DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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241
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 1ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos
das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia da 1ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de
R$ 662,98 (seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na
segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 801,72 (oitocentos e um reais e
setenta e dois centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais): R$ 1.596,26 (mil e quinhentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): R$ 2.390,79 (dois mil e trezentos e noventa reais e setenta e nove
centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais): R$ 3.185,32 (três mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e dois
centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais): R$ 3.979,85 (três mil e novecentos e setenta e nove reais e oitenta e
cinco centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais): R$ 4.774,39 (quatro mil e setecentos e setenta e quatro reais e
trinta e nove centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.363,46 (seis mil e
trezentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - Isenção do pagamento da anuidade para pessoas jurídicas que prestam
serviços psicológicos e sejam constituídas por um(a) único(a) empresário(a), desde que
este(a) seja psicóloga(o) com registro ativo no CRP 01/DF, não possua mais de uma clínica
registrada nem filiais. Nesses casos, o(a) profissional deverá recolher a anuidade como
pessoa física, conforme disposto na Resolução CFP nº 08/2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício
de 2026 às/aos
psicólogas/os inscritas/os no
Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011,
que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores
máximos das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da
Assembleia Orçamentária do Conselho
Regional de Psicologia da 2ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, na forma que estabelece
a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será
de R$ 639,89 (seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50%
na segunda anuidade para recém-formados, de
acordo com a Resolução CFP
04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social,
para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 430,19 (quatrocentos e trinta
reais e dezenove centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais): R$ 856,50 (oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta
centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): R$ 1.282,82 (mil e duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e
dois centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00
(um
milhão
de
reais):
R$
1.709,18
(mil e
setecentos
e
nove
reais
e
dezoito
centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais): R$ 2.135,50 (dois mil e cento e trinta e cinco reais e cinquenta
centavos);
VI -
acima de R$
2.000.000,00 (dois milhões
de reais) e
até R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.561,83 (dois mil e quinhentos e sessenta e
um reais e oitenta e três centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.414,48 (três
mil e quatrocentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 4ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata
das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das
anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de
Psicologia da 4ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12
de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$
589,22 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo único. desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas jurídicas, será de R$
794,82 (setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único. desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 5ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos
das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia da 5ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de
R$ 526,45 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas jurídicas, será
de R$ 660,65 (seiscentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a descontos,
desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 6ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata
das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das
anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12
de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$
629,63 (seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos);
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na
segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 952,72(novecentos e cinquenta e dois
reais e setenta e dois centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais): R$ 1.896,94 (mil e oitocentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais): R$ 2.841,11 (dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e onze centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais): R$ 3.726,90 (três mil e setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais): R$ 4.729,48 (quatro mil e setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito
centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais): R$ 5.673,67 (cinco mil e seiscentos e setenta e três reais e sessenta e sete
centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.562,06 (sete mil e
quinhentos e sessenta e dois reais e seis centavos).
Parágrafo único. desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho

                            

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