DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 664, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRCRJ), usando das atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 19 da Resolução 621, de 17
de Julho de 2023, resolve:
Art. 1º - Aprova a Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2026, estimando a receita em R$
35.500.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos reais) e fixando a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes, observando o seguinte desdobramento:
. .CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.2.1
.RECEITAS CORRENTES
.35.500.000,00
. .6.2.1.1
.Receitas de Contribuições
.28.730.151,00
. .6.2.1.2
.Exploração de Bens e Serviços
.73.719,00
. .6.2.1.3
.Receitas Financeiras
.6.185.028,00
. .6.2.1.4
.Transferências
.108.461,00
. .6.2.1.9
.Outras Receitas Correntes
.402.641,00
. .
.TOTAL DA RECEITA
.35.500.000,00
Art. 3º - A Despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir:
. .CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.34.940.176,00
. .6.3.1.1
.Pessoal e Encargos
.17.140.707,00
. .6.3.1.3
.Uso de Bens e Serviços
.10.719.167,00
. .6.3.1.4
.Financeiras
.347.132,00
. .6.3.1.6
.Tributárias e Contributivas
.6.477.946,00
. .6.3.1.9
.Outras Despesas Correntes
.255.224,00
. .6.3.2
.DESPESAS DE CAPITAL
.559.824,00
. .6.3.2.1
.Investimentos
.559.824,00
. .
.TOTAL DA DESPESA
.35.500.000,00
Art. 4º - O Presidente do CRCRJ fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, por meio de Portaria, observado
que a utilização deste percentual está condicionada apenas para a anulação parcial ou total de recursos.
Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2026.
Aprovada na 1.224ª Reunião Plenária Ordinária do CRCRJ, de 27/10/2025. Deliberação CCI/CFC 141, de 10/11/2025 - Ata CCI 385 e homologação em decisão aprovada pelo
Plenário do CFC, de 13/11/2025 - Ata 1.125.
RAFAEL DA SILVA MACHADO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 253, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o trâmite processual e os requisitos para
a proposição, análise, criação e funcionamento de
Câmaras Temporárias no âmbito do Conselho Regional
de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução
CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 12.197, de 2010, o art. 4º inciso II da Lei Federal nº 12.514/2011 e a Resolução
CONFEF nº 596, de 2025, bem como, o disposto no Regimento Interno do CREF2/RS, a
necessidade de padronizar o fluxo de análise e deliberação para a criação de Câmaras
Temporárias e seu funcionamento e a deliberação realizada em Reunião Plenária do CREF2/RS
nº 284/2025, do dia 13 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta resolução normatiza o processo de proposição, análise, deliberação e
instituição de Câmaras Temporárias no âmbito do CREF2/RS, em observância ao Regimento
Interno.
CAPÍTULO I - DA PROPOSIÇÃO
Art. 2º A proposição para a criação de Câmara Temporária poderá ser feita pelo
Presidente, pela Diretoria ou pelos Conselheiros Regionais, devendo ser formalizada e
protocolada junto à Diretoria, por meio do formulário constante no Anexo I.
Art. 3º A proposição de que trata o art. 2º deverá ser instruída com: I - justificativa:
exposição clara da demanda técnica e específica que motiva a criação da Câmara,
demonstrando sua relevância para área da Educação Física; II - objetivos: descrição da
finalidade, além dos resultados, relatórios ou dos produtos esperados ao final dos trabalhos; III
- proposta de competências: detalhamento das funções e responsabilidades que a Câmara
deverá exercer;
IV - sugestão de composição: indicação de profissionais de Educação Física para
composição da Câmara, devendo constar a justificativa do convite, nome do profissional de
Educação Física indicado e número de Registro Profissional, observando o art. 75, inciso II, do
Regimento Interno; e V - prazo de funcionamento: estimativa do prazo necessário para a
conclusão da demanda.
§ 1º A proposição que não contemple todos os requisitos acima será devolvida ao
proponente para adequação.
§ 2º Os membros indicados para comporem as Câmaras Temporárias deverão
preencher o Termo de Aceite, conforme o Anexo II, bem como encaminhar currículo
simplificado que comprove a sua expertise técnica na área de abrangência da Câmara que irá
compor.
CAPÍTULO II - DA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Art. 4º Recebida a proposição, caberá à Diretoria do CREF2/RS analisá-la quanto ao
preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º desta Resolução.
Parágrafo único. A Diretoria poderá emitir parecer favorável, contrário ou solicitar
ajustes na proposta antes de submetê-la ao Plenário.
Art. 5º Após a análise da Diretoria, a proposta de criação considerada favorável
será pauta da Reunião Plenária subsequente, para deliberação quanto ao mérito, à
oportunidade e à conformidade com o Regimento Interno.
Art. 6º Compete ao Plenário do CREF2/RS: I - deliberar sobre a criação da Câmara
Temporária; II - aprovar os membros que irão compor a Câmara, os quais devem ser
profissionais de Educação Física registrados no CREF2/RS e em pleno gozo de seus direitos e
obrigações; e III - assegurar que a composição inclua, no mínimo, 1 (um) membro Conselheiro
Regional.
CAPÍTULO III - DA INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º Aprovada a criação da Câmara Temporária pelo Plenário, sua instituição
será formalizada por meio de portaria. § 1º A portaria de instituição deverá, obrigatoriamente,
conter: I - a razão de sua criação (demanda técnica); II - as competências da Câmara; III - o
prazo de funcionamento; e IV - a designação inicial dos membros aprovados pelo Plenário. §
2º A portaria de instituição, com sua composição original, deverá ser publicada no Diário
Oficial da União e no site do CREF2/RS. § 3º As alterações posteriores referentes à
substituição, inclusão ou exclusão de membros serão publicadas exclusivamente no site do
CREF2/RS.
Art. 8º Na primeira reunião da Câmara Temporária serão eleitos 1 (um) Presidente
e 1 (um) Secretário. § 1º A função de Presidente será, obrigatoriamente, exercida pelo
Conselheiro Regional eleito que compõe a Câmara. § 2º Na ausência do Presidente, o
Secretário assumirá as funções deste e assinará a ata como Presidente interino, devendo a
Câmara eleger outro membro para atuar como Secretário interino. § 3º Na ausência do
Secretário deverá ser eleito um membro para sua função. § 4º No caso de eleição de
Presidente interino ou Secretário interino a própria ata servirá como ato convocatório, para
fins de recebimento de Verba Indenizatória.
CAPÍTULO IV - DAS CONVOCAÇÕES E REUNIÕES
Art. 9º Ao receber a convocação por e-mail, enviada com até 5 (cinco) dias de
antecedência, os membros das Câmaras deverão confirmar a presença ou ausência através de
resposta do e-mail, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da
reunião.
Parágrafo único. Os membros das Câmaras Temporárias poderão confirmar
presença fora do prazo estabelecido no caput no caso de reuniões extraordinárias ou
mediante justificativa.
Art. 10. No caso de ausência de quorum, após 15 (quinze) minutos de espera, a
reunião será cancelada, devendo ser aguardado o mês subsequente, em razão da agenda das
Câmaras ser previamente organizada.
Art. 11. O cronograma de reuniões das Câmaras temporárias poderá ser elaborado
anualmente, observado o seu prazo de vigência, sendo permitida a convocação prévia para
mais de uma reunião.
Art. 12. O requerimento de verba indenizatória, acompanhado da respectiva
convocação, deverá ser encaminhado à Assessoria das Câmaras, devidamente preenchido e
assinado, preferencialmente em até 72 (setenta e duas) horas após o término da reunião ou
evento. Parágrafo único. O envio do documento é de responsabilidade do convocado.
Art. 13. As demandas submetidas à análise da Presidência deverão constar em
item próprio na ata de reunião, para fins de destaque.
CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS
Art. 14. O planejamento de ações, eventos e campanhas publicitárias das Câmaras
deverá ser elaborado no exercício anterior à sua execução, submetendo-se os respectivos
projetos à aprovação do Plenário.
Art. 15. É facultada a cada Câmara a realização de 1 (um) evento presencial e 1
(um) evento on-line por ano, condicionados à aprovação prévia de projeto. § 1º O projeto
deverá ser encaminhado por meio do Requerimento de Solicitação para Realização de
Eventos, Anexo III, devidamente instruído, respeitando os prazos de protocolo: I - 90 (noventa)
dias de antecedência da data prevista, para eventos presenciais; e II - 75 (setenta e cinco) dias
de antecedência da data prevista, para eventos on-line. § 2º Excepcionalmente, mediante
decisão do Plenário e análise de justificativa fundamentada, a Câmara Temporária poderá
exceder o limite anual de eventos estabelecido no caput. § 3º A tramitação do projeto
observará o seguinte fluxo: submissão ao Presidente, encaminhamento à Gerência Geral e ao
Departamento Financeiro para análise e pré-empenho orçamentário e, por fim, inclusão na
pauta da Diretoria pela Presidência. § 4º Na hipótese de indeferimento do projeto pelo
Presidente, a decisão deverá ser submetida à homologação da Diretoria do CREF2/RS.
Art. 16. No caso de solicitação de vídeos, cards e demais possíveis alterações no
site, a solicitação deve constar em ata, para aprovação e deliberação do Presidente.
Art. 17. É de responsabilidade de cada Câmara incluir em seu planejamento todas
as datas comemorativas que ensejem a necessidade de campanhas, homenagens, cards,
ofícios ou qualquer documento oriundo do CREF2/RS.
Art. 18. A partir de 2026, as Câmaras deverão apresentar os projetos referentes ao
exercício seguinte até o dia 31 de julho, assegurando sua análise e inclusão na previsão
orçamentária a ser deliberada pelo Plenário.
Art. 19. As Câmaras mantidas para o exercício de 2026 terão suas vigências
prorrogadas, via portaria, até o encerramento do mandato da gestão (31/12/2028), ressalvada
a possibilidade de extinção antecipada mediante decisão fundamentada do Plenário do
CREF2/RS.
Art. 20. Cessará a investidura dos membros das Câmaras nas seguintes hipóteses:
I - extinção do mandato ou renúncia; II - ausência injustificada a 2 (duas) reuniões consecutivas
ou a 4 (quatro) intercaladas no período de um ano; III - ausência em 50% (cinquenta por cento)
das reuniões realizadas ou previstas no cronograma anual; IV - inobservância das normas do
Sistema CONFEF/CREFs; ou V - determinação do Plenário, mediante decisão fundamentada.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O mandato da Câmara Temporária encerrar-se-á após a conclusão da
demanda para a qual foi criada ou, no máximo, no término do mandato da gestão vigente.
Art. 22. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do
CREF2/RS.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
Presidente do Conselho

                            

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