DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800032
32
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5. Procedimento de cadastro das preferências: Os candidatos manifestarão sua
preferência quanto às vagas, por meio do formulário eletrônico constante no link:
https://forms.office.com/r/Q6cQ3zXq2V.
2.6. O candidato poderá atribuir um valor numérico de preferência para lotação nas
localidades onde há unidades do INCRA, iniciando em 1 para a preferida. Não há opção zero.
Todas deverão receber valor para ordenamento de preferência.
2.7. O fato de a localidade constar na lista de preferências do formulário eletrônico
não significa que há ou que haverá vaga nesta. A disponibilidade de vagas originárias por
localidade será verificada no momento do processamento e só será garantida a disponibilidade
na divulgação do resultado preliminar da distribuição.
2.8. Deverá ser evitada a duplicidade de valor numérico de preferência, mas, se
ocorrer, o candidato será distribuído para a localidade onde houver mais vagas disponíveis para
o seu cargo e especialidade, em atendimento ao interesse da Administração em suprir os
maiores vazios de lotação. Nestes casos não será aceita alegação de equívoco ou argumentação
de qualquer outra natureza, já que o candidato tem a oportunidade e a responsabilidade de
atribuir valores unitários a cada grau de sua preferência no momento do preenchimento do
formulário.
2.9. Esgotadas as vagas da primeira opção de preferência do candidato para sua
posição na fila, será verificada a vaga da sua segunda opção, e assim por diante até que haja
vaga na ordem de preferência.
2.10. A ausência de manifestação no formulário de preferências no prazo
estipulado implicará na alocação a critério do INCRA, que considerará a disponibilidade de
vaga, composição da força de trabalho e proximidade da cidade de residência do candidato,
não cabendo recurso contra a decisão.
2.11. Os candidatos deverão manifestar suas opções de preferência em formulário
eletrônico, registrando seus dados de cadastro no CPNU: nome completo, número de inscrição,
endereço de e-mail e CEP.
2.12. O formulário só será válido após "enviado". Recomenda-se a impressão do
mesmo em arquivo "PDF" por segurança.
2.13. Caso o candidato resida em uma das cidades, esta poderá ser sua opção de
número 1, mas a ordem da fila prevalecerá para definição do direito de ocupação das vagas
disponíveis.
2.14. O candidato deverá preencher valor de preferência mesmo para as cidades
que não lhe interessam, e para as quais desistirá da vaga se for nomeado, já que a desistência
só será formalizada na nomeação.
2.15. Caso o candidato preencha o formulário mais de uma vez, desde que
comprovado que se trata da mesma pessoa, será considerado o mais recente.
3. DAS PUBLICAÇÕES:
3.1. A cada grupo de candidatos autorizados a serem nomeados, será publicada em
Edital a lista preliminar por cargo e especialidade, na ordem da fila e com a localidade de
melhor preferência disponível atribuída, acompanhado de prazo para recurso contra o
resultado preliminar e divulgação do resultado final, seguido de nomeação.
3.2. Este Edital e ou demais serão publicados no Diário Oficial da União - DOU, e na
página oficial do INCRA na internet, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/acesso-a-informacao/servidores/ingresso-de-servidores.
4. DOS PRAZOS:
4.1. Manifestação: O prazo para manifestação por meio do formulário de
preferências será de 5(cinco) dias corridos a partir da publicação deste Edital.
4.2. Recursos contra o Edital: Os recursos contra este Edital poderão ser enviados
ao e-mail ingresso@incra.gov.br no mesmo período da recepção dos formulários. Caso haja
recurso contra o Edital, os prazos poderão ser adiados pelo tempo necessário à análise técnica
e jurídica, assim como eventuais retificações.
4.3. Recursos contra os Resultados Preliminares de Distribuição: A cada autorização
de nomeação emitida pelo MGI, com base nas preferências cadastradas, será publicado o
quadro de vagas disponíveis e uma listagem ordenada pela classificação dos candidatos com as
lotações que foram obtidas por candidato, cabendo recurso no prazo de 3 (três) dias corridos e,
após a conclusão do prazo para apresentação de recursos, será publicado o resultado definitivo
em 10 (dez) dias úteis.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. O preenchimento do formulário de manifestação e cadastro de preferências,
por candidatos classificados em lista de espera e fora do número de vagas existentes, não gera
direito subjetivo à nomeação e posse, tratando-se apenas de procedimento preparatório para
eventual disponibilização de vagas para convocação, nomeação e posse.
5.2. A indicação das preferências não gera direito à nomeação nas localidades
indicadas.
5.3. Caberá ao(à) candidato(a) a responsabilidade sobre a veracidade das
informações encaminhadas, sendo as informações falsas passíveis de apuração disciplinar e
penal.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Pessoas - DAH,
observada a legislação pertinente.
5.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO HENRIQUE BEZERRA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2146/2025 - UASG 373055
Número do Contrato: 2689/2024.
Nº Processo: 54000.129167/2024-66.
Pregão. Nº 90011/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.DE MINAS GERAIS - SR(MG).
Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze)
meses, a partir de 09/12/2025 até 09/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente,
respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021..
Vigência: 09/12/2025 a 09/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 265.600,00.
Data de Assinatura: 09/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/12/2025).
EDITAL Nº 2851/2025
Prcesso nº 54170.006471/2012-41
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração,
nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido
processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art.
2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo
da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Jaíba/MG.Projeto de Assentamento: PA Canadá.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
. .MG038800
000066
.Cleusa Linos
da Silva
.***.318.696-
**
.Getúlio
Lidogário 
da
Silva
.***.100.616-***
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066)
. Parcela/
Carência
Data Original
do
Vencimento
Valor
Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou
apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da
Dívida na
data 
de
emissão
.Dias em
atraso na
data 
de
emissão
.Data 
da
Notificação
.Número da
Notificação
.
.1
.28/08/2021
.R$
5.075,38
.R$
8.421,20
.1258
.14/02/2025
.182/2025
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de
11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas
e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por
cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União -
GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na
Divisão de Administração
da Superintendência Regional do
Incra neste Estado
(divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para
fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução
judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua
cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Chefe Divisão
EDITAL Nº 2853/2025
Processo nº 5170.006042/2012-73
Assunto NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração,
nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento
do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG038800000034
.Rosilene Viana dos Santos
.***.126.376-**
.Renato Pereira dos Santos
.***.921.316-**
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor
da Dívida
na
data de emissão
.Dias em
atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.27/11/2023
.R$ 2.842,21
.R$ 387,72
.526
.20/05/2025
.953/2025
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação
cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto,
sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania sala.cidadania.bhe@incra.gov.br)
ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta)
dias contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Chefe Divisão

                            

Fechar