DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7 DAS ETAPAS DO CONCURSO
Da Prova Escrita (PE)
7.1. A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre tema sorteado do conteúdo programático publicado no Anexo III deste edital e a/o candidata/o deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.1.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, terá igual teor (único ponto) para todas/os as/os candidatas/os de cada área e será realizada antecedendo todas as demais.
7.1.2. O ponto da prova escrita será sorteado por um membro da Banca Examinadora, na presença das/os candidatas/os, imediatamente antes do início da prova
escrita.
Parágrafo Único. Na ausência dos membros da banca examinadora, a Comissão Executora realizará o sorteio do ponto.
7.1.3. A/O candidata/o que não participar do sorteio do ponto da prova escrita será eliminada/o. do concurso.
7.1.4. A prova escrita iniciará com o sorteio do tema e terá duração de no mínimo 02 (duas) horas e de no máximo até 04 (quatro) horas.
Parágrafo Único. Após o sorteio do ponto, a/o candidata/o disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico impresso e/ou manuscrito de sua
livre escolha e no próprio recinto de realização da prova e, imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a produção da dissertação, período no qual a/o candidata/o não
mais poderá consultar o material bibliográfico impresso e/ou manuscrito ou as suas anotações pessoais.
7.1.5. A/O candidata/o, durante a etapa de consulta, não poderá se afastar da sala de exame.
§ 1º. Só será permitido o afastamento da/o candidata/o durante a etapa de elaboração da dissertação e acompanhada/o por um dos membros da Comissão de
Execução.
§ 2º A/O candidata/o só poderá entregar a prova e deixar o local de aplicação após uma hora do início da etapa de elaboração da dissertação, sob pena de eliminação
do concurso.
7.1.6. Não será permitida a comunicação entre as/os candidatas/os, o uso de óculos escuros e bonés, bem como de quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos para nenhum
fim, durante o período de realização da prova escrita (consulta e produção da dissertação), sob pena de eliminação do concurso.
7.1.7. Os itens constantes no Anexo IV deste Edital serão observados, para efeitos de pontuação na prova escrita de cada candidata/o.
7.1.8. Cada candidata/o ao final da prova escrita, receberá um envelope no qual deverá inserir sua prova dissertativa identificada por código e assinará Termo de Controle
de Laudas (Anexo IX deste edital), entregando-os à Comissão de Execução do Concurso.
7.1.9. As/Os duas/dois últimas/os candidatas/os deverão acompanhar a entrega das provas escritas à Comissão de Execução do Concurso, antes de deixar o local de prova,
exceto na existência de somente uma/um candidata/o participante.
7.1.10. Cada membro da banca examinadora emitirá parecer e dará nota individual para cada candidata/o.
7.1.11. A nota da prova escrita (PE) será a média aritmética das notas dos três membros da Banca Examinadora, sem arredondamento, considerando até 03 (três) casas
decimais e desprezando as demais.
7.1.12. Será aprovado na prova escrita a/o candidata/o que obtiver nota da prova escrita (PE) igual ou superior a 7,000 (sete).
7.1.13. A data provável para realização da prova escrita será 02/02/2026.
Da Prova Didática (PD)
7.2. A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto constante no programa do concurso, sendo realizada
em sessão pública e que será gravada para efeitos de registro e avaliação.
Parágrafo Único. Somente participarão dessa etapa as/os candidatas/os aprovadas/os na prova escrita.
7.2.1. Para cada área, o tema da prova didática será sorteado dentre os que constam no programa do concurso, publicado no Anexo III deste Edital, excetuando-se o
ponto já abordado na prova escrita.
§ 1º Será um ponto sorteado para todas/os as/os candidatas/os de cada área.
§ 2º O ponto da prova didática será sorteado por um membro da Banca Examinadora, na presença das/os candidatas/os, logo após o término da prova escrita.
§ 3º Na ausência dos membros da Banca Examinadora, a Comissão de Execução do Concurso realizará o sorteio do ponto.
7.2.2. O sorteio do tema da prova de aptidão didática será realizado imediatamente após o término da prova escrita, independentemente do resultado da prova escrita,
para todas/os as/os candidatas/os.
7.2.3. Será eliminada/o a/o candidia/o que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática.
7.2.4. A realização da prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, após a realização do sorteio do tema.
7.2.4.1. Todas/os as/os candidatas/os deverão se apresentar para a prova de aptidão didática, conforme cronograma detalhado a ser divulgado pela Comissão de Execução
de Concurso.
7.2.5. Cada candidata/o sorteará a ordem da sua apresentação da prova de aptidão didática perante a banca examinadora e as/os demais candidatas/os da área,
imediatamente antes da realização da prova didática.
7.2.6. Cada candidata/o deverá entregar aos membros da banca examinadora três (03) cópias impressas do plano de aula, imediatamente após o sorteio da ordem de
apresentação das/os candidatas/os.
7.2.7. Será eliminado do concurso a/o candidata/o que não participar do sorteio do tema e da ordem de apresentação da prova de aptidão didática.
7.2.8. A aula de que trata este artigo deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos e deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo
para fins de registro.
7.2.9. As cópias do plano de aula serão colocadas em um envelope que será lacrado na presença das/dos candidatas/os, sendo aberto imediatamente antes da realização
da prova didática.
7.2.10. Para a prova de aptidão didática serão observados das/dos candidatas/os os itens constantes no Anexo V deste Edital.
7.2.11. Cada membro da banca examinadora elaborará um parecer justificando a pontuação de cada candidata/o na prova de aptidão didática, levando-se em consideração
os critérios elencados no Anexo V.
7.2.12. A/O candidata/o que não entregar o plano de aula, referido no item 7.2.6, obterá pontuação 0 (zero) em todo item A e no subitem B1 do barema V.
7.2.13. É vedado as/aos candidatas/os assistir à prova de aptidão didática dos concorrentes da mesma área.
7.2.14. É de responsabilidade da/o candidata/o, conhecer o local de realização da prova, bem como os recursos disponíveis para esta etapa.
7.2.15. A Comissão de Execução do Concurso não se responsabiliza pela montagem e utilização de quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha,
adaptadores para tomada, extensão elétrica dentre outros) para a realização da prova didática.
7.2.16. A nota da prova didática (PD) será a média aritmética das notas dos três membros da Banca Examinadora, sem arredondamento, considerando até 03 (três) casas
decimais e desprezando as demais.
7.2.17. Será aprovado na prova didática a/o candidata/o que obtiver nota da prova didática (PD) igual ou superior a 7,000 (sete).
Da Prova de Plano de Atuação Profissional (PPAP)
7.3. O Plano de Atuação Profissional deverá conter proposta de atuação no nível de graduação e/ou de pós-graduação, contemplando atividades a serem desenvolvidas
na UFSB, nas modalidades ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica e administrativa.
7.3.1. A apresentação por escrito do Plano de Atuação Profissional deverá ser em língua portuguesa.
7.3.2. As/os candidatas/os deverão no dia do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, conforme cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da
Universidade referente ao concurso, entregar o Plano de Atuação Profissional impresso em 03 (três) vias à Banca Examinadora.
7.3.3. A/O candidata/o deverá preencher o protocolo de entrega de documentos (Anexo XI deste edital) e receber sua via.
7.3.4. As cópias do Plano de Atuação Profissional serão colocadas em um envelope que será lacrado na presença das/os candidatas/os, sendo aberto imediatamente antes
da realização da prova de Plano de Atuação Profissional.
7.3.5. A não apresentação da parte escrita do Plano de Atuação Profissional acarretará em nulidade de qualquer pontuação atribuída ao barema do Plano de Atuação
Profissional no que se refere aos aspectos vinculados ao conteúdo da escrita e adequação da apresentação com o texto escrito (itens 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo VII).
7.3.6. Serão avaliados na prova de Plano de Atuação Profissional apenas as/os candidatas/os que obtiverem aprovação na prova de aptidão didática.
7.3.7. A ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional será estabelecida através de sorteio.
7.3.8. A realização do sorteio da ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional ocorrerá imediatamente antes da Prova de Atuação Profissional.
7.3.9. A divulgação da data e horário de realização do sorteio da ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional e do início das apresentações será feita através
de cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da Universidade referente ao concurso
7.3.10. A ausência da/o candidata/o na realização do sorteio da ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional implicará na atribuição da nota 0 (zero) à Prova
de Plano de Atuação Profissional
7.3.11.Prova de Plano de Atuação Profissional valerá 10(dez) pontos, conforme Anexo VII, devendo ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e
avaliação, sendo dividida em 02 (dois) momentos:
Apresentação do Plano de Atuação Profissional pela/o candidata/o, em no máximo 30 (trinta) minutos;
Arguição da/o candidata/o pela Banca Examinadora sobre o conteúdo do Plano de Atuação Profissional e sua relação com a carreira do magistério superior e com a
matéria e área do concurso, em no máximo 30 (trinta) minutos.
7.3.12. Será permitida a presença do público na apresentação do Plano de Atuação Profissional, na condição de ouvinte, à exceção de candidatas/os concorrentes,
podendo a quantidade de ouvintes ser limitada de acordo com a capacidade máxima de pessoas que o ambiente comporta.
7.3.13. A apresentação do Plano de Atuação Profissional será realizada com a presença de todos os membros da Banca Examinadora.
7.3.14. A da nota da Prova do Plano de Atuação Profissional (PPAP) será a média aritmética das notas dos três membros da Banca Examinadora, sem arredondamento,
considerando até 03 (três) casas decimais e desprezando as demais.
Da Prova de Títulos (PTI)
7.4. Para efeitos de avaliação e julgamento dos títulos apresentados pelas/os candidatas/os, esses serão classificados em 02 (dois) grupos de atividades de acordo com
o Anexo VI deste Edital.
7.4.1. A prova de títulos será realizada após a Prova Didática e apenas para as/os candidatas/os que obtiverem aprovação na prova de aptidão didática.
7.4.2. Cada título será considerado uma única vez e em um só critério.
7.4.3. As/Os candidatas/os deverão, durante o período das inscrições, enviar via sistema disponibilizado pela UFSB, em consonância com o disposto na Resolução nº
06/2025, os documentos comprobatórios do currículo.
7.4.4. A submissão dos documentos comprobatórios dos títulos deverá ser feita mediante o upload, em formato PDF, de um arquivo único a ser anexado em cada item
correspondente (Anexo X da Resolução nº 06/2025).
7.4.5. As/Os candidatas/os deverão enviar, no momento da inscrição, via sistema disponibilizado pela UFSB, a declaração de veracidade e originalidade dos documentos
comprobatórios dos itens a serem pontuados na Prova de Títulos (Anexo VI), e o protocolo de entrega de documentos preenchido e assinado (Anexo XI).
7.4.6. A não entrega do currículo e dos documentos comprobatórios, conforme indicado nos itens 7.4.3, 7.4.4, 7.4.5 implicará a atribuição da nota 0 (zero) à prova de
títulos da/o candidata/o.
7.4.7. São títulos acadêmicos:
I diploma de Doutor obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação;
II título de Livre Docente;
Diploma de notório saber;
IV diploma de Mestre obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação;
V certificado de curso de residência médica ou documento equivalente, na forma da lei;
VI certificado de aprovação em prova de título, aplicado por associação ou sociedade médica, na forma da lei;
VII certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento, na forma da lei;
VIII diploma de graduação ou certificado de graduação obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação.
7.4.8. Por aprovação em concurso público ou seleção pública, compreendem as publicações nos diários oficiais, constando a aprovação da/o candidata/o.

                            

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