
adotar
procedimentos 
restritivos 
ao 
seu 
transporte, 
em
desacordo com regulamento.
.409.02
.Recusar o transporte gratuito de bagagem no limite da
franquia.
. .IV
.Art. 46, inciso IX
.409
.Recusar 
o
transporte 
de 
bagagens
ou 
adotar
procedimentos 
restritivos 
ao 
seu 
transporte, 
em
desacordo com regulamento.
.409.03
.Não dispor de procedimento e/ou instrumento adequado
para aferição dos limites de peso, volume e dimensão de
bagagem.
. .IV
.Art. 46, inciso IX
.409
.Recusar 
o
transporte 
de 
bagagens
ou 
adotar
procedimentos 
restritivos 
ao 
seu 
transporte, 
em
desacordo com regulamento.
.409.04
.Não despachar bagagem, no limite da franquia, na mesma
viagem do passageiro.
. .IV
.Art. 46, inciso X
.410
.Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes
à venda ou execução de serviço acessório.
.410.01
.Recusar ao usuário, sem motivo legalmente justificado, a
venda de serviço acessório divulgado pela autorizatária.
. .IV
.Art. 46, inciso X
.410
.Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes
à venda ou execução de serviço acessório.
.410.02
.Não comercializar o serviço acessório conforme divulgado.
. .IV
.Art. 46, inciso X
.410
.Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes
à venda ou execução de serviço acessório.
.410.03
.Não fornecer
comprovante de contratação
de serviço
acessório.
. .IV
.Art. 46, inciso X
.410
.Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes
à venda ou execução de serviço acessório.
.410.04
.Recusar ao usuário, sem motivo legalmente justificado, a
execução de serviço acessório conforme contratado.
. .IV
.Art. 46, inciso X
.410
.Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes
à venda ou execução de serviço acessório.
.410.05
.Cobrar valor maior que o especificado no contrato de
prestação de serviço acessório.
. .IV
.Art. 46, inciso X
.410
.Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes
à venda ou execução de serviço acessório.
.410.06
.Não disponibilizar ao usuário o acesso ao espaço exclusivo
nos pontos de embarque quando contratado.
. .IV
.Art. 46, inciso XI
.411
.Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos
em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.
.411.01
.Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em
relação ao horário previsto para o ponto inicial da linha.
. .IV
.Art. 46, inciso XI
.411
.Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos
em relação ao horário previsto no bilhete de passagem.
.411.02
.Iniciar a viagem com atraso igual ou superior a 3 (três) horas
em relação ao horário previsto para ponto de embarque
intermediário da linha.
. .V
.Art. 47, inciso I
.501
.Não disponibilizar ao usuário serviço compatível com o
especificado no bilhete de passagem.
.501.01
.Deixar de assegurar ao passageiro a poltrona contratada e
indicada no bilhete de passagem.
. .V
.Art. 47, inciso I
.501
.Não disponibilizar ao usuário serviço compatível com o
especificado no bilhete de passagem.
.501.02
.Disponibilizar poltrona com classe de conforto inferior à
classe de poltrona especificada no bilhete de passagem.
. .V
.Art. 47, inciso I
.501
.Não disponibilizar ao usuário serviço compatível com o
especificado no bilhete de passagem.
.501.03
.Comercializar viagem em uma mesma poltrona, em trecho
coincidente, para mais de um passageiro.
. .V
.Art. 47, inciso I
.501
.Não disponibilizar ao usuário serviço compatível com o
especificado no bilhete de passagem.
.501.04
.Não disponibilizar ao usuário veículo com gabinete sanitário
quando contratado no serviço de transporte.

                            

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