DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 3392, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
no Decreto 7.485/2011 na Lei 12.772/2012, no Decreto 9.739/2019, na Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de
Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público
de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível
1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA do INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.2 (duas)
. .Vagas reservadas para pessoas pretas e
pardas
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para pessoas indígenas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas quilombolas .-
. .Vagas
reservadas
para
pessoas
com
deficiência
.-
. .Total de vagas
.3 (três)
. .Área de conhecimento
.Matemática, com exceção dos temas "Problemas de Soma Zero" e "Espalhamento de soluções para equações NLS bi-harmônicas não
homogêneas.
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de Matemática ou em áreas correlatas
. Perfil desejado do(a) candidato(a)
Candidato com sólida formação em Matemática, capaz de contribuir de forma abrangente e qualificada com as atividades universitárias de
Ensino, Pesquisa e Extensão. Espera-se atuação no ensino de graduação, tanto nos cursos de Licenciatura quanto de Bacharelado, e no
ensino e orientação na pós-graduação, promovendo a formação de futuros profissionais e pesquisadores. O candidato deve demonstrar
experiência ou forte potencial para desenvolver pesquisa de alto nível em Matemática Pura ou Aplicada, com produção científica relevante
e participação ativa em grupos ou projetos de pesquisa. Será considerado um diferencial a participação em áreas interdisciplinares,.
.
especialmente em temas relacionados à Matemática Aplicada e/ou Inteligência Artificial, incentivando a transferência de conhecimento e a
colaboração com outros setores acadêmicos e tecnológicos. Além disso, espera-se envolvimento em ações de extensão e atividades
institucionais que contribuam para o fortalecimento das relações entre a Universidade e a sociedade, bem como para o aprimoramento do
ensino de Matemática
. .
.participação ativa em grupos ou projetos de pesquisa. Será considerado um diferencial a participação em áreas interdisciplinares,
especialmente em temas relacionados à Matemática Aplicada e/ou Inteligência Artificial, incentivando a transferência de conhecimento e a
colaboração com outros setores acadêmicos e tecnológicos. Além disso, espera-se envolvimento em ações de extensão e atividades
institucionais que contribuam para o fortalecimento das relações entre a Universidade e a sociedade, bem como para o aprimoramento do
ensino de Matemática
. Inscrição por Formulário Eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia
de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília)
. .
.Formulário Eletrônico de inscrição disponível em:
.https://www.icex.ufmg.br/concursos/formulario
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-5807 / (31) 3409-5810
.
.Endereço Eletrônico:
.concursos@icex.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 09h às 12h e das 14h às 16h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão
de Guia de Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru. s e a m ? c o d i g o = h Bt O b 4 4 v S
. .Endereço
da
página
eletrônica
onde
consta(m) o(s) programa(s), quando for o
caso, e demais informações do Concurso
.https://www.icex.ufmg.br/icex_novo/concursos/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Memorial
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.406, de 08/09/2025, publicado no Diário Oficial da União
em 12/09/2025, seção 3, páginas 57 a 61, e o EDITAL COMPLEMENTAR nº 2.458 DE 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, seção 3, página 56, dos quais o
candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos
e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e a pessoas com deficiência está
disposto no Edital Complementar n.º 2.548, de 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2025/09/EDITAL_N__2.548__DE_19_DE_SETEMBRO_DE_2025__COMPLEMENTAR.pdf .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos
no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de
setembro de 2025.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas,
divididos da seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas
para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2.
4.2.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (duas), observado o disposto no Edital de
Condições Gerais n.º2.406, de 08 de setembro de 2025
4.2.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco
décimos).
4.2.7. A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; ou
II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
4.3. Conforme a Lei n.º 15.142/2025, considera-se:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena; e
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
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