DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Publicação
de trabalho
em anais
de congressos
(evento
nacional), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da
data de inscrição da/o candidata/o - por trabalho
.0,5
.6
. .Membro de Conselho Editorial ou Parecerista em periódico com
estratos A1, A2, A3 ou A4 no Qualis, nos últimos 7 anos, contados
da data de inscrição da/o candidata/o - por periódico
.0,5
.4
. .Membro de Conselho Editorial ou Parecerista em periódico
classificado com estratos B1 a B5 no Qualis, nos últimos 7 anos,
contados da data de inscrição da/o candidata/o - por periódico
.0,4
.3
. .Relatório de pesquisa ou extensão concluída na condição de
coordenador do projeto (projetos financiados por agências de
fomento), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da
data de inscrição da/o candidata/o - por projeto
.1,5
.4,5
. .Produção
técnica
de
nível
superior
comprovadamente
relacionada à área do concurso, na área do concurso, nos últimos
7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/ o - por
produção
.0,10
.12
. .Tradução de artigo em periódico científico (com ISSN e Qualis)
ou como capítulo de livro (com ISBN), na área do concurso, nos
últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o -
por tradução ou revisão
.0,6
.3
. .Tradução de livro (publicado com ISBN) 1,5 pontos por tradução,
na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de
inscrição da/o candidata/o - por tradução
.1,5
.5
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Administração Universitária Superior (cargos de Reitor, Pró-Reitor
ou equiparados) - por semestre
.1
.6
. .Administração Universitária em âmbito descentralizado (cargos
de Diretor e Vice- Diretor de Unidade, Chefe e Subchefe de
Departamento ou equiparados) - por semestre
.0,7
.4
. .Exercício de mandato em Órgão Colegiado no âmbito da
Administração Superior da Universidade (Conselho Universitário,
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CPPD e equiparados) -
por semestre
.0,4
.4
. .Exercício de mandatos em Órgãos Colegiados no âmbito das
Unidades (Congregações, Câmaras Departamentais, Núcleos de
Pesquisa, Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação
stricto sensu) - por semestre
.0,3
.4
. .Coordenação e Subcoordenação de Curso de Graduação - por
semestre
.0,5
.5
. .Coordenação e Subcoordenação de curso de Pós-Graduação
stricto sensu - por semestre
.0,8
.6
. .Direção
de
Associação Científica
Internacional,
constituída
regularmente e com extensão territorial superior a 5 (cinco)
países - por semestre
.0,3
.1
. .Direção de Associação Científica regularmente constituída, de
âmbito nacional ou internacional, com extensão territorial igual
ou inferior a 5 (cinco) países - por semestre
.0,2
.1
. .Direção de agências de fomento oficiais, financiadas com
recursos
públicos,
ou órgãos
governamentais
de
fomento,
controle e avaliação da produção científica (CAPES, CNPq,
agências estaduais) - por semestre
.0,8
.5
. .Participação em atividades de consultoria ou avaliação de cursos,
em nome de agências governamentais ou órgãos de controle e
avaliação das universidades ou da produção científica - por
atividade ou parecer
.0,1
.2
. .Atividade profissional não docente de nível superior relacionada
à área do concurso - por semestre
.0,5
.4
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Pontuação limite do quesito
.0
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de um texto dissertativo sobre o ponto sorteado, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente
por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no
Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. Se for sorteado para a prova escrita um tema de Direito Penal, será sorteado para a prova didática um tema de Processo Penal.
Se for sorteado para a prova escrita um tema de Processo Penal será sorteado para a prova didática um tema de Direito Penal.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para
os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 5 (cinco) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo
de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas indígenas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por
cento) na prova escrita eliminatória;
d) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas quilombolas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
e) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
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