DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária
do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região
para o Exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 05 de dezembro de 2025; resolve:
Art. 1º - Aprovar a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho
Regional de Psicologia - 16ª Região, para o exercício de 2025, conforme o que
segue:
. .Receita Corrente
.R$ 5.505.250,18
.Despesa Corrente
.R$ 5.408.250,18
. .Receita de Capital
.R$ 0,00
.Despesa de Capital
.R$ 97.000,00
. .Total das Receitas
.R$ 5.505.250,18
.Total das Despesas
.R$ 5.505.250,18
. .Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro)
.R$ 200.000,00
. .Orçamento Bruto
.R$ 5.705.250,18
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO CRCAL Nº 338, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a participação dos Conselheiros do
Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas
(CRCAL) em eventos nacionais e internacionais.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS
(CRCAL),no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos destinados à participação dos
Conselheiros do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL) em eventos
presenciais, híbridos ou virtuais, de abrangência nacional ou internacional.
CAPÍTULO I DOS EVENTOS
Art. 2º- A participação e a representação do CRCAL se aplicam aos eventos,
presenciais, híbridos ou virtuais, de abrangência estadual, nacional ou internacional, que
tenham
como tema
a
Contabilidade,
nas modalidades
"Reuniões",
"Congressos",
"Conferências" "Convenções", "Encontros" e "Eventos Similares", constantes no calendário de
atividades do Sistema CFC/CRCs.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º- O conselheiro que tiver interesse em participar de eventos previstos no
calendário de atividades do Sistema CFC/CRCs. Deverá manifestar sua intenção, verbalmente,
na reunião Plenária do CRCAL que tratar do assunto sendo consignado em ata.
Parágrafo único. No caso de ausência do Conselheiro na Reunião Plenária, a
solicitação de que trata o caput poderá ser apresentada por outro Conselheiro durante a
reunião.
Art. 4º- Aprovada a participação, compete a Diretoria Executiva ou Setor de
Eventos do CRCAL tomar as providências de aquisição de passagens e concessão de diárias aos
seus respectivos integrantes, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. Compete ao Setor de Desenvolvimento Profissional adotar as
providências necessárias à inscrição do conselheiro no evento.
CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º- A representação oficial do CRCAL, em eventos, caberá ao presidente e, no
impedimento deste, ao conselheiro indicado, efetivo ou suplente.
Art. 6º- A participação de conselheiros em eventos fica limitada a até 1/3 (um
terço) do Plenário, obedecida a seguinte proporção:
I- 1/3 (um terço) das vagas será destinado aos integrantes do Conselho Diretor; e
II- 2/3 (dois terços) das vagas serão destinados aos demais conselheiros efetivos e
suplentes.
§ 1º A regra definida no caput se aplica somente aos eventos que importem
despesas
com passagens, diárias e inscrições.
§ 2º As vagas destinadas ao Conselho Diretor que não forem preenchidas, poderão
ser disponibilizadas aos demais conselheiros efetivos e suplentes.
§ 3º A regra de que trata o caput não se aplica ao conselheiro que participa da
programação do evento, nesse caso aplicam-se as disposições relativas à participação de
palestrantes.
§ 4º A regra de que trata o caput não se aplica para o conselheiro que for
convocado para participação em reunião de comissão ou de grupo de trabalho, da qual seja
integrante, que ocorra simultaneamente com a realização de eventos de abrangência nacional
e internacional.
§ 5º O conselheiro convocado que não participar de, no mínimo, metade das
reuniões regimentais, no período de doze meses anteriores ao evento, estará excluído do
processo seletivo.
§ 6º Não se aplica o limite estabelecido no caput à participação de conselheiros no
Congresso Brasileiro de Contabilidade, em eventos de nível nacional e internacional, realizados
no Brasil, constantes do calendário oficial do Conselho Federal de Contabilidade, respeitadas as
demais exigências previstas nesta Resolução.
§ 7º A participação de conselheiro em eventos internacionais, independentemente
da pontuação, fica limitada a uma por ano, excetuando-se as situações previstas no § 9º do art.
8º desta Resolução.
CAPÍTULO IV DA PONTUAÇÃO
Art. 7º- Havendo mais conselheiros interessados do que o número de vagas, os
membros do Conselho Diretor e do Plenário serão selecionados, considerando-se a ordem de
maior pontuação acumulada durante a gestão.
Art. 8º- A contagem da pontuação estará condicionada às informações
encaminhadas, mensalmente, pelo Desenvolvimento Profissional do CRCAL para a Diretoria
Executiva do CRCAL, conforme modelo de formulário vigente, obedecidos aos seguintes
critérios:
. .At i v i d a d e
.Condicionante
.Pontuação
.Limite
mensal
. .Reunião Plenária do CRCAL
.Convocação/Participação
.1 ponto
.Ilimitado
. .Reunião TRED DO CRCAL
.Convocação/Participação
.1 ponto
.Ilimitado
. .Reunião do Conselho Diretor
do CRCAL
.Convocação/Participação
.1 ponto
.Ilimitado
. .Reunião 
de 
Câmara 
do
CRCAL
.Convocação/Participação
.1 ponto
.Ilimitado
. .Reunião de comissão/grupo
de trabalho
.Convocação/Participação
.1 ponto
.Ilimitado
. .Reunião de natureza técnica
e/ou institucional
.Convocação 
e/ou
designação
.1 ponto
.Ilimitado
. .Trabalho 
Técnico
apresentado em evento
.Elaborado e aprovado
.5 pontos
.Ilimitado
. .Artigo científico ou técnico
.Publicado
.5 pontos
.Ilimitado
. .Palestrante e painelista
.Designação e/ou autorização
do CRCAL
.5 pontos
.10 pontos
. .Moderador e debatedor
.Designação e/ou autorização
do CRCAL
.2 pontos
.4 pontos
. .Instrutor
.Convocação
.5 pontos
.10 pontos
. .Participação 
em
evento
nacional
.Aprovação por deliberação
do CRCAL
.-10 pontos
.Ilimitado
. .Participação 
em
evento
internacional
.Aprovação por deliberação
do CRCAL
.-20 pontos
.Ilimitado
. .Representação institucional
da Presidência
.Designação
.2 pontos
.4 pontos
I- a participação do conselheiro residente fora da capital em reunião de comissão
e/ou de grupo de trabalho será formalizada mediante convocação da Presidência do CRCAL
para o qual o conselheiro foi designado mediante portaria;
II- trabalho científico ou técnico, inédito, aprovado em evento constante do
calendário de atividades do Sistema CFC/CRCs, mediante comprovação;
III- artigo científico ou técnico publicado na Revista Brasileira de Contabilidade
(RBC) ou em outra revista científica ou técnica em Contabilidade, ou em áreas afins;
IV- a participação como palestrante, painelista, debatedor ou moderador deverá
ser em evento constante do calendário de atividades do Sistema CFC/CRCs e/ou em evento
considerado de interesse da classe contábil, designado e/ou autorizado pelo presidente.
§ 1º Havendo empate na contagem dos pontos, o desempate será por sorteio, a ser
realizado no Plenário do CRCAL.
§ 2º A participação em evento não enquadrado nas hipóteses deste artigo, implica
desconto de 10 (pontos) dos pontos acumulados até a data da participação.
§ 3º A participação de conselheiro em evento, como representante do Presidente
do CRCAL, não implicará desconto de pontos referenciado no parágrafo anterior.
§ 4º O conselheiro terá até dois dias, anteriores à reunião Plenária, para
contestação de seu relatório de pontuação encaminhado pela Diretoria Executiva, caso em que
deverá enviar as considerações e os documentos comprobatórios para ajuste.
§ 5º O relatório de pontuação de que trata o parágrafo anterior deverá ser
encaminhado aos conselheiros até o 5º dia útil do mês subsequente.
§ 6º Caso a contestação ocorra fora do prazo previsto § 4º deste artigo, o ajuste da
pontuação do conselheiro não gerará o direito de participação em eventos já homologados em
Plenário.
§ 7º Fica excluído do sistema de pontuação o presidente do CRCAL.
§ 8º Não será pontuada a participação de conselheiro em reuniões para as quais
não tenha sido convocado, nos termos do inciso I, deste artigo.
§ 9º Quando se tratar de participação de conselheiro em eventos e/ou em reunião
de comissão e/ou de grupo de trabalho, nas condições dos §§ 3º e 4º, do art. 6º, fica
automaticamente deliberado pelo Plenário do CRCAL, sua participação no respectivo evento,
aplicar-se-á a seguinte regra:
I- será subtraída a pontuação por participação em evento;
II- será adicionada a pontuação por participação em reunião de comissão ou de
grupo de trabalho e/ou em programação do evento.
§ 10. Para fins de aplicação do inciso II, deste artigo, considera-se inédito aquele
que esteja sendo publicado pela primeira vez, não sendo admitidas republicações totais ou
parciais do documento.
§ 11. A pontuação de que trata este artigo será zerada ao final de cada gestão do
CRCAL.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO
Art. 9º- O conselheiro que participar de evento deverá apresentar relatório
circunstanciado, fazendo constar a apresentação do evento; informações técnicas sobre as
palestras/atividades; registros fotográficos e certificado, em formulário próprio, disponibilizado
pela Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional, até a data da reunião Plenária
subsequente à realização do evento.
§ 1º Nos casos de participação em eventos internacionais, além das exigências
constantes no caput deste artigo, os conselheiros participantes deverão apresentar, em evento
específico realizado pelo CRCAL, os destaques da programação do evento com a finalidade de
multiplicar o conhecimento adquirido aos demais conselheiros do Conselho.
§ 2º É obrigatória à apresentação de relatório do presidente do CRCAL ou o seu
representante legal, quando em viagem de representação oficial.
§ 3º No caso de participação de conselheiro em evento ocorrido após a última
reunião Plenária do respectivo mandato, o prazo para apresentação do relatório será de 30
(trinta) dias após a realização do evento.
§ 4º Não sendo apresentado o relatório, nos prazos estipulados nesta Resolução, o
conselheiro estará impossibilitado de pleitear a participação em outros eventos, enquanto não
atendida à exigência.
§ 5º Ao final de cada exercício, o conselheiro que não apresentar o(s) relatório(s),
nos prazos estipulados nesta Resolução, deverá reembolsar o CRCAL dos valores gastos com a
sua participação no(s) respectivo(s) evento(s).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10- A autorização de despesa em desacordo com o disposto na presente
Resolução caracteriza descumprimento de norma legal, sujeitando-se o responsável às
penalidades previstas no Regulamento Geral, no Regimento Interno e no Regulamento de
Pessoal, no caso de funcionários, sem prejuízo da obrigação de reembolso do valor da
despesa.
Art. 11- A participação dos conselheiros em eventos não diretamente relacionados
à área contábil poderá ser autorizada, desde que devidamente justificado o interesse para a
entidade ou para a classe contábil, obedecidas as demais condições desta Resolução.
Art. 12- Havendo o descumprimento das determinações constantes desta
Resolução serão aplicadas as penalidades previstas na norma de conduta editada pelo
CRCAL.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
Presidente do Conselho

                            

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