DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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214
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
"ANEXO I
. .Trecho de Meta
.2023
.2024
.2025
.2026
. .Araguari - Pedreira Rio das Velhas
.3.710.759.104
.3.715.905.620
.4.003.310.029
.4.048.010.045
. .Araguari - Roncador Novo
.426.995.179
.448.573.306
.255.672.796
.285.714.006
. .Boa Vista Nova - Uberaba
.6.482.636.286
.6.783.792.048
.6.418.441.529
.6.604.266.233
. .Centro Oeste
.396.627.319
.393.323.631
.148.756.631
.148.756.631
. .Ibiá - Uberaba
.481.955.000
.481.955.000
.390.383.550
.481.955.000
. .Minas - Bahia
.1.595.516.286
.1.709.536.573
.1.121.176.208
.1.527.026.134
. .Minas - Rio
.1.147.862.398
.1.155.218.802
.1.161.960.739
.1.168.912.672
. .Uberaba - Araguari
.1.412.715.696
.1.464.355.587
.1.274.085.598
.1.344.454.455
. .Total
.15.655.067.268
.16.152.660.567
.14.773.787.080
.15.260.207.547
. .Trecho
.Segmentos
.Extensão (Km)
. Araguari - Pedreira Rio das Velhas
.Araguari (EAU) - Ibia (EIA)
786,556
.
.Ibia (EIA) - Garças de Minas (EGS)
.
.Garças de Minas (EGS) - Divinopolis (EDV)
.
.Divinopolis (EDV) - Pedreira Rio das Velhas (VWI)
. .
.Barriro (FBO) - Ferrugem (EFR)
.
. .Araguari - Roncador Novo
.Araguari (EAU) - Roncador Novo (EPZ)
.199,667
. Boa Vista Nova - Uberaba
.Boa Vista Nova (ZBL) - Uberaba (ZUB)
540,935
.
.Aguaí (ZAI) - Bauxita (ZBA)
. .
.Paulínia (ZOP) - Replan (ZZZ)
.
. Centro Oeste
.Roncador Novo (EPZ) - Brasília (EBZ)
494,475
.
.Roncador Novo (EPZ) - Estação Pool (EOO)
. .
.Leopoldo Bulhões (ELB) - General Curado (EGA)
.
. .Ibiá - Uberaba
.Ibiá (EIA) - Uberaba (ZUB)
.271,26
. Minas - Bahia
.Capitão Eduardo (ECE) - Monte Azul (EMA)
2207,637
.
.Monte Azul (EMA) - São Francisco (DSF)
. .
.São Francisco (DSF) - Campo Formoso (DCF)
.
. Minas - Rio
.Divinópolis (EDV) - Eng. Bhering (EEB)
670,373
.
.Garças de Minas - Eng. Bhering (EEB)
. .
.Eng. Bhering (EEB) - Barra Mansa (EBM)
.
. .Uberaba - Araguarari
.Uberaba (ZUB) - Araguari (EAU)
.175,485
ANEXO II
. . ANO
.2023
.2024
.2025
.2026
. .Meta
.20,09
.19,57
.19,06
.18,56
" (NR)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 503, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 004, de 17 de dezembro de 2025, e no que
consta do processo nº 50505.052544/2025-19, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão referente ao Edital nº 05/2024, firmado entre a ANTT e a Concessionária EPR
Iguaçu S.A., com o objetivo da alteração do Contrato de Concessão para substituir a
obrigação de construção e operação de praças de pedágio pela obrigação de implantação e
operação de pedágios eletrônicos para cobrança de tarifa em livre passagem (free flow),
mantidas as mesmas localizações e prazos originalmente previstos para as praças de
pedágio que não tenham sua construção concluída, incluindo aquelas que precisem ser
reabilitadas e ainda não estejam operacionais, na data de assinatura deste Termo Aditivo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 504, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 005, de 17 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50500.064137/2025-96, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 10º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão referente ao Edital nº 004/2023, firmado entre a ANTT e a Concessionária EPR
Via Mineira S.A., com o objetivo de promover a inclusão, no âmbito do Contrato do Edital
de Concessão nº 004/2023, da obrigação de implantação de 75 (setenta e cinco) novos
equipamentos de Sistema de Controle de Velocidade - SCV no Sistema Rodoviário BR-
040/MG, bem como sua manutenção e operacionalização pelo período de 5 (cinco) anos,
com os respectivos custos administrativos.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.457, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32
da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50500.095215/2024-13,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Reforço e Alargamento da
Ponte Rio Paraíso, km 440,7 da rodovia BR-101/ES, referente ao Item 3.2.2.H do Programa de
Exploração da Rodovia do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de Concessão da BR-
101/ES/BA da Concessionária Ecovias Capixaba, inscrita no CPNJ nº 15.484.093/0001-44.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de
Concessão da BR-101/ES/BA, e possui previsão de conclusão até o 6º ano de concessão
(26/08/2030).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS HERRERO RODERO
DECISÃO SUROD Nº 1.459, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de
1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.016978/2025-47, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Vias Marginais,
nos trechos: Trecho 01 - km 77,3 ao km 77,66 e km 70,4; Trecho 02 - km 77,6 ao km 79,1 e
Trecho 03 - km 69,9 ao km 70,9 da rodovia BR-277/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de
Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR
Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui
previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS HERRERO RODERO
DECISÃO SUROD Nº 1.465, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32
da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.016990/2025-51,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Duplicação, km 24,4 ao km
39,6 e Implantação da Via Marginal, km 39,15 ao km 39,4 da rodovia BR-153/PR, referente
ao Item 3.2.1 e 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de
Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº
51.137.031/0001-20.
Art. 2º As obras em questão fazem parte do item 3.2 - Obras de Ampliação de
Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço do Programa de Exploração da
Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possuem previsão de conclusão
até o 3º ano de concessão (27/02/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS HERRERO RODERO
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.942, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº
6.033, de
21 de dezembro
de 2023 e
pelo o
que consta no
processo nº
50500.168504/2024-49, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, CNPJ nº
01.031.060/0001-34, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº DFGO0066001, linha
BRASILIA/DF-ANAPOLIS/GO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 682, de 1º de outubro de 2024, publicada
no DOU de 08/10/2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2024,
Seção 1, página 123.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 05 de janeiro de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.947, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.071778/2025-57, decide:
Art. 1º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº SPRJ0006262 à VIAÇÃO ÁGUIA
BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha SAO
PAULO/SP-RIO DE JANEIRO/RJ, conforme seção relacionada no Anexo desta Decisão.
Art. 2º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta)
dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma
única vez, por igual período, desde que por motivo justificado.
Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo
importará na revogação do TAR.
Art. 3º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos
que constam nos TAR delegados à autorizatária.

                            

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