DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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242
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 7ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos
das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia da 7ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de
R$ 713,16 (setecentos e treze reais e dezesseis centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
III - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na
segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 713,16 (setecentos e treze reais
e dezesseis centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais): R$ 1.426,38 (mil e quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): R$ 2.139,54 (dois mil e cento e trinta e nove reais e cinquenta e
quatro centavos)
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais): R$ 2.852,70 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta
centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais): R$ 3.565,86 (três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e
seis centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais): R$ 4.279,02 (quatro mil e duzentos e setenta e nove reais e dois
centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.705,40 (cinco mil
e setecentos e cinco reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 10% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 8ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos
das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia da 8ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de
R$ 649,41 (seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 50% (cinquenta por cento), para demais inscritas(os), na
primeira anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 324,71 (trezentos e vinte e quatro
reais e setenta e um centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 649,41 (seiscentos e
quarenta e nove reais e quarenta e um centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 9ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos
das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia da 9ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de
R$ 669,55 (seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
III - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na
segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas jurídicas, será
de R$ 669,55 (seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 10ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos
das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia da 10ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de
R$ 595,16 (quinhentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
III - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na
segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 698,48 (seiscentos e noventa e
oito reais e quarenta e oito centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais): R$ 1.043,41 (mil e quarenta e três reais e quarenta e um centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): R$ 1.560,84 (mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e quatro
centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais): R$ 2.336,84 (dois mil e trezentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro
centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais): R$ 3.501,15 (três mil e quinhentos e um reais e quinze centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais): R$ 5.247,36 (cinco mil e duzentos e quarenta e sete reais e trinta
e seis centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.988,84 (seis mil e
novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício
de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no
Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores
máximos das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia da 11ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, na forma que estabelece
a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será
de R$ 572,90 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50%
na
segunda
anuidade para
recém-formados,
de
acordo
com a
Resolução
CFP
04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social,
para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 810,14 (oitocentos e dez reais
e quatorze centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais): R$ 1.612,18 (mil e seiscentos e doze reais e dezoito centavos);

                            

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