DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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243
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): R$ 2.414,20 (dois mil e quatrocentos e quatorze reais e vinte
centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais): R$ 3.216,23 (três mil e duzentos e dezesseis reais e vinte e três
centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais): R$ 4.018,26 (quatro mil e dezoito reais e vinte e seis
centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais): R$ 4.820,29 (quatro mil e oitocentos e vinte reais e vinte e nove
centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.424,34 (seis mil
e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Parágrafo único. Desconto de 15%
(quinze por cento), para demais
inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 12ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata
das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das
anuidades para o exercício de 2026;.
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de
Psicologia da 12ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12
de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$
579,08 (quinhentos e setenta e nove reais e oito centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em
cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
III - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano para recém-formados, de
acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas jurídicas, será de R$
579,08 (quinhentos e setenta e nove reais e oito centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em
cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 13ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos
das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia da 13ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de
R$ 555,05 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
III - desconto de 50% na primeira anuidade e desconto de 50% na segunda
anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas jurídicas, será
de R$ 491,64 (quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos);
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício
de 2026 às/aos
psicólogas/os inscritas/os no
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
( ES ) .
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011,
que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores
máximos das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da
Assembleia Orçamentária do Conselho
Regional de Psicologia da 16ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, na forma que estabelece
a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será
de R$ 656,64 (seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na
segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social,
para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 953,99 (novecentos e
cinquenta e três reais e noventa e nove centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais): R$ 1.899,47 (mil e oitocentos e noventa e nove reais e quarenta
e sete centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): R$ 2.844,89 (dois mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e
oitenta e nove centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais): R$ 3.790,34 (três mil e setecentos e noventa reais e trinta e
quatro centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais): R$ 4.735,78 (quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais e
setenta e oito centavos);
VI -
acima de R$
2.000.000,00 (dois milhões
de reais) e
até R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.681,22 (cinco mil e seiscentos e oitenta e
um reais e vinte e dois centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.572,13 (sete
mil e quinhentos e setenta e dois reais e treze centavos).
Parágrafo único. Desconto de 15%
(quinze por cento), para demais
inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 17ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata
das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das
anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de
Psicologia da 17ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12
de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$
672,40 (seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 783,09 (setecentos e oitenta e três
reais e nove centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais): R$ 1.551,78 (mil e quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais): R$ 2.320,46 (dois mil e trezentos e vinte reais e quarenta e seis centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 18ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata
das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das
anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de
Psicologia da 18ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12
de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$
643,94 (seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na
segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 804,93 (oitocentos e quatro reais e
noventa e três centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais): R$ 1.609,86 (mil e seiscentos e nove reais e oitenta e seis centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais): R$ 2.414,78 (dois mil e quatrocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. Desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho

                            

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