DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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210
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.22
.Dificultar ou retardar injustificadamente o atendimento e a
emissão das gratuidades ou descontos previstos em legislação
específica.
. .VI
.Art. 48, inciso VI
.606
.Colocar em operação motorista que não atenda às
qualificações
técnicas
necessárias para
exercício
da
atividade.
.606.01
.Colocar em operação motorista com habilitação vencida,
suspensa ou cassada.
. .VI
.Art. 48, inciso VI
.606
.Colocar em operação motorista que não atenda às
qualificações
técnicas
necessárias para
exercício
da
atividade.
.606.02
.Colocar em operação motorista que esteja com a Carteira
Nacional de Habilitação em categoria diversa da exigida em
regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso VI
.606
.Colocar em operação motorista que não atenda às
qualificações
técnicas
necessárias para
exercício
da
atividade.
.606.03
.Colocar em operação motorista que esteja com a Carteira
Nacional de Habilitação sem a informação de que exerce
atividade remunerada.
. .VI
.Art. 48, inciso VII
.607
.Não observar as normas legais e regulamentares relativas
ao regime e à jornada de trabalho do motorista.
.607.01
.Permitir que o veículo seja conduzido por motorista que
tenha excedido o tempo máximo de direção.
. .VI
.Art. 48, inciso VII
.607
.Não observar as normas legais e regulamentares relativas
ao regime e à jornada de trabalho do motorista.
.607.02
.Não observar a fruição integral do período de descanso
intrajornada estabelecido na legislação específica.
. .VI
.Art. 48, inciso VII
.607
.Não observar as normas legais e regulamentares relativas
ao regime e à jornada de trabalho do motorista.
.607.03
.Não observar a fruição integral do período de descanso
interjornada estabelecido na legislação específica.
. .VI
.Art. 48, inciso VII
.607
.Não observar as normas legais e regulamentares relativas
ao regime e à jornada de trabalho do motorista.
.607.04
.Não observar a fruição integral do período de repouso
semanal previsto na legislação específica.
. .VI
.Art. 48, inciso VII
.607
.Não observar as normas legais e regulamentares relativas
ao regime e à jornada de trabalho do motorista.
.607.05
.Não observar
a fruição
integral do
período de
folga
estabelecida em regime de escala previsto na legislação
específica.
. .VI
.Art. 48, inciso VIII
.608
.Colocar veículo em operação com características técnicas
incompatíveis
com
o
regulamento
ou
sem
a
documentação válida exigida pela legislação de trânsito.
.608.01
.Colocar em operação veículo com idade superior a prevista
em regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso VIII
.608
.Colocar veículo em operação com características técnicas
incompatíveis
com
o
regulamento
ou
sem
a
documentação válida exigida pela legislação de trânsito.
.608.02
.Colocar em operação veículo micro-ônibus categoria M3 em
linha que não permita a utilização desse tipo de veículo.
. .VI
.Art. 48, inciso VIII
.608
.Colocar veículo em operação com características técnicas
incompatíveis
com
o
regulamento
ou
sem
a
documentação válida exigida pela legislação de trânsito.
.608.03
.Colocar em operação veículo não licenciado pela autoridade
de trânsito competente.
. .VI
.Art. 48, inciso IX
.609
.Colocar em operação veículo não cadastrado ou sem
cadastro ativo na ANTT.
.609.01
.Colocar
em
operação
veículo não
cadastrado
ou
sem
cadastro ativo na ANTT.
. .VI
.Art. 48, inciso X
.610
.Colocar em operação veículo com restrição judicial ou
administrativa de circulação.
.610.01
.Colocar ou manter em operação veículo com restrição
judicial ou administrativa de circulação.
. .VI
.Art. 48, inciso X
.610
.Colocar em operação veículo com restrição judicial ou
administrativa de circulação.
.610.02
.Colocar ou manter em operação veículo com medida
administrativa de inativação cadastral vigente.
. .VI
.Art. 48, inciso XI
.611
.Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos
obrigatórios ou com defeito neles.
.611.01
.Colocar em operação veículo com ausência de item ou
equipamento obrigatório.
. .VI
.Art. 48, inciso XI
.611
.Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos
obrigatórios ou com defeito neles.
.611.02
.Colocar em operação veículo com defeito em item ou
equipamento obrigatório.
. .VI
.Art. 48, inciso XI
.611
.Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos
obrigatórios ou com defeito neles.
.611.03
.Colocar veículo em operação sem registrador instantâneo e
inalterável de velocidade e tempo, sem aferição válida do
INMETRO ou com aferição vencida.
. .VI
.Art. 48, inciso XII
.612
.Não manter,
ou deixar
de cumprir,
o Plano
de
Manutenção dos veículos utilizados na operação dos
serviços conforme estabelecido no regulamento.
.612.01
.Não possuir Plano de Manutenção dos veículos utilizados na
operação dos serviços.
. .VI
.Art. 48, inciso XII
.612
.Não manter,
ou deixar
de cumprir,
o Plano
de
Manutenção dos veículos utilizados na operação dos
serviços conforme estabelecido no regulamento.
.612.02
.Apresentar Plano de Manutenção dos veículos utilizados na
operação dos serviços em desacordo com o estabelecido no
regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso XII
.612
.Não manter,
ou deixar
de cumprir,
o Plano
de
Manutenção dos veículos utilizados na operação dos
serviços conforme estabelecido no regulamento.
.612.03
.Não cumprir o estabelecido no Plano de Manutenção.
. .VI
.Art. 48, inciso XII
.612
.Não manter,
ou deixar
de cumprir,
o Plano
de
Manutenção dos veículos utilizados na operação dos
serviços conforme estabelecido no regulamento.
.612.04
.Não manter o histórico de manutenção do veículo na forma
estabelecida em regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso XIII
.613
.Realizar o motorista a
prestação de serviços em
condições que causem dano ou coloquem em risco a
integridade física dos passageiros ou terceiros, quando
não prevista em infração específica.
.613.01
.Dirigir o veículo colocando em risco a segurança dos
ocupantes do veículo ou de terceiros.
. .VI
.Art. 48, inciso XIII
.613
.Realizar o motorista a
prestação de serviços em
condições que causem dano ou coloquem em risco a
integridade física dos passageiros ou terceiros, quando
não prevista em infração específica.
.613.02
.Transportar passageiro ou preposto fora do compartimento
autorizado para essa finalidade.
. .VI
.Art. 48, inciso XIII
.613
.Realizar o motorista a
prestação de serviços em
condições que causem dano ou coloquem em risco a
integridade física dos passageiros ou terceiros, quando
não prevista em infração específica.
.613.03
.Apresentar, o motorista em serviço, sinais de alteração da
capacidade psicomotora.
. .VI
.Art. 48, inciso XIV
.614
.Não observar as regras de identificação estabelecidas em
regulamento para embarque de passageiros.
.614.01
.Deixar de verificar a documentação obrigatória do passageiro
no momento do embarque.
. .VI
.Art. 48, inciso XIV
.614
.Não observar as regras de identificação estabelecidas em
regulamento para embarque de passageiros.
.614.02
.Permitir
o
embarque de
passageiro
sem
documento
obrigatório.
. .VI
.Art. 48, inciso XIV
.614
.Não observar as regras de identificação estabelecidas em
regulamento para embarque de passageiros.
.614.03
.Permitir o
embarque de passageiro
com documento
obrigatório em desacordo com a legislação.
. .VI
.Art. 48, inciso XIV
.614
.Não observar as regras de identificação estabelecidas em
regulamento para embarque de passageiros.
.614.04
.Recusar
o
embarque
de
passageiro
que
apresenta
documentação válida e em conformidade com a legislação.
. .VI
.Art. 48, inciso XV
.615
.Não comunicar à ANTT, no prazo estabelecido em
regulamento, o cancelamento de viagem de serviço não
convencional.
.615.01
.Efetuar o
cancelamento de viagem de
serviço não
convencional, sem prévia comunicação à ANTT no prazo
estabelecido em regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso XV
.615
.Não comunicar à ANTT, no prazo estabelecido em
regulamento, o cancelamento de viagem de serviço não
convencional.
.615.02
.Efetuar o
cancelamento de viagem de
serviço não
convencional, com comunicação à ANTT após o prazo
estabelecido em regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso XVI
.616
.Ofertar,
inclusive
por intermédio
de
terceiros,
ou
executar viagem extra não cadastrada previamente no
sistema da ANTT.
.616.01
.Ofertar
ou
executar
viagem
extra
não
cadastrada
previamente no sistema da ANTT.
. .VI
.Art. 48, inciso XVI
.616
.Ofertar,
inclusive
por intermédio
de
terceiros,
ou
executar viagem extra não cadastrada previamente no
sistema da ANTT.
.616.02
.Executar viagem previamente cadastrada na ANTT com mais
de um veículo.
. .VI
.Art. 48, inciso XVII
.617
.Deixar de realizar seção prevista no esquema operacional
da linha vinculada ao serviço convencional, conforme
cadastrado na ANTT.
.617.01
.Não atender seção intermediária em viagem vinculada ao
serviço convencional.
. .VI
.Art. 48, inciso XVIII
.618
.Executar viagem direta ou semidireta de serviço não
convencional sem a devida comunicação prévia à ANTT,
conforme estabelecido em regulamento.
.618.01
.Não comunicar à ANTT, no prazo estabelecido, o não
atendimento de ponto de embarque intermediário.
. .VI
.Art. 48, inciso XIX
.619
.Deixar de realizar o cadastro do número mínimo de
viagens do serviço convencional exigido em regulamento
ou de efetuar a realização dessas viagens.
.619.01
.Não realizar o cadastro mínimo de viagens do serviço
convencional exigido em regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso XIX
.619
.Deixar de realizar o cadastro do número mínimo de
viagens do serviço convencional exigido em regulamento
ou de efetuar a realização dessas viagens.
.619.02
.Não
realizar
as
viagens
do
serviço
convencional
cadastradas.
. .VI
.Art. 48, inciso XX
.620
.Não manter ativo o SAC e/ou o consumidor.gov.br.
.620.01
.Não manter ativo e em funcionamento contínuo o SAC.
. .VI
.Art. 48, inciso XX
.620
.Não manter ativo o SAC e/ou o Consumidor.gov.br.
.620.02
.Não aderir ou não manter ativo a plataforma digital
Consumidor.gov.br.
. .VI
.Art. 48, inciso XXI
.621
.Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e
demandas no SAC.
.621.01
.Exigir pagamento ou impor qualquer ônus ao consumidor
para acessar o SAC ou para o atendimento de solicitações e
demandas apresentadas nesse canal.
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