DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual
prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo: 23072.244761/2025-90
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 3291, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
no Decreto 7.485/2011 na Lei 12.772/2012, no Decreto 9.739/2019, na Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de
Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público
de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível
1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL da ESCOLA DE VETERINÁRIA, de acordo com a seguinte
discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.-
. .Vagas reservadas para pessoas pretas e
pardas*
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para pessoas indígenas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas quilombolas
.-
. .Vagas 
reservadas 
para 
pessoas 
com
deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Graduação em Medicina Veterinária para atender à Lei n° 5.517/1968 e Doutorado na área de Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem
Animal ou áreas afins.
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Médico Veterinário com experiência em Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal e habilidade em desenvolvimento e gestão
de projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. Inscrição via postal
.Período de Inscrição:
.Até 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste Edital
. .
.Endereço:
.Secretaria Geral da Escola de Veterinária Universidade Federal de
Minas Gerais, Avenida Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo
Horizonte - MG - CEP: 31270-901
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-2001
.
.Endereço Eletrônico:
.secgeral@vet.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 11h e das 14h às 16h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão
de Guia de Recolhimento da União - GRU
.https://sisarc.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.se a m ? c o d i g o = N 4 N a DJ 0 0 e
. .Endereço 
da
página 
eletrônica
onde
consta(m) o(s) programa(s), quando for o
caso, e demais informações do Concurso
.https://vet.ufmg.br/concursos
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Prática
. Realização da Prova Prática
A prova prática versará sobre 1(um) dos seguintes pontos do programa específico para a Prova Prática, conforme detalhado neste
edital:
1) Inspeção Industrial e sanitária de pescado
2) Contagem de microrganismos aeróbios mesófilos em produtos de origem animal
3) Contagem de coliformes totais e termotolerantes em produtos de origem animal
4) Análises laboratoriais de mel e produtos de abelhas
5) Análise sensorial de produtos de origem animal
. .
.6) Inspeção industrial e sanitária de ovos.
O tema será escolhido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos. Não será permitida consulta pelo candidato após o sorteio
do ponto ou durante
. .Instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem
utilizadas
.Serão disponibilizados pela Unidade Acadêmica para a realização das provas: computador - sem acesso à internet, projetor multimídia,
amostras de alimentos e de produtos de origem animal, peças anatômicas, microscópio óptico, luvas de procedimento, lâminas e lamínulas
para microscopia, swabs, vidrarias de laboratório (placas de Petri, tubos de ensaio, provetas, béqueres, pipetas volumétricas e graduadas,
erlenmeyers), reagentes químicos, meios de cultura microbiológica, balança analítica, resultados de análises laboratoriais, papel, canetas,
copos plásticos, pratos, talheres, e acervo de imagens.
. .Metodologia de aferição
.Como critérios de avaliação serão considerados o conhecimento, as habilidades didáticas e práticas dos candidatos. A prova prática
consistirá na realização de tarefas e demonstrações de técnicas relacionadas à tecnologia e inspeção de produtos de origem animal, bem
como da realização e/ou interpretação de análises laboratoriais por parte dos candidatos.
. .Duração da Prova Prática
.Cada candidato disporá de 60 minutos para a realização da prova, conforme cronograma a ser disponibilizado pela banca examinadora.
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
* Vaga reservada nos termos do Edital n.° 2.406, de 08 de setembro de 2025 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 2.548, de 19/09/2025.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.406, de 08/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em
12/09/2025, seção 3, páginas 57 a 61, e o EDITAL COMPLEMENTAR nº 2.458 DE 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, seção 3, página 56, dos quais o candidato,
ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos
e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência está
disposto no Edital Complementar n.º 2.548, de 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2025/09/EDITAL_N__2.548__DE_19_DE_SETEMBRO_DE_2025__COMPLEMENTAR.pdf .
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s) às
pessoas pretas e pardas.
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos pessoas
pretas e pardas inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos indígenas e quilombolas para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e
considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

                            

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