DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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211
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .VI
.Art. 48, inciso XXII
.622
.Deixar de assegurar,
de modo claro e
visível, a
identificação da autorizatária em todas as fases da
comercialização, realizada de forma presencial ou virtual,
direta ou intermediada, bem como durante a execução
do serviço.
.622.01
.Deixar de identificar, na divulgação do serviço, como em
banners e propagandas publicitárias, o nome da autorizatária
responsável pela execução do transporte e seu respectivo
C N P J.
. .VI
.Art. 48, inciso XXII
.622
.Deixar de assegurar,
de modo claro e
visível, a
identificação da autorizatária em todas as fases da
comercialização, realizada de forma presencial ou virtual,
direta ou intermediada, bem como durante a execução
do serviço.
.622.02
.Omitir
ou
dificultar
a
identificação
da
autorizatária
responsável pela prestação do serviço, incluindo o CNPJ, nos
resultados de consultas de horários, preços ou rotas, em
quaisquer canais de venda, próprios ou de terceiros.
. .VI
.Art. 48, inciso XXII
.622
.Deixar de assegurar,
de modo claro e
visível, a
identificação da autorizatária em todas as fases da
comercialização, realizada de forma presencial ou virtual,
direta ou intermediada, bem como durante a execução
do serviço.
.622.03
.Fornecer informação divergente ou incompleta acerca da
autorizatária responsável pela execução do transporte, de
modo a não permitir a identificação inequívoca da empresa
executora do transporte.
. .VI
.Art. 48, inciso XXII
.622
.Deixar de assegurar,
de modo claro e
visível, a
identificação da autorizatária em todas as fases da
comercialização, realizada de forma presencial ou virtual,
direta ou intermediada, bem como durante a execução
do serviço.
.622.04
.Executar viagem com veículo cuja caracterização externa não
permita, de modo claro e
visível, a identificação da
autorizatária.
. .VI
.Art. 48, inciso XXIII
.623
.Colocar
em
operação
veículo
sem
seguro
de
responsabilidade civil na forma e condições exigidas no
regulamento aplicável.
.623.01
.Colocar em operação, ou manter em serviço, veículo com a
apólice de seguro de responsabilidade civil vencida.
. .VI
.Art. 48, inciso XXIII
.623
.Colocar
em
operação
veículo
sem
seguro
de
responsabilidade civil na forma e condições exigidas no
regulamento aplicável.
.623.02
.Colocar em operação ou manter em serviço veículo com
apólice
de
seguro
de
responsabilidade
civil
emitida
exclusivamente em nome de terceiros ou de autorizatária
cedente, na hipótese de cessão de veículos por outra
autorizatária.
. .VI
.Art. 48, inciso XXIII
.623
.Colocar
em
operação
veículo
sem
seguro
de
responsabilidade civil na forma e condições exigidas no
regulamento aplicável.
.623.03
.Colocar em operação, ou manter em serviço, veículo com
apólice de seguro de responsabilidade civil com valor de
cobertura inferior ao mínimo estabelecido em regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso XXIII
.623
.Colocar
em
operação
veículo
sem
seguro
de
responsabilidade civil na forma e condições exigidas no
regulamento aplicável.
.623.04
.Colocar em operação, ou manter em serviço, veículo que não
conste na apólice de seguro de responsabilidade.
. .VI
.Art. 48, inciso XXIII
.623
.Colocar
em
operação
veículo
sem
seguro
de
responsabilidade civil na forma e condições exigidas no
regulamento aplicável.
.623.05
.Colocar em operação, ou manter em serviço, veículo com
apólice de seguro de responsabilidade civil que não contenha
as informações obrigatórias exigidas em regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso XXIV
.624
.Não observar o período mínimo de atendimento do
mercado e/ou da linha vinculada ao TAR exigido em
regulamento.
.624.01
.Não observar o período mínimo de atendimento do mercado
e/ou da linha vinculada ao TAR exigido em regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso XXV
.625
.Trafegar com veículo sem o documento obrigatório
exigido pela legislação de trânsito.
.625.01
.Trafegar com veículo sem o documento obrigatório exigido
pela legislação de trânsito.
. .VI
.Art. 48, inciso XXVI
.626
.Permitir o
embarque de passageiro, ou
deixar de
determinar o seu desembarque, nas hipóteses de recusa
obrigatória previstas em regulamento.
.626.01
.Permitir
o
embarque
ou
deixar
de
determinar
o
desembarque de passageiro em estado de embriaguez.
. .VI
.Art. 48, inciso XXVI
.626
.Permitir o
embarque de passageiro, ou
deixar de
determinar o seu desembarque, nas hipóteses de recusa
obrigatória previstas em regulamento.
.626.02
.Permitir
o
embarque
ou
deixar
de
determinar
o
desembarque de passageiro portando arma sem a devida
autorização da autoridade competente.
. .VI
.Art. 48, inciso XXVI
.626
.Permitir o
embarque de passageiro, ou
deixar de
determinar o seu desembarque, nas hipóteses de recusa
obrigatória previstas em regulamento.
.626.03
.Permitir
o
embarque
ou
deixar
de
determinar
o
desembarque
de
passageiro
que
transporte
produtos
perigosos em desacordo com a legislação específica.
. .VI
.Art. 48, inciso XXVI
.626
.Permitir o
embarque de passageiro, ou
deixar de
determinar o seu desembarque, nas hipóteses de recusa
obrigatória previstas em regulamento.
.626.04
.Permitir
o
embarque
ou
deixar
de
determinar
o
desembarque de passageiro que transporte ou pretenda
embarcar animais domésticos ou silvestres sem o devido
acondicionamento ou em desacordo com a legislação.
. .VI
.Art. 48, inciso XXVI
.626
.Permitir o
embarque de passageiro, ou
deixar de
determinar o seu desembarque, nas hipóteses de recusa
obrigatória previstas em regulamento.
.626.05
.Permitir
o
embarque
ou
deixar
de
determinar
o
desembarque de passageiro que transporte ou pretenda
embarcar
objeto
com dimensões
ou
acondicionamento
incompatíveis com o porta-embrulhos do veículo.
. .VI
.Art. 48, inciso XXVI
.626
.Permitir o
embarque de passageiro, ou
deixar de
determinar o seu desembarque, nas hipóteses de recusa
obrigatória previstas em regulamento.
.626.06
.Permitir
o
embarque
ou
deixar
de
determinar
o
desembarque de passageiro cuja conduta comprometa a
segurança, o
conforto ou
a tranquilidade
dos demais
passageiros.
. .VI
.Art. 48, inciso XXVI
.626
.Permitir o
embarque de passageiro, ou
deixar de
determinar o seu desembarque, nas hipóteses de recusa
obrigatória previstas em regulamento.
.626.07
.Deixar de determinar o desembarque de passageiro que,
após advertência da tripulação, insista em utilizar aparelho
sonoro de forma a perturbar a ordem ou o sossego no
interior do veículo.
. .VI
.Art. 48, inciso XXVI
.626
.Permitir o
embarque de passageiro, ou
deixar de
determinar o seu desembarque, nas hipóteses de recusa
obrigatória previstas em regulamento.
.626.08
.Permitir
o
embarque
ou
deixar
de
determinar
o
desembarque de passageiro cuja conduta revele incontinência
no comportamento.
. .VI
.Art. 48, inciso XXVI
.626
.Permitir o
embarque de passageiro, ou
deixar de
determinar o seu desembarque, nas hipóteses de recusa
obrigatória previstas em regulamento.
.626.09
.Permitir
o
embarque
ou
deixar
de
determinar
o
desembarque de passageiro que faça uso de produtos
fumígenos no interior do veículo.
. .VII
.Art. 49, inciso I
.701
.Ofertar, diretamente ou por intermédio de terceiros, de
forma presencial ou virtual, ou executar seção não
vinculada à linha autorizada.
.701.01
.Ofertar, diretamente ou por intermédio de terceiros, de
forma presencial ou virtual, ou executar seção não vinculada
à linha autorizada.
. .VII
.Art. 49, inciso I
.701
.Ofertar, diretamente ou por intermédio de terceiros, de
forma presencial ou virtual, ou executar seção não
vinculada à linha autorizada.
.701.02
.Ofertar, diretamente ou por intermédio de terceiros, de
forma presencial ou virtual, ou executar prolongamento de
linha além dos pontos terminais autorizados.
. .VII
.Art. 49, inciso II
.702
.Embarcar passageiro
sem o respectivo
bilhete de
passagem ou DABPE, em formato físico ou digital.
.702.01
.Embarcar passageiro sem o respectivo bilhete de passagem
ou DABPE, em formato físico ou digital.
. .VII
.Art. 49, inciso III
.703
.Embarcar passageiros em número superior à lotação
permitida para o veículo, salvo na hipótese de prestação
de socorro.
.703.01
.Embarcar
passageiros
em número
superior
à
lotação
permitida para o veículo, salvo na hipótese de prestação de
socorro.
. .VII
.Art. 49, inciso IV
.704
.Embarcar passageiros em localidade diversa da que
conste no bilhete de passagem.
.704.01
.Embarcar passageiros em localidade diversa da que conste
no bilhete de passagem.
. .VII
.Art. 49, inciso V
.705
.Ofertar, diretamente ou por meio de terceiros, bem
como executar operação conjunta sem prévia autorização
da ANTT.
.705.01
.Ofertar ou comercializar, diretamente ou por meio de
terceiros, bem como executar operação conjunta sem prévia
autorização da ANTT.
. .VII
.Art. 49, inciso VI
.706
.Deixar
de
apresentar
ou
de
manter
atualizadas
informações, documentações ou registros de natureza
operacional
ou
econômico-financeira
exigidos
na
legislação.
.706.01
.Não transmitir, no prazo estabelecido em regulamento, os
registros de bilhetes de passagem comercializados.
. .VII
.Art. 49, inciso VI
.706
.Deixar
de
apresentar
ou
de
manter
atualizadas
informações, documentações ou registros de natureza
operacional
ou
econômico-financeira
exigidos
na
legislação.
.706.02
.Não transmitir, no prazo estabelecido em regulamento, os
registros de cancelamento de bilhetes de passagem.
. .VII
.Art. 49, inciso VI
.706
.Deixar
de
apresentar
ou
de
manter
atualizadas
informações, documentações ou registros de natureza
operacional
ou
econômico-financeira
exigidos
na
legislação.
.706.03
.Não transmitir os registros de abertura da viagem, no prazo
estabelecido em regulamento.
. .VII
.Art. 49, inciso VI
.706
.Deixar
de
apresentar
ou
de
manter
atualizadas
informações, documentações ou registros de natureza
operacional
ou
econômico-financeira
exigidos
na
legislação.
.706.04
.Não transmitir os registros de parada da viagem, no prazo
estabelecido em regulamento.
. .VII
.Art. 49, inciso VI
.706
.Deixar
de
apresentar
ou
de
manter
atualizadas
informações, documentações ou registros de natureza
operacional
ou
econômico-financeira
exigidos
na
legislação.
.706.05
.Não transmitir os registros de fim da viagem, no prazo
estabelecido em regulamento.
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