DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
140R. Independentemente dos riscos avaliados de distorção relevante, o
auditor independente deve considerar a necessidade de planejar e executar
procedimentos 
substantivos
para 
divulgações
que, 
no
julgamento 
do
auditor
independente, são relevantes (ver itens A440R e A441R).
141R. O auditor independente deve considerar se os procedimentos de
confirmação externa devem ser executados (ver itens A442 e A443).
142. Se os procedimentos substantivos
são executados em uma data
intermediária e o auditor independente pretende estender as conclusões desses
procedimentos substantivos para o período remanescente, o auditor independente deve
executar (ver itens A444 e A445):
(a) procedimentos substantivos, combinados com testes de controles para o
período subsequente ao período intermediário; ou
(b) se o auditor independente
determinar que é suficiente, apenas
procedimentos substantivos que forneçam uma base razoável para estender as conclusões
para o período subsequente ao período intermediário.
Procedimentos Analíticos
.
.Asseguração Limitada
.Asseguração Razoável
. 143L. Se planejar e executar procedimentos
analíticos, o auditor independente deve
(ver itens A446 e A447):
143R.
Se 
planejar 
e 
executar
procedimentos 
analíticos,
o 
auditor
independente deve (ver itens A446 e
A447):
. determinar 
a
adequação 
dos
procedimentos 
analíticos
específicos,
considerando as razões para a avaliação
dos riscos de distorção relevante no nível
de
divulgação; 
e
desenvolver
uma
expectativa sobre as quantidades ou
(a)
determinar 
a
adequação
dos
procedimentos analíticos específicos para
determinadas afirmações, considerando as
razões para a avaliação dos riscos de
distorção relevante e evidência de outros
procedimentos, se houver,
. índices registrados (ver item A448L).
.para essas afirmações; e
. .
.(b) desenvolver uma expectativa sobre as
quantidades ou índices registrados que seja
suficientemente precisa
para identificar
possíveis distorções relevantes.
. 144L.
Se
os 
procedimentos
analíticos
identificarem flutuações ou relações que
sejam incoerentes com outras informações
relevantes 
ou
que 
difiram
significativamente do resultado esperado, o
auditor independente deve fazer
144R.
Se 
os
procedimentos 
analíticos
identificarem flutuações ou relações que
sejam incoerentes com outras informações
relevantes 
ou
que 
difiram
significativamente 
das
quantidades 
ou
índices esperados, o auditor
. indagações à administração sobre essas
diferenças. O auditor independente deve
considerar as respostas a essas indagações
para 
determinar
se 
procedimentos
adicionais 
são
necessários 
nas
circunstâncias.
.independente 
deve
investigar 
essas
diferenças por meio de:
.
.(a) indagação à administração e obtenção
de evidência adicional relevante para as
respostas da administração; e
. .
.(b) execução de outros procedimentos,
conforme necessário, nas circunstâncias.
Amostragem
145. Se o auditor independente usa amostragem como meio para selecionar
itens para teste, ele deve (ver item A449):
(a) considerar a finalidade do procedimento e as características da população
da qual a amostra será extraída;
(b) determinar um tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de
amostragem a um nível adequadamente baixo; e
(c) selecionar a amostra, executar os procedimentos nos itens selecionados e
avaliar os resultados.
Estimativas e Informações Prospectivas
.
.Asseguração Limitada
.Asseguração Razoável
. 146L. Ao responder aos riscos avaliados de
distorção 
relevante
relacionados 
com
divulgações que envolvem estimativas ou
informações 
prospectivas,
o 
auditor
independente deve (ver itens A450 a 452,
146R. Ao responder aos riscos avaliados de
distorção 
relevante
relacionados 
com
divulgações que envolvem estimativas ou
informações 
prospectivas,
o 
auditor
independente
deve
(ver itens
A450
a
A452,
. .454 e 455L):
.A454):
. (a) avaliar se:
(i) a administração aplicou adequadamente
os 
requisitos 
dos 
critérios 
aplicáveis
relevantes às estimativas ou informações
prospectivas;
.(a) avaliar se
a administração aplicou
adequadamente os requisitos dos critérios
aplicáveis relevantes
às estimativas
ou
informações prospectivas (ver item A453R);
e
. (ii) 
os 
métodos 
para 
desenvolver
estimativas ou
informações prospectivas
são apropriados
e foram
aplicados de
maneira uniforme; e
(b) executar um ou mais dos seguintes
procedimentos:
(i) testar como a administração desenvolveu
a
.
.estimativa ou a informação prospectiva e
a(s) divulgação(ões) relacionada(s), e as
informações nas quais a estimativa ou
informação prospectiva se baseia. Ao fazê-
lo, o auditor independente deve avaliar
se:
. (iii)
as
alterações, 
se
houver,
nas
estimativas ou
informações prospectivas
apresentadas no relatório, ou alterações
em relação ao período anterior no método
usado para desenvolver estimativas ou
informações prospectivas, são
a. o método foi selecionado e aplicado
adequadamente, e quaisquer alterações em
relação
a 
períodos
anteriores
são
apropriadas (ver itens A456R, A459);
. .apropriadas nas circunstâncias (ver item
A459); e
.
. (b) considerar se outros procedimentos são
necessários nas circunstâncias.
.b. 
as 
premissas
usadas, 
incluindo
quaisquer alterações em relação a períodos
anteriores, são apropriadas (ver itens
A457R e A459); e
.
c. os dados, incluindo quaisquer alterações
em
relação a
períodos anteriores,
são
apropriados (ver itens A458R, A459);
.
.(ii) desenvolver uma estimativa pontual ou
um intervalo para avaliar a estimativa da
administração.
.
.Para 
essa 
finalidade,
o 
auditor
independente deve (ver itens A460R a
A462R):
.
.a. avaliar se os métodos, as premissas ou
os dados usados
são apropriados no
contexto dos critérios.
.
b. 
quando 
o 
auditor 
independente
desenvolver um intervalo:
.
i. determinar que o intervalo inclui apenas
valores que são suportados por evidência
suficiente e
que foram
avaliados pelo
auditor 
independente
como 
sendo
razoáveis; e
.
ii.
planejar e
executar
procedimentos
adicionais para obter evidência apropriada
e suficiente com relação ao risco avaliado
de distorção relevante relacionado com as
divulgações 
nas
informações 
de
sustentabilidade que descrevem
.
a incerteza; e
. .
.(iii) obter evidência de eventos ocorridos
até
a data
do
relatório do
auditor
independente.
Revisão da Avaliação de Riscos em um Trabalho de Asseguração Razoável
147R. Se o auditor independente toma conhecimento de um assunto ou
obtiver novas informações que sejam incoerentes com a evidência na qual o auditor
independente originalmente baseou a identificação e a avaliação dos riscos de distorção
relevante no nível de afirmação para as divulgações, o auditor independente deve:
(a) revisar, se necessário, a avaliação dos riscos de distorção relevante, e
(b) executar procedimentos adicionais para obter evidência adicional para
permitir que o auditor independente expresse uma conclusão de asseguração razoável
(ver item A463R).
Determinação sobre se Procedimentos Adicionais são necessários em um
Trabalho de Asseguração Limitada
148L. Se o auditor independente toma conhecimento de um assunto que o
leve a acreditar que as informações de sustentabilidade podem apresentar distorção
relevante, o auditor independente deve planejar e executar procedimentos adicionais para
obter evidência adicional até que ele seja capaz de (ver itens A464L a A467L):
(a) concluir que não é provável que um ou mais assuntos causem distorção
relevante nas informações de sustentabilidade; ou
(b) determinar que um ou mais assuntos causem distorção relevante nas
informações de sustentabilidade.
O Processo da Entidade para Montar as Informações de Sustentabilidade
.
.Asseguração Limitada
.Asseguração Razoável
. 149L.
Os 
procedimentos
do 
auditor
independente devem incluir os seguintes
procedimentos 
relacionados
com 
o
processo
da entidade
para montar
as
informações de sustentabilidade (ver item
A468):
149R.
Os 
procedimentos 
do 
auditor
independente devem incluir os seguintes
procedimentos 
relacionados
com 
o
processo
da entidade
para montar
as
informações de sustentabilidade (ver item
A468):
. (a) confrontar ou conciliar as informações
de sustentabilidade com os registros que as
suportam; e
(a) confrontar ou conciliar as informações
de sustentabilidade com os registros que as
suportam; e
. (b) obter, por meio
de indagação à
administração, 
um
entendimento 
dos
ajustes
relevantes 
feitos
durante
a
elaboração 
das
informações 
de
sustentabilidade e considerar se
(b) obter evidência dos ajustes relevantes
feitos 
durante 
a
elaboração 
das
informações de sustentabilidade.
. .procedimentos adicionais são necessários
nas circunstâncias.
.
.
.150R. Ao responder ao risco relacionados
com controles burlados pela administração
de acordo com o item 123R, o auditor
independente deve planejar e executar os
seguintes procedimentos:
.
.(a) testar a adequação dos ajustes feitos
pela 
administração
no 
processo
de
montagem 
das
informações 
de
sustentabilidade;
.
.(b)
fazer 
indagações
aos
indivíduos
envolvidos no processo de apresentação do
relatório de sustentabilidade
sobre seu
conhecimento de atividades inadequadas
ou incomuns relacionadas com ajustes nas
informações de sustentabilidade; e
. .
.(c) determinar se outros procedimentos
são necessários, além daqueles nos itens
(a) e (b) acima, para responder aos riscos
relacionados com controles burlados pela
administração (ver item A469R).
. 151L. Para informações de sustentabilidade
de grupo, o auditor independente deve
planejar 
e
executar 
procedimentos
adicionais
para 
responder
aos
riscos
avaliados 
de
distorção 
relevante
decorrentes do processo de
151R. Para informações de sustentabilidade
de grupo, o auditor independente deve
planejar 
e
executar 
procedimentos
adicionais
para 
responder
aos
riscos
avaliados 
de
distorção 
relevante
decorrentes do processo de
. agrupamento. Esses procedimentos devem
incluir:
- a obtenção, por meio de indagação à
administração, de um entendimento de
como 
- 
a
administração 
agrupou 
as
informações;
agrupamento. Esses procedimentos devem
incluir:
(a) a obtenção de um entendimento de
como 
a
administração 
agrupou
as
informações;
. - a determinação de
que todas as
entidades foram incluídas nas informações
de sustentabilidade
conforme requerido
pelos critérios aplicáveis; e
(b)
a determinação
de
que todas
as
entidades foram incluídas nas informações
de sustentabilidade
conforme requerido
pelos critérios aplicáveis; e
. .- a consideração de se os julgamentos da
administração 
feitos 
no 
processo 
de
agrupamento dão origem a indicadores de
possível tendenciosidade da administração.
.(c) a avaliação de se os julgamentos da
administração 
feitos 
no 
processo 
de
agrupamento dão origem a indicadores de
possível tendenciosidade da administração.
Documentação
152. O auditor independente deve incluir na documentação do trabalho:
(a) as respostas gerais de acordo com os itens 128L e 128R e as razões para
tais respostas;
(b) os resultados dos procedimentos adicionais, incluindo as conclusões
quando eles não forem claros;
(c) fraude identificada ou suspeita de fraude ou não conformidade identificada
ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos e os procedimentos
executados, os julgamentos profissionais significativos feitos e as conclusões obtidas sobre
eles; e
(d) quando aplicável, as conclusões obtidas sobre se é apropriado usar
evidência da efetividade operacional dos controles obtida em trabalhos anteriores.
Acúmulo e Consideração de Distorções Identificadas
Acúmulo de Distorções Identificadas
153. O auditor independente deve acumular as distorções identificadas
durante o trabalho que não sejam aquelas claramente triviais (ver itens A470 a A476).
154. O auditor independente deve (ver itens A477 a A480):
(a) considerar se as distorções identificadas, seja individualmente ou em
conjunto, podem ser devido à fraude; e
(b) responder adequadamente se houver indicadores de que pode haver
distorção relevante devido à fraude.
Consideração de Distorções Identificadas no Decorrer do Trabalho
155. O auditor independente deve determinar se a abordagem ao trabalho
precisa ser revisada se (ver item A481):
(a) a natureza das distorções identificadas e as circunstâncias de sua
ocorrência indicam que podem existir outras distorções que, quando combinadas com
distorções acumuladas durante o trabalho, podem ser relevantes; ou

                            

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