DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a
partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que
trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de
sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concursodocente@direito.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual
prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo 23072.210366/2025-11.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 3380, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 11/04/2026, pelo período de 06 (seis) meses,
o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Instrumentos e Canto da Escola de Música: Área de
Conhecimento: Musicoterapia. Edital de abertura nº 1882, de 18/07/2025, publicado no DOU de 23/07/2025, Seção 03, página 49 ; homologado pelo Edital nº 2752/2025, de 09/10/2025,
publicado no DOU de 10/10/2025, Seção 3, página 56; 2753/2025, de 09/10/2025, publicado no DOU de 10/10/2025, página 56. Número do Processo SEI de Homologação
23072.257582/2025-12.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 3388, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 01/03/2026, pelo período de 06 (seis) meses,
o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Engenharia Hidráulica e Recursos Hídricos da Escola de
Engenharia: Área de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos, Hidráulica e Recursos Hídricos. Edital de abertura nº 1764, de 07/07/2025, publicado no DOU de 08/07/2025, Seção 03, páginas
72 e 73; homologado pelo Edital nº 2183/2025, de 25/08/2025, publicado no DOU de 28/08/2025, Seção 3, páginas 55 e 56. Número do Processo SEI de Homologação 23072.249714/2025-
32.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 3389, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993, da Lei 12.772/2012, do Decreto
7.485/2011, da Lei 13.146/2015, do Decreto 9.508/2018, da Lei 15.142/2025, do Decreto n.º 12.536/2025, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo
seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, a ser(em) lotado(s) nesta
Universidade. Lotação: Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional. Área de conhecimento: História . Titulação mínima exigida: Licenciatura em História. Atribuições do
cargo: Lecionar no ensino básico, técnico ou tecnológico, podendo atuar também nas demais atividades do cargo de magistério EBTT, exceto atividades administrativas de representação,
cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão
da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 31/12/2026, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da
Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da classe A da carreira do magistério EBTT,
constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo
vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro
abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
. .Classe
.Regime
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. A
40 (quarenta) horas semanais
.4.326,60
.Graduação
.0,00
.4.326,60
.
.4.326,60
.Aperfeiçoamento
.324,49
.4.651,09
.
.4.326,60
.Especialização
.684,99
.4.975,59
.
.4.326,60
.Mestrado
.1.622,47
.5.949,07
. .
.
.4.326,60
.Doutorado
.3.731,69
.8.058,29
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 3389/2025) e no processo
SEI nº 23072.272731/2025-73.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 3390, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
no Decreto 7.485/2011 na Lei 12.772/2012, no Decreto 9.739/2019, na Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de
Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1,
lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E GEOTECNIA da ESCOLA DE ENGENHARIA, de acordo com a seguinte discriminação:
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