DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800131
131
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.9. Por produção científica, técnica, artística e cultural compreendem-se as atividades científicas, técnicas, culturais ou artísticas que estejam correlacionadas com a
área de conhecimento e atuação docente, apresentadas na forma de livro publicado, artigo ou resenha publicada em livro, revista de caráter técnico, científico, artístico-literário,
ou didático-científico; bem como comunicações em congressos, conferências, seminários, simpósios e, ainda, obras premiadas, certificados de direção e exposições na área
artística.
7.4.10. Os documentos comprobatórios relativos à titulação são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos.
§1º Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, conforme legislação em vigor.
§2º Os títulos deste grupo só serão acatados se guardarem correspondência com a matéria/área de conhecimento do objeto do concurso.
7.4.11 A fim de comprovar autoria de capítulo de livro e/ou livro apresentar, no momento oportuno, no arquivo único encadernado relatado no item 7.4.3, apenas, capa,
folha de rosto, sumário e a primeira página do capítulo com o nome do autor; para artigo científico, enviar apenas primeira folha do artigo com o nome do autor e da
revista.
7.4.12. Caso seja constatada a inveracidade dos documentos apresentados na prova de títulos, a/o candidata/o será eliminada/o do certame, sem prejuízo das sanções
legais e administrativas cabíveis.
7.4.13. A nota da prova de títulos (PTI) será atribuída pela Banca Examinadora considerando o somatório das notas dos Grupos de que tratam o Anexo VI, respeitando
a nota máxima de cada grupo, sem arredondamento, considerando até 03 (três) casas decimais e desprezando as demais.
7.4.14.Na prova de títulos serão pontuados apenas os títulos e atividades comprovados e obtidos/realizados dentro dos seguintes marcos temporais:
Títulos Acadêmicos e Aprovações em CONCURSO_SELECAO Públicas: serão computados os Títulos Acadêmicos e Aprovações em CONCURSO_SELECAO Públicas comprovados,
pela/o candidata/o ao longo de toda sua trajetória acadêmica;
Produção científica, técnica, cultural e ou artística: serão computadas as atividades comprovadas, realizadas a partir de 02 de dezembro de 2020 (últimos 5 anos)
atividades realizadas antes desta data não serão pontuadas e não devem ser comprovadas pela/o candidata/o.
8DO RESULTADO FINAL
8.1. A Banca Examinadora realizará a apuração das notas para classificação final das/os candidatas/os aprovadas/os, obedecendo o seguinte:
Para as áreas que só tenham as provas obrigatórias, a atribuição da nota final para cada candidata/o seguirá a fórmula:
NF = (PEx0,3)+(PDx0,5)+(PTIx0,2)
Para as áreas que, além das provas obrigatórias, tenham também prova de Plano de Atuação Profissional, a atribuição da nota final para cada candidata/o seguirá a
fórmula:
NF = (PEx0,3)+(PDx0,3)+(PTIx0,2)+(PPAPx0,2) Será considerada/o aprovada/o a/o candidata/o que obtiver nota igual ou superior a 7,000 (sete) nas provas escritas (PE)
e didárica (PD).
Classifica-se em primeiro lugar, em cada área, a/o candidata/o que obtiver a maior nota final após a aplicação da formula de cálculo correspondente a área a que
concorreu.
Definida/o a/o primeira/o colocada/o, será adotado o mesmo procedimento para classificar, sucessivamente, as/os demais aprovadas/os, respeitando-se o limite imposto
pelo art. 39 do Decreto 9.739/2019.
Os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidata/o serão considerados até a terceira casa decimal, desprezando-se as demais casas.
No caso de empate em notas finais, a classificação será decicida, sucessivamente, seguindo os seguintes critérios de desempate:
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 10.741/2003;
maior nota final da prova didática;
maior nota final na prova escrita;
maior nota final na prova de títulos;
maior nota final na Prova Plano de atuação profissional (se houver)
8.2. A Banca Examinadora preencherá a Ata do Resultado Final e a Comissão de Execução a encaminhará à Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão para
Pessoas, por meio de processo, conjuntamente com as listas de presença, provas, baremas, atas preenchidas em todas as fases do concurso, bem como outros documentos que
tenham sido produzidos ao longo do processo.
8.3. O Relatório Final da Banca Examinadora será encaminhado à Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas para confecção do Resultado Final
e encaminhamento para o Consuni para a homologação do concurso.
8.4. A Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas enviará o Resultado Final para publicação em página eletrônica oficial do Concurso.
9DOS RECURSOS
9.1. A/O candidata/o poderá interpor recurso às diferentes etapas do concurso exclusivamente pelo endereço eletrônico recursos@ufsb.edu.br, devidamente fundamentado
e se solicitar vistas, deverá preencher e enviar o formulário constante no Anexo VIII deste edital.
9.1.1. Os e-mails que forem enviados aos endereços recursos@ufsb.edu.br devem, obrigatoriamente, conter no campo assunto o número do edital a que se refere.
Exemplo, colocar no assunto exclusivamente: EDITAL Nº 11/ 2025. Os e-mails enviados com o campo assunto não preenchido ou, preenchido de forma distinta não poderão ser
considerados.
9.1.2. A/O candidata/o deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados e a razão para tal. Os prazos para recurso serão conforme descrito a seguir:
9.1.3. A/O candidata/o poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, da prova didática, da prova de títulos, da Prova de Plano de Atuação
Profissional (se houver) e contra o resultado preliminar do concurso em 1 dia (24h- vinte e quatro horas) após a divulgação de cada um destes.
9.2. Os resultados dos recursos serão divulgados na página eletrônica oficial de concursos.
9.3. A/O candidata/o que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova escrita e/ou didática será inserida/o na etapa subsequente assumindo a ordem
imediatamente posterior à do último colocado da ordem de apresentação, mesmo que já tenham sido iniciados os sorteios das/os demais candidatas/os.
9.4. Havendo mais de uma/um candidata/o com recurso deferido, será realizado o sorteio entre eles para determinar a ordem de apresentação em continuidade ao último
colocado na ordem de apresentação da lista.
9.5 A/O candidata/o poderá requerer vistas somente de suas provas e seus baremas, até 1 dia (24h- vinte e quatro horas) da divulgação do resultado preliminar de
cada prova e do resultado preliminar do concurso, mediante solicitação por requerimento em formulário constante no Anexo VIII deste edital.
9.6. Após a divulgação do resultado preliminar da verificação de auto declaração de candidatos negros/pardos e do resultado final da verificação documental para pessoas
inscritas como indígenas e quilombolas, a/o candidata/o terão 1 dia (24h- vinte e quatro horas) para interpor recurso à respectiva comissão recursal a ser constituída para este
fim. A indicação dos membros da comissão de verificação de autodeclaração; verificação documental e comissões recursais ficará a cargo do Pró-Reitor de Ações Afirmativas enquanto
presidente do Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas.
9.7. Não será admitido recurso por meio diverso do item 9.1, exceto os recursos referentes ao resultado preliminar de isenção da taxa de inscrição e ao resultado
preliminar de homologação de inscrição que devem ser encaminhados conforme os itens 5.3.5 e 4.10 respectivamente.
9.8. O resultado final do concurso será publicado na data provável de 23/02/2026.
10DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. A Universidade publicará o Resultado Final em página eletrônica oficial do Concurso e no Diário Oficial da União com a lista final, por classificação, das/os
candidatas/os no concurso, em cada matéria/unidade acadêmica, de acordo com o Anexo III do Decreto 9.739/2019.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS
11.1. A/O candidata/o aprovada/o no concurso será nomeada/o conforme disposto na Lei nº 8.112/90 e na Lei 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13, mediante
Portaria publicada no Diário Oficial da União.
11.2. As nomeações seguirão rigorosamente a ordem de classificação, sendo consideradas as vagas oferecidas por área do conhecimento e campus de lotação, em
conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital.
11.3. A/O candidata/o deverá comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a investidura no cargo, bem como apresentar as declarações previstas na legislação
em vigor e no item 3 do presente Edital quando for solicitado.
11.4. A Comissão poderá convocar os membros das Bancas Examinadoras pertencentes ao quadro da UFSB para validação da comprovação.
11.5. Somente poderá ser empossada/o a/o candidata/o selecionada/o que for julgada/o apta/o física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde,
de caráter eliminatório.
11.6. A lista de exames a serem realizados, após as nomeações, está no Anexo XII deste edital.
11.7. A/O candidata/o nomeada/o será convocada/o para posse na Reitoria da UNIVERSIDADE, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do ato de sua nomeação.
11.8. A/O candidata/o nomeada/o que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocada/o para substituí-la/o a/o próxima/o
candidata/o aprovada/o, obedecida a ordem de classificação.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os requisitos específicos e a titulação constante no Anexo I deste edital, serão exigidos e deverão ser comprovados no ato de posse no cargo;
12.2. A/O candidata/o aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatas/os
classificadas/os, antes do final do prazo para tomada de posse, mediante assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião está em que lhe serão apresentados todos os efeitos
administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
12.3. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade.
12.4. Mediante disponibilidade de vagas e interesse institucional, as/os candidatas/os poderão ser nomeadas/os para vagas de campus distintos dos previstos em
edital.
12.5. A Universidade Federal do Sul da Bahia poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatas/os homologadas/os em
concursos públicos e não nomeadas/os, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições candidatas/os homologadas/os e não nomeadas/os, nos termos
deste Edital.
12.6. As/Os candidatas/os nomeadas/os através do presente certame somente poderão pleitear redistribuição, após decorrido o prazo do estágio probatório.
12.7. A íntegra deste Edital está disponível no sítio da Universidade.
12.8. É de inteira responsabilidade da/o candidata/o o acompanhamento das informações do concurso no endereço eletrônico https://concursos.ufsb.edu.br/na parte
referente ao edital.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Execução do Concurso.
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ
Reitora
Presidente do Conselho Universitário

                            

Fechar