DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2858/2025
Processo nº 54170.001988/2012-43
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal e o
transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Gameleiras/MG.Projeto de Assentamento: PA Agronorte.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG046200000570
.Luciene de Oliveira Carvalho.
.***.819.926-**
.Elio Marcos de Oliveira.
.***.662.366-***
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da Dívida na
data de emissão
.Dias em atraso na data
de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.03/02/2020
.R$ 2.436,18
.R$ 3.571,65
.1329
.28/03/2024
.298/2024
Modalidade do Crédito 2: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da Dívida na
data de emissão
.Dias
em atraso
na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.28/08/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.138,50
.757
.28/03/2024
.298/2024
Modalidade do Crédito 3: Semiárido (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da Dívida na
data de emissão
.Dias
em atraso
na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.29/07/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 7.359,35
.791
.28/03/2024
.298/2024
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações
estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de
Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data
da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Chefe Divisão
EDITAL Nº 2860/2025
Processo nº 54170.001756/2012-95
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal e o
transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Gameleiras/MG. Projeto de Assentamento:PA Agronorte.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG046200000247
.Joelma Aparecida Zuba Alves
Rodrigues
.***.878.066-**
.José Hilário Rodrigues dos Santos
.***.317.716-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da Dívida na
data de emissão
.Dias em
atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.25/07/2021
.R$ 5.278,39
.R$ 8.387,26
.1156
.25/09/2024
.1293/2024
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações
estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de
Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data
da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Chefe Divisão
EDITAL Nº 2905/2025
Processo nº 54170.004158/2004-68
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração,
nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido
processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município:Lagoa Grande/MG.Projeto de Assentamento:PA Aliança e Progresso.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG006400000122
.Ana Francisca da Silva
.***.728.206-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da Dívida na
data de emissão
.Dias em
atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.02/08/2022
.R$ 5.025,00
.R$ 5.484,56
.864
.30/01/2025
.2082/2024
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na
Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico:https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Chefe Divisão
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