DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Alta Administração: refere-se aos níveis hierárquicos mais elevados de
uma organização ou instituição, responsáveis pelas decisões estratégicas, pela gestão e
pelo controle. Em termos práticos, a Alta Administração inclui presidente, vice-presidentes
e diretores dos Conselhos de Contabilidade;
IV - Gestão de Riscos: processo permanente, estabelecido e supervisionado
pela Alta Administração, que contempla atividades de identificação, avaliação, tratamento,
monitoramento e comunicação de riscos, que possam afetar a instituição, incluindo a
implementação de controles internos proporcionais aos riscos, de forma a fornecer
segurança razoável no alcance dos objetivos institucionais;
V - Partes Interessadas: todas as pessoas, grupos ou instituições que possam
afetar ou ser afetados pelas atividades do Sistema CFC/CRCs, incluindo a classe contábil,
os profissionais registrados, os estudantes de Ciências Contábeis, as instituições de
ensino, os usuários dos serviços dos Conselhos, os órgãos públicos e de controle, e a
sociedade em geral;
VI - Instâncias Externas de Governança: são constituídas por entidades
autônomas e independentes responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela
regulação;
VII - Instâncias Externas de Apoio à Governança: são responsáveis pela
avaliação, pela
auditoria e pelo monitoramento
independente e, no
caso de
irregularidades identificadas, devem comunicar os fatos às instâncias superiores;
VIII - Instâncias Internas de Governança: unidades responsáveis por definir ou
avaliar a estratégia e as políticas, garantindo que elas atendam ao interesse público, bem
como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que
desvios forem identificados;
IX - Instâncias Internas de Apoio à Governança: unidades que realizam a
comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como
auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando
quaisquer disfunções identificadas à Alta Administração e apoiando às instâncias internas
de governança;
X - Environmental, Social and Governance (ESG): abordagem de gestão que
incorpora considerações de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e boas
práticas de governança nos processos decisórios, visando a equilibrar o desenvolvimento
econômico com a
preservação do meio ambiente,
a justiça social e
a ética
corporativa;
XI - Transparência Ativa: a divulgação espontânea e proativa de informações
de interesse público pela instituição, independentemente de solicitações, utilizando meios
acessíveis e compreensíveis, como forma de viabilizar o acesso à informação e o controle
social;
XII - Transformação Digital: modernização contínua dos processos, serviços e
modelos de atuação institucionais mediante o uso estratégico de tecnologias digitais,
visando ampliar a eficiência, a acessibilidade, a qualidade dos serviços prestados e a
satisfação dos usuários, em conformidade com os princípios do Governo Digital; e
XIII - Governança de Dados: conjunto de políticas, estruturas, procedimentos e
controles destinados a administrar os ativos de informação da instituição, assegurando a
qualidade, a integridade, a segurança, a acessibilidade e o compartilhamento adequado
dos dados, de modo a informar decisões, aprimorar a transparência e cumprir a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais e as demais normas sobre o tema aplicáveis ao Sistema
C FC / C R C s .
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º A Governança do
Sistema CFC/CRCs obedecerá aos seguintes
princípios:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - transparência;
IV - equidade;
V - prestação de contas e responsabilidade;
VI - melhoria regulatória;
VII - confiabilidade; e
VIII - legalidade.
Art. 4º São objetivos da Governança do Sistema CFC/CRCs:
I - direcionar e monitorar estratégias, políticas e planos institucionais,
alinhando as ações às necessidades das partes interessadas e aos compromissos de
sustentabilidade, com vistas à geração de valor público e à prestação de serviços de
qualidade;
II - monitorar o desempenho e os resultados institucionais, com foco na
efetividade
da estratégia,
no
alcance de
objetivos
e
no acompanhamento
de
indicadores;
III - promover a atualização e capacitação da Alta Administração, visando à
otimização dos resultados e à tomada de decisão, e assegurar a responsabilidade,
estabelecendo mecanismos para que os responsáveis pela gestão da instituição sejam
responsabilizados por suas decisões e ações;
IV - garantir o cumprimento dos padrões de conduta, integridade, ética e
responsabilidade socioambiental pelos membros da Alta Administração, pelos conselheiros
e pelo corpo funcional;
V - definir formalmente funções, competências e responsabilidades,
objetivando a segregação de funções críticas e o balanceamento de poder;
VI - aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco em
processos e
procedimentos de
trabalho, garantindo sua
eficácia e
melhoria no
desempenho das atividades;
VII - assegurar a conformidade legal e regulatória, primando pela qualidade
nos procedimentos, pela desburocratização e pela transparência;
VIII - promover a comunicação aberta, acessível e transparente, fortalecendo
a participação social, o acesso público à informação e a prestação de contas;
IX - melhorar a tomada de decisões, garantindo que sejam baseadas em
informações confiáveis e relevantes, análises criteriosas e consideração dos impactos;
X - manter uma política de integridade que contemple medidas e ações
destinadas à prevenção, detecção, correção e responsabilização de desvios éticos, fraudes
e corrupção;
XI - incorporar a transformação digital e a inovação aos processos de trabalho
e à prestação de serviços, modernizando a atuação institucional em linha com as
diretrizes do Governo Digital, simplificando a interação com os usuários e aumentando a
qualidade e acessibilidade dos serviços públicos digitais oferecidos, alinhados à
governança digital do Sistema CFC/CRCs;
XII - integrar princípios de ESG às decisões estratégicas e operações cotidianas,
adotando práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social, de modo a
contribuir para o desenvolvimento sustentável e agregar valor público de forma ampla;
XIII - assegurar que os dados sejam tratados como ativos valiosos, com regras
claras para sua coleta, seu uso, sua proteção, seu compartilhamento e seu descarte,
promovendo qualidade, segurança, conformidade e responsabilidade no seu uso; e
XIV - fomentar uma cultura organizacional proativa de gestão de riscos.
Parágrafo único. A Política de Integridade do Sistema CFC/CRCs, a ser elaborada
pelo CFC, alinhada
com o Código de Conduta dos
conselheiros, funcionários e
colaboradores, contemplará os aspectos de que trata o inciso X deste artigo e conterá o
arcabouço institucional destinado à prevenção, à detecção, correção e responsabilização de
atos incompatíveis com o exercício de cargo ou função praticados no âmbito do Sistema.
CAPÍTULO III
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Art. 5º A Governança do Sistema CFC/CRCs é composta dos mecanismos de
Liderança, Estratégia e Controle, adotados com a finalidade de direcionar, monitorar e
avaliar a atuação da gestão e a prestação de serviços.
§ 1º O mecanismo de Liderança deve atuar como agente central da
governança, promovendo a integridade, a efetividade e a geração de valor público,
conforme as seguintes diretrizes:
I - atuar com integridade, responsabilidade e ética, no intuito de fortalecer a
confiança pública e a cultura de integridade, em conformidade com o Código de Conduta
e a Política de Integridade do Sistema CFC/CRCs, dispostos em resoluções específicas,
respeitando os mecanismos de prevenção a conflitos de interesse e realizando avaliações
periódicas de desempenho;
II - promover a equidade, a diversidade e a inclusão nas práticas de gestão de
pessoas e na composição da liderança, favorecendo a pluralidade de perspectivas no
ambiente organizacional;
III - incentivar a capacitação contínua dos dirigentes e gestores, com foco em
competências de liderança pública, gestão estratégica, tomada de decisão baseada em
evidências e responsabilidade socioambiental; e
IV - fortalecer o papel institucional da Alta Administração na formulação e no
monitoramento da estratégia, assegurando a coerência das decisões com os objetivos
organizacionais, os princípios de ESG e as necessidades das partes interessadas.
§ 2º O mecanismo de Estratégia compreende o direcionamento organizacional
por meio do planejamento, da gestão de riscos e da alocação responsável de recursos,
visando à geração de valor público, ao atendimento das partes interessadas e à
sustentabilidade institucional, conforme as seguintes diretrizes:
I - estabelecer a missão, a visão, os objetivos estratégicos, os valores, os
indicadores e as metas de desempenho, garantindo um modelo transparente de gestão
da estratégia que contemple as etapas de formulação, desdobramento, monitoramento,
avaliação e comunicação, bem como o envolvimento das partes interessadas;
II - alinhar planos, programas, metas e indicadores institucionais à estratégia
organizacional, promovendo a coerência entre os recursos disponíveis e as necessidades
das partes interessadas;
III - garantir a implementação da Política e do Plano de Gestão de Riscos do
Sistema CFC/CRCs, dispostos em resolução específica, integrando-os ao planejamento,
considerando os riscos que possam comprometer os objetivos institucionais;
IV - monitorar, de forma sistemática, o desempenho institucional, com foco na
entrega de resultados, no uso eficiente de recursos públicos e na tomada de decisões
com base em dados e análise de contexto; e
V - integrar a estratégia com políticas de inovação, sustentabilidade e
transformação digital, visando ampliar o impacto positivo da atuação institucional e
garantir sua adaptabilidade frente às mudanças sociais, tecnológicas e regulatórias.
§ 3º O mecanismo de Controle compreende os processos, as estruturas e os
instrumentos destinados a assegurar a conformidade, a integridade, a transparência, a
responsabilização e a melhoria contínua na gestão, conforme as seguintes diretrizes:
I - determinar controles internos integrados à gestão e voltados à prevenção,
detecção e correção de falhas, riscos e desvios que possam comprometer os objetivos
institucionais;
II - promover a conformidade com normas legais, regulatórias, éticas e
institucionais, fortalecendo a cultura de integridade, legalidade e responsabilidade, com
foco na transparência e na prestação de contas;
III - assegurar a atuação da auditoria interna, com o propósito de avaliar e
aprimorar continuamente a eficácia da gestão de riscos, dos controles internos, da
governança e dos processos organizacionais;
IV - fortalecer os canais de ouvidoria, controle social e participação social,
ampliando a transparência, o acesso à informação e o engajamento da sociedade na
fiscalização e melhoria da gestão pública, de forma a proporcionar a avaliação da
satisfação das partes interessadas com os serviços prestados; e
V - garantir a responsabilidade institucional na comunicação de resultados e
na prestação de contas, promovendo o controle social.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A estrutura de Governança do Sistema CFC/CRCs compreende:
I - Instâncias Externas;
II - Instâncias Externas de Apoio à Governança;
III - Instâncias Internas; e
IV - Instâncias Internas de Apoio à Governança.
Art.
7º
Integram
a
estrutura
de
Governança
dos
Conselhos
de
Contabilidade:
I - Instâncias Externas:
a) Tribunal de Contas da União (TCU);
b) Congresso Nacional; e
c) Controladoria-Geral da União (CGU);
II - Instâncias Externas de Apoio à Governança:
a) organizações da sociedade civil e entidades similares;
III - Instâncias Internas:
a) Alta Administração; e
b) Câmara de Controle Interno;
IV - Instâncias Internas de Apoio à Governança:
a) Controle Interno e/ou auditoria interna;
b) Ouvidoria; e
c) Unidade de Governança e/ou comissões internas.
Art. 8º Integram a estrutura de gestão dos Conselhos de Contabilidade:
I - Gestão Tática: responsável por coordenar a gestão e a execução de
projetos e planos de trabalho de áreas específicas, constituída pelas coordenadorias ou
unidades organizacionais equivalentes; e
II - Gestão Operacional: responsável por executar atividades de processos de
trabalho específicos, constituída por departamentos e setores ou unidades organizacionais
equivalentes.
Art. 9º Os Conselhos de Contabilidade deverão manter comissão de gestão da
governança, designada pelo presidente, com o objetivo de garantir que as boas práticas
de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e
progressiva.
Parágrafo único. Os Conselhos de Contabilidade que possuírem, em seu
organograma, unidade administrativa responsável pela governança estão dispensados de
instituir e manter a comissão de governança, cabendo a essa unidade o desempenho das
atribuições previstas para a comissão.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 10. A estrutura de Governança dos Conselhos de Contabilidade observará
as diretrizes das instâncias externas e será responsável, sem prejuízo das competências
regimentais, por:
I - definir a estratégia;
II - supervisionar a estrutura de gestão;
III - envolver as partes interessadas;
IV - garantir a execução da gestão de riscos;
V - dirimir conflitos internos; e
VI - assegurar a prestação de contas e a transparência nos processos.
Art. 11. As instâncias internas de governança dos Conselhos de Contabilidade
observarão as diretrizes das instâncias externas e serão responsáveis, sem prejuízo das
competências regimentais, por:
I - assessorar na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da
estratégia institucional, contribuindo para o alinhamento entre os objetivos do Conselho,
os princípios da administração pública e os compromissos de sustentabilidade;
II - propor ajustes e atualizações nas políticas, nos planos e nos processos sob sua
área de atuação, com base em evidências, boas práticas e necessidades das partes interessadas,
promovendo a melhoria contínua e a aderência aos princípios de governança e ES G ;
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